Nos acompanhe

Paraíba

OAB-PB realiza solenidade de entrega de carteiras nesta quarta

Publicado

em

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), realizará, nesta quarta-feira (13), mais uma solenidade de entrega de carteiras a 53 novos advogados e um estagiário. O evento acontecerá no auditório do Fórum Cível de João Pessoa, localizado na A venida João Machado, no bairro de Jaguaribe, a partir as 16h00, e será comandado pelo presidente da OAB-PB, Paulo Maia. 

Confira abaixo a lista dos advogados e estagiário que receberão suas carteiras:

ENTREGA DE CARTEIRAS – NOVEMBRO/2017

1)            ACACIO DA COSTA SILVA JUNIOR

2)            AMARO DA SILVA ARAUO JUNIOR

3)            ANA CARLA MONTENEGRO CAVALCANTI

4)            ANA CELIA DUARTE OLIVEIRA

5)            ANDRE FERREIRA CHAVES

6)            ANDRE GUSTAVO MEDEIROS SIMÕES

7)            CARLOS ROBERTO DA COSTA MACEDO FILHO

8)            CELIA RAQUEL TEODOSIO DA SILVA

9)            CLAUDETH ALVES DE FRANÇA

10)         CRISTOFANE COLLAÇO SOBRINHO

11)         DAIANA CRISTINA FERNANDES DE CARVALHO

12)         DAIANA PACHECO MOREIRA LIMA

13)         DAYSE OLIVEIRA DOS SANTOS

14)         DEBORA LOUISE FILGUEIRA

15)         EDSON FLAVIO DINIZ GOMES FILHO

16)         ELIS CRISTINA FERREIRA RODRIGUES

17)         ELLIDA SOARES MARINHO FALCÃO

18)         FELIPE FERNANDES VIANA

19)         FRANKLIN DE MACEDO BARROSO FILHO

20)         GABRIELA PORDEUS GONZALEZ

21)         GIOVANNI PETRUCCI

22)         GUILHERME BARROS MAIA DO AMARAL SEGUNDO

23)         GUSTAVO GUEDES BEZERRA DE MELO

24)         HUGO DIEGO CAVALCANTE DO NASCIMENTO

25)         IRLAN DA SILVA NUNES

26)         ISABELA MARTINS RODRIGUES

27)         ITALO DA SILVA THEODORO DE AQUINO

28)         ITAMIRIS CAVALCANTE DA SILVA

29)         JESSYCA PALOMA MARINHO DOS SANTOS

30)         JOSÉ GEORDIE E SILVA FILHO

31)         JULIANA FRAZÃO BEZERRA

32)         KARINA ALINE DA SILVA SANTANA

33)         KAROLINE FERREIRA ARAUJO

34)         LOURIVAL JONHATHAN PESSOA GALDINO

35)         LUANA SILVA

36)         LUANA VANESSA DE OLIVEIRA

37)         MARCELA SANTIAGO PEREIRA DE MELO

38)         MARCELO MIRANDA DE SÁ BRAGA

39)         MARCO AURÉLIO FREIRE MACIEL

40)         MARIA ROBERLANY QUEIROZ DA SILVA CAJU

41)         PRISCILLA LAIZA SANTOS CLEODON

42)         RAFAELA KATHARINA ESPINOLA LACERDA

43)         RITA PEREIRA DE BRITO ALVES

44)         SAMANTHA VALERIANO ALCANTARA DA SILVA

45)         SARA FERREIRA DE BRITO

46)         SUELAINE SIUZA GUEDES

47)         SUZIANE CARNEIRO DE MELLO

48)         TERCIO DE CARVALHO CEZAR

49)         THAIS PESSOA PONTES

50)         THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE ARAUJO

51)         THAYSA THAMARA LYRA MARINHO

52)         THIAGO CAVALCANTE FALCÃO DE PAIVA

53)         WANDARK PETRONIO PEREIRA DE BRITO

ESTAGIÁRIOS

1)            LUIS EDUARDO MOTA DA COSTA

 

Continue Lendo

Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

Continue Lendo

Paraíba

Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

Continue Lendo

Paraíba

Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

Continue Lendo