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Militares e as críticas públicas: Conflito entre hierarquia e liberdade de expressão

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2017. Sala de inquérito policial militar do comando da PM do Rio de Janeiro. O coronel da reserva Robson Rodrigues, ex-comandante das UPPs (Unidade de Polícia Pacificadora), é investigado por fazer críticas em entrevistas à imprensa sobre a política de segurança pública no estado. Após responder de forma afirmativa à pergunta de outro militar sobre se realmente tinha dito o que estava escrito em um jornal, segue uma nova questão: “E disse autorizado por quem?”. “Pelo artigo 5º da Constituição, que protege a liberdade de expressão”, respondeu, segundo reportagem de Denise Drechsel, da Gazeta do Povo.

O caso ainda segue na Justiça Militar, mas ilustra bem qual é o drama exposto no pedido enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Social Liberal (PSL), em agosto desse ano. O partido solicita que seja considerado inconstitucional o artigo 166 do Código Penal Militar (CPM), que impede aos militares criticar publicamente resolução do governo ou ato de superior em assunto atinente à disciplina militar, sob pena de detenção de dois meses a um ano.

Como a Constituição Federal (CF) é de 1988 e o CPM de 1969, o partido enxerga um conflito de normas já que o artigo 5º da CF garante, nos incisos IV, IX e XIV, a liberdade de expressão, o acesso à informação e sigilo de fonte; e no artigo 220, a manifestação livre do pensamento. Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 475, o PSL pede que o STF declare o artigo 166 inconstitucional com urgência já que “inúmeros militares estão sendo indiciados”, e cita o caso de “militares mineiros que estão sendo perseguidos por exporem opiniões sobre o parcelamento de seus salários”, em redes sociais, e também por “comentarem que o governador (…) está sendo investigado pelo STJ”.

O partido afirmou ainda que a norma militar é um resquício das atitudes arbitrárias do regime militar, que não se encaixariam no modelo de Estado Democrático de Direito. “Por qual motivo poderia um médico falar sobre saúde, um engenheiro ambiental falar sobre meio ambiente e um policial não poder falar sobre segurança pública?”, perguntam os autores da ADPF.

Defesa

Em defesa das Forças Armadas, a Advocacia-Geral da União (AGU) lembrou os motivos pelos quais os militares têm um Código Penal próprio e o consenso de que a liberdade de expressão não é absoluta.

O Código Penal comum existe para proteger bens jurídicos previstos na Constituição que são considerados essenciais para a convivência em sociedade.

No caso das Forças Armadas, segundo a AGU, existiriam outros bens relacionados ao bom andamento da sua atividade específica que foram protegidos de propósito pela Constituição, como os da hierarquia e da disciplina, citados no artigo 142 da Carta Magna. Os militares realizam atos próprios e diferentes da vida civil e, por isso, o constituinte previu que uma norma especial é necessária, como ocorre com outras instituições.

Nesse cenário, o artigo 166 do Código Penal Militar faria parte dos dispositivos que protegeriam esses bens específicos da corporação militar, o funcionamento da instituição, não pessoas determinadas, já que manifestações públicas incontidas de militares poderiam gerar danos às Forças Armadas.

Por último, como outros direitos da Constituição, a AGU insistiu que a liberdade de expressão não é absoluta, já que está sujeita “ao influxo dos limites necessários à preservação dos demais preceitos fundamentais igualmente consagrados pela Carta Magna”. Para a AGU, cada caso é um caso e deve ser analisado de acordo com suas circunstâncias. “As tensões entre direitos dessa natureza devem ser superadas a partir dos elementos do caso concreto, mediante a aplicação de princípios de hermenêutica constitucional, tais como a razoabilidade e a ponderação de valores”, defendeu.

A sociedade ainda quer defender os direitos da hierarquia e da disciplina militar?

Se artigos polêmicos do Código Penal Militar, como o 166, existem para proteger não pessoas específicas, mas a autoridade e disciplina da corporação militar, considerados bens jurídicos militares pela Constituição, o que se pergunta é por que esses dois conceitos são tão importantes e se a sociedade brasileira apoia que continuem a ser tutelados.

A resposta do autor de dois livros fundamentais sobre o tema, Cícero Robson Coimbra Neves, promotor de Justiça Militar, está fundamentada na função principal da atividade militar. Partindo da premissa que as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiro Militares atuam em missões de garantia de segurança pública, em tempos de paz e de guerra, comprometer de alguma forma a adesão dos militares à hierarquia e à disciplina pode prejudicar o sucesso de suas funções específicas e, por tabela, a sociedade.

“No caso do artigo 166, não se pode entender como uma censura prévia e nem como a impossibilidade de representar ou criticar o superior em ato censurável”, explica o autor do “Manual de Direito Processual Penal Militar” e do “Manual de Direito Penal Militar”. O fato de ser uma lei do período do regime militar não significa necessariamente que seja algo prejudicial para a democracia, ainda que precise de ajustes. “É o mesmo que dizer que nenhuma lei presta a não ser as que surgiram depois de 1988, o que não é verdade”.

O promotor afirma que se um superior comete um ato ilegal ou incorreto, existem outros meios de atacar esse ato, que não pela censura pública. O instrumento jurídico da “representação”, por exemplo, permite a um subordinado questionar um superior a instâncias mais altas.

Para ele, fazer crítica pública à corporação, por meio de um denuncismo mal entendido, pode trazer um trauma à instituição militar que tenha consequências para a sociedade. “Eu entendo críticas de quem não conhece como funciona a estrutura militar, mas em minha opinião o Código, com seus artigos, e não é apenas o 166 que é polêmico, protege um canal de comando que é necessário em situações extremas, também em tempos de paz”, diz Neves.

“Vamos supor que um superior pratique um crime militar contra um subordinado. Qualquer militar, pelo artigo 33 do Código Processo Penal Militar, pode trazer esse fato ao Ministério Público que vai avaliar se há indício de crime ou até outro ato ilegal como a improbidade administrativa, adotar a medida correta, adequada ao caso, aquilo pode se tornar um processo e o superior pode ser condenado por um crime”, frisa.

A advogada Marion Bach, pesquisadora e doutoranda em Ciências Criminais, concorda que a liberdade de expressão não é absoluta, mas acredita ser desnecessário existir um dispositivo no Código Penal Militar que proíba criticar publicamente resoluções do governo e os superiores militares. “É muito arbitrário retirar o direito à crítica ao governo ou considerar como violação grave uma crítica a um superior, tendo claro que a jurisprudência constitucional tende a limitar o menos possível a liberdade de expressão”, declara.

Para ela, outros dispositivos na lei são suficientes para os possíveis abusos dessa liberdade de manifestação do pensamento. “Outras normas protegem, por exemplo, o sigilo das informações ou penalizam os crimes contra a honra, não é preciso dizer de antemão que está proibido qualquer tipo de crítica”, continua.

O coronel da reserva Robson Rodrigues, incriminado no inquérito, e que também é bacharel em Direito, mestre em Antropologia e doutorando em Ciências Sociais, acredita que o artigo 166 impede a transparência nas ações militares que, para ele, seriam necessárias para serem legitimadas pela população. “Não vejo outro caminho que uma abertura ao diálogo, com os integrantes da própria instituição, que precisa ser modernizada. Acredito que a falta de comunicação é a pior estratégia, pois gera espaço para especulações, o que acaba sendo bem pior para a corporação”, finaliza.

A ADPF 475 tem o ministro Dias Toffoli como relator no STF, sem data para apresentação do voto e julgamento.

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Lixo: Paraíba lidera ranking de maior concentração de macrorresíduos plásticos em praias do país

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O Estado da Paraíba lidera ranking de maior concentração de lixos classificados como macrorresíduos plásticos depositados nas areias das praias do país.

No recorte por estado, Paraná, Piauí e Pernambuco têm a maior quantidade de microplástico nas areias, enquanto Paraíba, Pernambuco e Paraná compõem o pódio dos macrorresíduos plásticos que são resíduos de plástico de maior tamanho, como garrafas, sacos, copos descartáveis, canudos, embalagens e fraldas.

As praias da Paraíba que primeiro aparecem no ranking das mais sujas do Estado e do país são: Formosa (Cabedelo), Fagundes (Lucena), Gramame (Conde), Cardosas (Baía da Traição). As praias de Cabo Branco (João Pessoa), Barra de Camaratuba (Mataraca), Miriri (Rio Tinto), Azul (Pitimbu), dentre outras, aparecem em seguida. (Clique aqui e veja o ranking completo)

No outro extremo, as praias do Rio de Janeiro, Sergipe e Amapá são aquelas com menor concentração de microplásticos, enquanto as do Maranhão, Piauí e Sergipe apresentam menor quantidade de macrorresíduos plásticos.

O levantamento foi realizado pela Sea Shepherd Brasil, em parceria com o Instituto Oceanográfico da USP e patrocinada pela Odontoprev, apresenta os resultados iniciais da Expedição Ondas Limpas, o maior estudo já realizado sobre o perfil dos resíduos marinhos no Brasil. Após 16 meses de expedição, cobrindo mais de 7.000 km da costa e 306 praias, o estudo evidenciou a onipresença do plástico ao longo de todo o litoral do país.

A expedição percorreu 201 municípios brasileiros, do Chuí ao Oiapoque, e analisou uma área equivalente a 22 campos de futebol para mapear os resíduos marinhos. Os resultados mostraram que 100% das praias do Brasil contêm resíduos plásticos, e microplásticos foram encontrados em 97% delas. Do total de resíduos, 91% são plásticos, sendo 61% itens descartáveis, como tampas de garrafa. Entre os macrorresíduos, o maior volume foi de bitucas de cigarro.

Além de trazer à tona o estado crítico da poluição marinha no país, o estudo também revelou que as praias mais isoladas e protegidas, como áreas de proteção integral, estão entre as mais afetadas por resíduos plásticos de uso único, expondo um paradoxo entre as zonas de conservação e a presença massiva de poluição.

Os dados coletados vão além dos números chocantes: oferecem um panorama profundo sobre os tipos de plásticos e resíduos, destacando a importância de políticas públicas mais robustas e ações governamentais urgentes para enfrentar a crise da poluição.

“Pretendemos que os resultados do projeto não somente choquem, mas provoquem a ação, trazendo à tona a necessidade de políticas públicas e de uma mudança na cultura de consumo de plástico no Brasil.”, afirma Nathalie Gil, presidente da Sea Shepherd Brasil.

A expedição seguiu uma metodologia científica rigorosa, seguindo o protocolo da UNEP para a coleta de dados, com amostras analisadas em laboratório para identificar a origem dos microplásticos. Um relatório resumido, com diagnósticos e propostas de soluções, já está disponível, e o lançamento de um artigo científico mais detalhado está previsto.

Confira infográfico:

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Paraíba é o 8º Estado do país com menor desigualdade salarial entre mulheres e homens

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Redação do Portal da Capital

A Paraíba é o 8º Estado do país com menor desigualdade salarial entre mulheres e homens. A informação foi divulgada no 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, publicado no dia 18 de setembro pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres.

Segundo as informações, a Paraíba alcança um índice de 15,4% quando a questão trata sobre desigualdade salarial entre mulheres e homens. Acre, Ceará e Pernambuco são os com menores desigualdades salariais entre mulheres e homens, com as mulheres ganhando cerca de 10% a menos do que os homens em empresas com 100 ou mais funcionários. Por outro lado, Espírito Santo e Paraná apresentam as maiores disparidades, com mulheres recebendo 29% a menos que os homens.

A pesquisa revelou que, em todo o país, as mulheres ganham, em média, 20,7% a menos que os homens nas 50.692 empresas analisadas. A média salarial nacional é de R$ 4.125,77, com um salário contratual médio de R$ 2.025,27. O estudo abrangeu mais de 18 milhões de vínculos formais em 2023, com uma massa salarial total de R$ 782,99 bilhões.

No Acre e no Ceará as mulheres ganham 9,7% menos do que os homens. Em Pernambuco, a discrepância é de 9,9%. Entretanto, a desigualdade é mais pronunciada para mulheres negras, que enfrentam diferenças salariais ainda maiores em comparação aos homens não negros. No Acre, a diferença é de apenas R$ 14,17 entre mulheres negras e homens não negros, enquanto em Pernambuco, as mulheres negras ganham R$ 1.205,54 a menos do que os homens não negros.

Essa falta de equidade salarial entre mulheres negras e homens não negros é bem acentuada nos dados gerais do país. Elas ganham, em média, R$ 2.745,26 — apenas 50,2% do salário de homens não negros, que chega a R$ 5.464,29.  “As mulheres negras estão concentradas na base da pirâmide, principalmente serviços domésticos, serviços de limpeza, serviços de alimentação, de saúde básica, nos serviços públicos e nas atividades de gerenciamento e direção”, ressalta Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do MTE.

A desigualdade é ainda mais acentuada em estados como Espírito Santo e Paraná, onde a média salarial das mulheres é 29% inferior à dos homens. Em Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, as mulheres ganham entre 27% e 28% a menos que os homens.

No Distrito Federal a média salarial é de R$ 5.735,13, superior à média nacional de R$ 4.125,77, e de estados como São Paulo (R$ 4.992,15), Rio de Janeiro (4.992,15), Minas Gerais (3.616,86) ou Rio Grande do Sul (4.145,98). Portanto, o DF permanece com a mesma diferença salarial entre mulheres negras que ganham R$ 4.205,60 e homens não negros que recebem R$ 7.546,13 em média por mês. A diferença salarial entre mulheres e homens no DF é de 11,1%.

Para acessar todas as informações por estado acesse aqui e selecione a UF a ser pesquisada.

Confira o ranking de índices:

Espírito Santo – 29,2%

Paraná – 29,1%

Santa Catarina – 28,3%

Mato Grosso – 27,7%

Rio de Janeiro – 27,3%

Mato Grosso do Sul – 27,1%

Minas Gerais – 24,9%

Goiás – 22,7%

São Paulo – 21,6%

Rondônia – 21,5%

Rio Grande do Sul – 20,8%

Amazonas – 20,5%

Bahia – 19,7%

Rio Grande do Norte – 19,5%

Tocantins – 18,7%

Roraima – 18,7%

Sergipe – 16%

Maranhão – 15,7%

Pará – 15,6%

Paraíba – 15,4%

Piauí – 12,6%

Amapá – 12,3%

Distrito Federal – 11,1%

Alagoas – 10,7%

Pernambuco – 9,9%

Acre – 9,7%

Ceará – 9,7%

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Ministério descarta crise energética em 2024 e implantação do horário de verão segue em estudo

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Redação do Portal da Capital

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, descartou a possibilidade de crise energética este ano. Com isso, implementação de horário de verão deverá ser avaliado novamente pelo governo.

A afirmação ocorreu durante o 296º Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), realizado nesta quinta-feira (19/9), no Rio de Janeiro, em reunião extraordinária. O evento reúne os principais órgãos do setor elétrico nacional.

“Não temos chance de crise energética este ano, mas devemos cuidar para que não tenhamos nenhum evento pontual em especial nos horários de ponta. A nossa missão é equilibrar segurança energética com modicidade tarifária, ou seja, menores tarifas para o consumidor. Se energia é vida, energia mais barata é sinônimo de renda, emprego e desenvolvimento nacional”, disse Silveira.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apresentou estudos que apontam para os impactos positivos para o setor elétrico com a adoção do horário de verão. De acordo com os representantes da entidade, a implementação geraria economia de até 2,5 GW de despacho termlétrico no horário de ponta, o que reduziria custos e contribuiria para a eficiência do Sistema Interligado Nacional (SIN), ampliando a capacidade de atendimento das 18h às 21h.

O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) avalia que o ano de 2024 retomará, nos próximos dias, o volume normal de chuvas.

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