Especialistas ouvidos pelo GLOBO afirmam que existe a possibilidade de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ser candidato nas eleições de 2018, mesmo que eventualmente seja condenado no julgamento marcado para o próximo dia 24 de janeiro, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), informa reportagem de Maurício Ferro, de O Globo.
Ainda que Lula tenha a condenação confirmada pelo TRF-4 e não consiga uma liminar que regularize sua candidatura numa instância superior — Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF) —, nada o impede de se registrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E, caso o TSE indefira o pedido, o ex-presidente pode recorrer. Assim, permanece sua campanha.
— A lei eleitoral diz que, enquanto o candidato recorre da negação de registro, pode continuar fazendo campanha. Nessa hipótese, vamos viver uma situação esdrúxula. Nossa legislação, aliada ao momento de crise que vivemos, está nos colocando nessas situações bizarras que, em tese, são possíveis. Inimagináveis, possíveis — diz a professora de Direito Penal e Eleitoral da FGV-Rio, Silvana Batini.
Quem também faz a observação sobre a chance de Lula se manter como candidato é o professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Carlos Gonçalves Júnior. Ele explica que, mesmo condenado — consequentemente, enquadrado na Lei da Ficha Limpa —, nada impede o ex-presidente de pedir para se candidatar.
— Mesmo que Lula esteja inelegível, isso não o impede de solicitar o registro de candidatura. E a lei eleitoral diz que com a solicitação do pedido de candidatura, o candidato está autorizado a realizar atos de campanha até a decisão definitiva do registro de candidatura. Por exemplo, suponhamos que o Lula seja condenado e não venha a ser preso por uma mudança de entendimento do Supremo sobre prisão após segunda instância. Neste caso, ele vai poder solicitar o registro de candidatura — explica Gonçalves, que também fala dos prazos eleitorais:
— A lei fixou o prazo de 14 de agosto de 2018 para fazer os pedidos de registro de candidatura. Depois de feito o pedido, vai transcorrer um procedimento de registro. Pelas minhas contas, analisando os prazos que a minuta da resolução estabeleceu, teríamos uma decisão do TSE sobre o registro da candidatura do Lula em meados de setembro. Da decisão do TSE (de impugnar a candidatura, neste cenário), ainda caberá recurso. Então, imaginamos que uma decisão definitiva seja só no finalzinho da campanha, lá para outubro.
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O entendimento de Batini e Gonçalves é o mesmo de Marcelo Peregrino Ferreira, doutorando em direito eleitoral pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). De acordo com ele, uma eventual condenação não reflete, automaticamente, numa inelegibilidade. São coisas distintas: a condenação é da competência de um juízo criminal, enquanto a inelegibilidade é determinação do juízo eleitoral.
— Sim, é possível (ser candidato condenado). Até o julgamento final do registro de candidatura, ele ficará com o registro sub judice, mas pratica todos os atos possíveis em relação à candidatura. Pode, inclusive, não existir impugnação à candidatura — comenta Ferreira, acrescentando:
— Quem constitui a elegibilidade e candidatura é o juiz eleitoral. E a impugnação deve ser feita após o registro da candidatura. A condenação criminal não proíbe automaticamente uma candidatura. Porque a candidatura “não existe”, ela é constituída perante o juiz eleitoral.