Além das atribuições inerentes ao cargo de gestor do Poder Judiciário estadual, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, com o auxílio de sua assessoria, despachou 3.997 processos administrativos eletrônicos (ADMes), de 1º de fevereiro a 13 de dezembro do corrente ano. No mesmo período, no campo jurídico, proferiu 473 decisões terminativas e homologou nove acordos.
As informações foram prestadas, nesta quarta-feira (13), pela Diretoria de Gestão Estratégica do TJPB, por meio da Gerência de Pesquisas Estatísticas. De acordo com os dados, na área jurídica, agosto foi o mês em que houve mais decisões terminativas (141), seguido de julho, com 125.
De acordo com a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (Loje), no seu artigo 22, “A Presidência do Tribunal de Justiça, órgão com função jurisdicional e administrativa, é dirigida pelo presidente, a quem compete, também, a chefia e a representação do Poder Judiciário do Estado.”. Esse artigo dá a dimensão da responsabilidade jurídica e administrava do Presidente do Tribunal.
As atribuições do gestor estão previstas, também, na Seção II, do Capítulo XVI, do Regimento Interno do TJPB. Entre as competências do presidente previstas no artigo 31 estão: após decisão do Tribunal, abrir concurso público para ingresso na Magistratura de carreira, nos quadros da Secretaria do Tribunal e das Serventias Judiciais e Extrajudiciais; admitir ou não, nos casos legais, os recursos interpostos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, de decisões do Tribunal, e resolver as questões que, a propósito, forem suscitadas.
Compete, ainda, ao presidente apresentar ao Tribunal Pleno, no início de cada ano forense, o relatório dos trabalhos do ano anterior, fazendo sucinta exposição, se assim entender; autorizar as despesas, com a emissão de empenho para o setor competente; e encaminhar, anualmente, ao Poder Legislativo a proposta orçamentária do Poder Judiciário aprovada pelo Tribunal Pleno.
Cabe, também, ao chefe do Judiciário estadual convocar sessões extraordinárias do Tribunal Pleno e do Conselho da Magistratura; dar posse coletiva aos juízes substitutos e aos funcionários da administração da Justiça; e designar diretor do Foro das Comarcas, juiz, em casos especiais, para exercer substituição eventual, quando for considerada conveniente ao serviço; designar sessões de julgamento dos feitos de competência do Tribunal Pleno e do Conselho da Magistratura; e instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar em relação aos servidores em exercício no segundo grau de jurisdição.
TJPB – O Artigo 1º, do Regimento Interno do Tribunal, tem a seguinte redação: “O Tribunal de Justiça da Paraíba, órgão superior do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, com sede na Capital e jurisdição em todo o território estadual, é constituído de dezenove Desembargadores, número que só poderá ser alterado por proposta de dois terços dos integrantes do próprio Tribunal.”.