Nos acompanhe

Paraíba

Governo discute avanços da rede estadual em seminário do Programa Mente Inovadora

Publicado

em

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação (SEE), realizou nesta sexta-feira (15), o seminário Socialização das Práticas Exitosas do Programa Mente Inovadora, implantado em 2016 em escolas da rede estadual de João Pessoa e de Campina Grande, atendendo a mais de cem escolas. O evento ocorreu no Centro de Formação de Educadores, no bairro de Mangabeira, na Capital.

Na ocasião, o secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade, ressaltou a importância do encontro para professores e técnicos da Educação compartilharem os resultados obtidos com a criação do Programa Mente Inovadora. “É um programa extremamente importante, já que é aplicado a alunos em transição entre o Ensino Fundamental e Médio. O Mente Inovadora proporciona formação aos nossos professores e estímulo aos alunos, com diminuição da evasão escolar e aumento das taxas de aprendizagem”, completou.

A secretária executiva de Gestão Pedagógica, Roziane Marinho, também destacou que a implantação do Programa Mente Inovadora proporciona resultados muito além da aprendizagem de Matemática e Lógica. “É um projeto que trabalha as habilidades de nossos alunos de forma ampla, com melhores resultados em outras disciplinas”, disse. “Esse programa tem como finalidade tornar a escola ainda mais interessante, mais atrativa”, prosseguiu.

Mente Inovadora – Criado em 2016 pelo Governo do Estado, o Programa Mente Inovadora tem como objetivo o desenvolvimento de habilidades exigidas para a educação moderna em alunos do Ensino Fundamental II, com foco na aprendizagem de forma lógica, excluindo famoso decoreba, diretrizes que estão alinhadas com o Sistema de Avaliação do Ensino Básico (Saeb) e em avaliações da Prova Brasil e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O professor Estêvão Paiva, da Escola Cidadã Integral Hortênsio de Souza Ribeiro, em Campina Grande, se diz satisfeito com os resultados observados em sala de aula desde a implantação do Programa Mente Inovadora. “Tanto o que observamos em sala de aula e também pelos relatos dos alunos, podemos afirmar que o Mente Inovadora auxilia na parte pedagógica, mas também comportamental, tornando o nosso aluno mais presente, mais interessado pelas atividades em sala de aula”, finalizou.

Participaram ainda do seminário Socialização das Práticas Exitosas do Programa Mente Inovadora a Gerente Executiva de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Secretaria de Estado da Educação (GEEIEF), Marta Medeiros, o Gerente Operacional, Herbert Gomes, além de professores e técnicos em educação e o secretário de Estado de Desenvolvimento e Articulação Municipal, Buba Germano.

Continue Lendo

Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

Continue Lendo

Paraíba

Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

Continue Lendo

Paraíba

Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

Continue Lendo