Paraíba
Educação realiza Avaliação da Fluência em escolas de cinco municípios da Paraíba
A Secretaria de Estado da Educação (SEE) realizou a Avaliação da Fluência em Leitura para alunos do 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental de 13 escolas da Rede Estadual e Municipal, localizadas em cinco municípios da Paraíba: Cabedelo, Conde, João Pessoa, Santa Rita e Campina Grande. A avaliação, que faz parte do Programa Soma – Pacto pela Aprendizagem na Paraíba, avaliou 689 estudantes de 4 a 7 de dezembro.
“O nível de fluência de um estudante é medido pelo número de palavras isoladas ou em contexto que ele é capaz de ler corretamente, em 60 segundos. Sendo assim, na avaliação de fluência, cada estudante leu um conjunto de palavras, um conjunto de pseudopalavras e um texto”, explicou a gerente de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Secretaria de Estado da Educação (SEE), Marta Medeiros.
A avaliação foi realizada por meio de um aplicativo digital, sendo utilizado um smartphone ou tablet, em que foi gravada a leitura feita pelo estudante. Posteriormente, a gravação será sincronizada para um sistema online e corrigida por especialistas do CAEd/UFJF. Seus resultados produzirão um diagnóstico sobre a aprendizagem dos estudantes paraibanos.
A avaliação foi aplicada por professores das próprias escolas, sendo de turmas diferentes. Estes professores utilizaram o aplicativo, que, após gravar as respostas de cada aluno, não permite o acesso do professor aplicador às respostas, guardando o sigilo da avaliação.
Cada turma contou com uma dupla de aplicadores, que realizaram a aplicação do teste simultaneamente. Para isso, a escola disponibilizou dois espaços, onde o teste foi aplicado individualmente aos alunos.
Programa Soma – Pacto pela Aprendizagem na Paraíba – O Soma tem como objetivo a superação dos desafios da alfabetização, do letramento e dos déficits de aprendizagem nos anos finais do Ensino Fundamental da rede pública. O Programa contribui com a aprendizagem por meio da aplicação de avaliações, formação de professores e gestores, monitoramento e utilização de sistema próprio de gestão de informação, garantidos a partir da cooperação técnica firmada entre Governo de Estado e 219 municípios, beneficiando mais de 225 mil estudantes de 3.332 escolas.
O Soma integra a Secretaria de Estado do Desenvolvimento e Articulação Municipal e a Secretaria de Estado da Educação na missão de contribuir para o crescimento do ensino fundamental e para a melhoria dos índices da educação no Estado.
Criado pelo Decreto nº 37.234 de 14 de fevereiro de 2017 (publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, de 15 de fevereiro de 2017), o Soma visa assegurar a todas as crianças da Paraíba a elevação da qualidade da educação básica ofertada no Ciclo de Alfabetização. As metas são as estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação e pelo Plano Estadual de Educação da Paraíba.
Paraíba
Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony
A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).
O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.
De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.
Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.
Paraíba
Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência
No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.
A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.
Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.
Confira:
Ver essa foto no Instagram
Uma publicação compartilhada por Alyne Moreira 3️⃣6️⃣1️⃣2️⃣3️⃣ (@soualynemoreira)
Paraíba
Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra
A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.
Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
O que diz a legislação
A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.