O trabalho intermitente, nova modalidade contratual introduzida pela reforma trabalhista, era uma demanda antiga do setor de comércio e serviços. A forma como está sendo regulamentado, porém, está gerando críticas e temor entre seus maiores defensores e interessados.
A principal polêmica é acontribuição previdenciária desse trabalhador se ele receber menos do que um salário mínimo no mês. Nesse caso, se ele quiser que o mês trabalhado conte para sua aposentadoria e acesso a benefícios como auxílio doença, ele vai precisar contribuir para o INSS do próprio bolso, informa reportagem de Fernanda Perrin, da Folha.
Por exemplo, na hipótese de um trabalhador intermitente que tenha recebido R$ 500 em um mês, a empresa remeterá ao INSS 20% desse valor, e reterá outros 8% do salário, tal como funciona em contratos com carteira assinada de modo geral.
A diferença é que, como o salário foi menor que o mínimo (hoje em R$ 937), essa contribuição não dará direito a nenhuma cobertura previdenciária. Para que o mês seja considerado pelo INSS, o trabalhador terá que pagar 8% sobre a diferença que falta para chegar no mínimo (nesse exemplo, sobre R$ 437, o que resulta em R$ 34,96).
Isso acontece porque o piso do benefício pago pelo INSS aos seus segurados, como aposentadoria, corresponde ao salário mínimo –daí a necessidade de que a contribuição seja pelo menos equivalente a ele.
Um dos problemas apontados nessa regra é o procedimento altamente burocrático exigido dos trabalhadores, que todo mês terão somar os ganhos de todos os contratos, calcular a diferença para o salário mínimo e fazer o recolhimento necessário.
O passo a passo –se via emissão boleto pela internet, por exemplo– ainda não foi definido, ainda que a modalidade já esteja em vigor e entidade do setor estime algo em torno de 100 mil a 150 mil intermitentes já em atividade.
Outra crítica dirige-se à lógica “tudo ou nada” aplicada: ainda que o profissional tenha recebido 99% do salário mínimo, e a empresa repassado os encargos previdenciários proporcionais, caso a diferença não seja complementada, o mês será desprezado para fins de aposentadoria e auxílio-doença, entre outros benefícios do INSS.
Na hipótese do trabalhador ter recebido R$ 900 em um mês (ou 96% do salário mínimo), ele deverá pagar R$ 2,96 se quiser garantir a cobertura previdenciária. Caso contrário, ainda que a empresa tenha pago 20% sobre esse valor (R$ 180) e retido outros R$ 72 do salário bruto a título de contribuição do empregado para a Previdência, ele não vai ter acesso a nenhum benefício do INSS.
“O problema é que vai ser difícil para a pessoa consolidar essas informações e fazer o pagamento. A minha sensação é que a gente precisa discutir um pouco mais essa questão”, diz Paulo Solmucci, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
Ele defende a criação de uma regra de proporcionalidade, que permita a contagem de dias de contribuição em vez de meses. Outra ideia é o desenvolvimento de um sistema de cálculo automático pela Receita Federal, que informe quanto o empregado precisa complementar e que as empresas tivessem acesso, podendo fazer essa ponte e simplificando a burocracia.
“Isso não pode permanecer dessa forma, da pessoa contribuir e por não complementar não ter cobertura previdenciária, porque de maneira parcial ela está fazendo o recolhimento disso”, diz o professor da Faculdade de Economia da USP e ex-secretário de Previdência Complementar José Savoia.
“Eu não acredito que esse empregado vá complementar, porque ele já tem um ganho pequeno, o povo brasileiro por natureza não tem cultura de previdência, mas de dinheiro na mão”, afirma André Fittipaldi, sócio da área trabalhista do TozziniFreire advogados.
O economista Sérgio Firpo, do Insper, também acredita que a burocracia e o ganho pequeno devem desestimular a contribuição para a Previdência da categoria. “Isso vai na contramão da redução da desigualdade. Estamos colocando o custo em cima dos mais pobres”, diz.
SEM RESPOSTAS
Do lado da responsabilidade dos empresários também ainda restam muitas dúvidas. O problema é que ainda não está claro como vai ser, na prática, o procedimento de recolhimento de todos os encargos –e se, depois dessa conta, a modalidade ainda vai valer a pena.
“O que é complicado é que a lei fala uma coisa, mas quando você vai aplicar gera muito dúvida como você vai fazer o acerto, como você vai pagar o proporcional”, diz Valquiria Furlani, coordenadora do departamento jurídico do Sindilojas-SP, sindicato patronal dos lojistas.
A entidade tem recomendado cautela aos empresários que a procuram, especialmente os pequenos e médios, que não contam com uma estrutura jurídica sólida como as grandes companhias. “É difícil, na visão do empregador, contratar nessa modalidade. Tem tantas dúvidas, e não temos todas as respostas”, afirma Furlani.