Paraíba
Promotoria solicita e Cemitério Senhor da Boa Sentença é tombado pelo Iphaep
Em razão da atuação da Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa, foi aprovado pelo Conselho Deliberativo de Proteção dos Bens Culturais (Conpec) do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphaep) o tombamento do Cemitério Senhor da Boa Sentença, localizado no bairro do Varadouro. A medida foi requerido pelo promotor de Justiça João Geraldo Barbosa e homologada pelo governador Ricardo Coutinho, no último mês de outubro.
A partir do tombamento, o principal cemitério da Capital se encontra agora sob a proteção e vigilância do Iphaep, conforme Decreto Estadual nº 7.819/1978, não podendo ser destruído nem podendo sofrer intervenção sem autorização prévia do órgão.
A Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa vem, desde 2012, atuando em favor do cemitério e cobrando medidas do poder público para manutenção e conservação do local. Em 2013, o promotor João Geraldo chegou a realizar duas inspeções para avaliar as intervenções que foram realizadas pela prefeitura da Capital, que administra o cemitério.
História
O Cemitério Senhor da Boa Sentença está localizado numa área de 56 mil metros quadrados, com 15 quadras e mais de 7 mil túmulos. Lá estão os túmulos de ex-governadores da Paraíba como Antenor, Navarro, Rui Carneiro, João Agripino, Antônio Mariz e Tarcísio Burity. Também estão túmulos que são objeto de romaria como o da Menina Maria de Lourdes, que morreu aos 13 anos, na década de 1960, espancada pelos patrões da casa onde trabalhava, e do Padre Zé Coutinho.
O promotor João Geraldo ressaltou que se trata de um bem histórico e arquitetônico da cidade e patrimônio cultural imaterial onde estão túmulos de diversas personalidades. “Lá repousa também nosso saudoso procurador José Marcos Navarro Serrano, grande amante da cultura e do patrimônio histórico”, disse João Geraldo. “Trata-se de uma sala de aula de professores mortos para alunos vivos”, complementou.
O relator do processo de tombamento no Conpec, Damião Ramos, também enfatizou no parecer a importância da preservação do local. “O Cemitério Senhor da Boa Sentença é uma verdadeira aula de história e sociologia da nossa sociedade paraibana”, disse destacando ainda a iniciativa do promotor João Geraldo.
Paraíba
Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony
A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).
O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.
De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.
Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.
Paraíba
Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência
No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.
A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.
Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.
Confira:
Ver essa foto no Instagram
Uma publicação compartilhada por Alyne Moreira 3️⃣6️⃣1️⃣2️⃣3️⃣ (@soualynemoreira)
Paraíba
Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra
A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.
Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
O que diz a legislação
A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.