Deputados aprovaram na noite desta quarta-feira, 6, no plenário da Câmara, projeto de lei que cria um programa de parcelamento tributário, conhecido como Refis, para micro e pequenas empresas.
Aprovada por 332 votos a 1, a proposta prevê as mesmas regras do Refis aberto pelo governo para grandes companhias, encerrado em 14 de novembro. A matéria seguiu para análise do Senado, segundo matéria da Veja.
Para aderirem ao programa, as empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutivas.
O saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas diferentes: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, de 50% e 25%. O prazo de adesão será de 90 dias, contados após a promulgação da lei.
O projeto foi articulado sem alarde pela bancada empresarial e pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. A equipe econômica era contra a proposta.
O argumento era de que a febre de projetos de parcelamento tributário beneficia maus pagadores. Pelos cálculos da área econômica, o Refis para micro e pequenas empresas pode gerar renúncia de 7,8 bilhões de reais ao longo dos 15 anos de duração do novo parcelamento.
Com a resistência da área econômica, parlamentares e Afif negociaram a proposta com a área política do governo. Eles aproveitaram a articulação do governo para aprovar a reforma da Previdência para emplacar a matéria.
Sem os 308 votos necessários para aprovar a reforma, o presidente Michel Temer atua para atender demandas de diversos setores, como os Refis para micro e pequenas empresas e para produtores endividados com o Funrural.
O projeto foi articulado a partir de outubro, após Temer vetar artigo da Medida Provisória (MP) do Refis das grandes empresas que incluía no programa aquelas que aderem ao Simples Nacional, regime que permite recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
Temer vetou o artigo, sob o argumento de que não era possível misturar tributos estaduais e municipais em programa de parcelamento de débitos com a União.