Em sentença proferida nesta terça feira (05), o juiz da 8ª Vara Federal da cidade de Sousa, Dr. Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, condenou o ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio Araújo de Oliveira (DEM), por ato de improbidade administrativa.
A ação, impetrada pelo Ministério Público Federal, diz respeito a convênio do município com o Ministério do Turismo na administração do ex-gestor, para a realização do Xamegão 2008, no valor de R$ 200 mil. O Ministério Público apontou inexigibilidade e citou simulação de licitação na contratação de bandas, palco e iluminação, reprovando a execução financeira do convênio apresentada à época pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras.
Na sentença, o juiz Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, condenou o ex-prefeito a ressarcir o erário público com a quantia de R$ 20 mil atualizados, mais multa civil de R$ 40 mil, além da proibição de contratação com o poder público e perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado e perda da função pública, eventualmente ocupada.
Confira a sentença