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Paraíba

Aneel faz novo leilão com linhas de transmissão de energia da Paraíba

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) faz nesta sexta-feira (15), em São Paulo, o leilão de 11 lotes de linhas de transmissão de energia. As linhas de transmissão levam energia das usinas geradoras até os consumidores.

Os leilões de linhas de transmissão ocorrem todos os anos e servem para aumentar a oferta de energia e também para fortalecer o sistema elétrico. A remuneração das empresas que vencerem os leilões será paga pelos consumidores na conta de luz, informa reportagem de Laís Lis, do G1.

Ao todo devem ser concedidos 4.919 quilômetros de linhas de transmissão, que vão passar pelos estados do Paraná, Piauí, Ceará, Pará, Tocantins, Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte e Pernambuco.

O vencedor de cada lote será o grupo que aceitar receber, durante o período da concessão, o menor valor pela construção e operação da linha. A remuneração máxima anual prevista no edital é de R$ 1,534 bilhão, na soma de todos os lotes.

A previsão da Aneel é que as obras devem durar de 32 a 60 meses, dependendo do lote, e que devem gerar 17.869 empregos diretos. O investimento total previsto é de R$ 8,7 bilhões.

O leilão será na sede da B3, antiga BM&FBovespa, às 12h. Será o segundo leilão de transmissão de 2017. Em abril, o governo concedeu 31 dos 35 lotes que foram licitados.

Na época, o deságio médio do leilão ficou em 36,5%. Em 4 lotes, o desconto dado para os investidores chegou a passar de 50%.

Confira os lotes que vão a leilão
LOTE 1: Paraná

Investimento previsto: R$ 2,017 bilhões
Remuneração máxima: R$ 355,407 milhões
LOTE 2: Piauí e Ceará

Investimento previsto: R$ 1,042 bilhão
Remuneração máxima: R$ 182,271 milhões
LOTE 3: Pará e Tocantins

Investimento previsto: R$ 2,780 bilhões
Remuneração máxima: R$ 487,145 milhões
LOTE 4: Tocantins e Bahia

Investimento previsto: R$ 1,345 bilhão
Remuneração máxima: R$ 236,079 milhões
LOTE 5: Rio Grande do Norte

Investimento previsto: R$ 193,820 milhões
Remuneração máxima: R$ 31,332 milhões
LOTE 6: Paraíba e Ceará

Investimento previsto: R$ 584,048 milhões
Remuneração máxima: R$ 103,410 milhões
LOTE 7: Minas Gerais

Investimento previsto: R$ 276,963 milhões
Remuneração máxima: R$ 49,888 milhões
LOTE 8: Minas Gerais

Investimento previsto: R$ 283,574 milhões
Remuneração máximo: R$ 51,128 milhões
LOTE 9: Bahia

Investimento previsto: R$ 106,719 milhões
Remuneração máxima: R$ 17,437 milhões
LOTE 10: Pernambuco

Investimento previsto: R$ 71,724 milhões
Remuneração máxima: R$ 12,141 milhões
LOTE 11: Pernambuco

Investimento previsto: R$ 44,788 milhões
Remuneração máxima: R$ 8,559 milhões

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Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Paraíba

Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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