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Paraíba

Govermo federal atrasa medicamentos e prejudica tratamento de transplantados na PB

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O recebimento de um órgão após uma longa fila de espera não é o fim da batalha pela vida por uma pessoa transplantada. Os pacientes que se submetem a esse tipo de cirurgia precisam tomar uma série de medicamentos para evitar a rejeição ou até mesmo a morte. A distribuição desses remédios, os chamados imunossupressores, é de responsabilidade do governo federal. Na Paraíba, a Secretaria de Saúde do Estado afirma que essa entrega tem ocorrido de forma atrasada e em quantidade reduzida, prejudicando o tratamento de mais de 1.300 pacientes transplantados.

Segundo reportagem do jornalista Jhonathan de Oliveira, do Jornal da Paraíba, as regras para assistência farmacêutica foram estabelecidas na portaria 1554 do Ministério da Saúde, de 2013. No documento, fica determinado que a aquisição dos principais medicamentos para transplantados, o micofelonato de sódio e o tacrolimo, fica a cargo do governo federal. Eles são indicados para pacientes que passaram por transplantes renais, de fígado e outros órgãos.

“Atualmente o estado da Paraíba atende 1.323 pacientes transplantados, no entanto há um ano o Ministério da Saúde vem atrasando e diminuindo o quantitativo do abastecimento do medicamento tacrolimo 1mg e micofenolato de sódio de 180 e 360mg aos estados, deixando assim pacientes preocupados com essa situação”, afirmou a diretora Centro Especializado de Dispensação de Medicamentos Excepcionais (Cedmex) da Secretaria de Saúde, Gilcélia Maria Menezes.

Repasse deveria ser trimestral

Conforme a portaria 1554, esses repasses de medicamentos devem ser feitos de forma trimestral e as entregas precisam acontecer antecipadamente. A quantidade é aprovada pelo próprio ministério, e a distribuição deve ser feita sempre entre os dias 10 e 20 do mês anterior à abertura do período. Por exemplo, para o trimestre de janeiro a março, os estados precisam receber os remédios em dezembro.

Um relatório do Cedmex encaminhado ao JORNAL DA PARAÍBA mostra que todas as entregas de tacrolimo e micofenolato de sódio de 2017 foram feitas fora do prazo legal, em alguns casos quase um mês depois do previsto pela portaria. Os do atual trimestre só começaram a chegar no começo de outubro e a demanda ainda não foi atendida na plenitude.

A Secretaria de Saúde esperava 154.400 comprimidos de tacrolimo de 1 mg, mas ainda faltam ser entregues mais de 61 mil unidades. No primeiro semestre, faltaram mais de 5 mil comprimidos. No caso do micofelonato de sódio, ainda restam ser entregues mais de 38 mil comprimidos da quantidade prevista para o último período do ano.

“Todos os trimestres ocorreram atraso na entrega. A quantidade a partir do terceiro trimestre foi reduzida, prejudicando o tratamento dos usuários, correndo o risco de rejeição do órgão”, pontuou a diretora do Cedmex.

Medicamentos são para a vida toda

“Os medicamentos imunossupressores precisam ser tomados durante toda a vida pelas pessoas transplantadas”. O alerta é do médico hepatologista José Eymard Medeiros Filho, que coordena a área de transplante de fígado em dois hospitais privados de João Pessoa e também no Hospital Universitário Lauro Wanderley.

Eymard explica que os remédios começam a ser tomados logo após a cirurgia e o tratamento não deve ser interrompido. “Se eles faltarem um dia, é uma coisa, se faltarem por muito tempo, é outra coisa. Isso pode gerar uma rejeição, a perda do órgão, e coloca a vida do paciente em risco”, ressaltou.

O médico lembrou que as medicações são de altíssimo custo e mesmo que os pacientes queiram e possam pagar, eles não vão ter condições de fazer a aquisição, pois eles não vendidos nas farmácias comuns. A comercialização é feita de forma direta entre os fabricantes e o governo .

O que diz o governo federal

Procurado pela reportagem, o Ministério da Saúde disse em nota que “os estados brasileiros estão abastecidos dos imunossupressores”. A pasta não respondeu sobre o atraso e quantidade reduzida dos comprimidos que foram divulgadas pelo Cedmex da Paraíba.

Já em uma publicação feita em seu site oficial, o Ministério diz que “tem enfrentado os interesses do mercado farmacêutico”. E explica que as duas últimas aquisições dos imunossupressores tacrolimo e micofenolato de sódio, por exemplo, geraram uma economia anual de R$ 176 milhões.

No caso do tacrolimo, a publicação do Ministério da Saúde confirma problema na distribuição, mas diz que isso aconteceu por conta de uma decisão judicial que encerrou a Parceria de Desenvolvimento Produtivo que produzia e fornecia o medicamento ao Ministério. “Foi feito um novo processo de compra e as entregas já estão ocorrendo em todo o país. Com a nova negociação, a empresa vencedora ofereceu 80% de desconto em relação ao preço anterior do medicamento, uma redução anual de R$ 122 milhões no custo para o SUS”, alega o órgão.

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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