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Paraíba

TJ mantém perda do cargo de policiais civis acusados de crime contra a Administração

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na tarde dessa quinta-feira(30), manteve, por unanimidade, a condenação dos policiais civis Jairo José da Costa e Paulo André Dias de Oliveira, referente à perda do cargo, por restar comprovada a exigência de vantagem indevida, a pretexto de atuar na função pública. A Apelação Cível 0000991-73.2012.815.2002 teve a relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Os membros do órgão fracionário, após rejeitarem as preliminares, deram provimento parcial aos apelos de Jairo e Paulo, apenas para alterar a dosimetria das penas definitivas fixadas, reduzindo-as para três anos de reclusão e 15 dias-multa, no valor unitário de 1/30(um trinta avos) do salário mínimo, para Jairo e, dois anos e oito meses de reclusão e 12 dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo, quanto ao réu Paulo, mantendo os demais termos da sentença, proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Capital, que os condenou pelo crime previsto no art. 316 (concussão) e art. 92, I, todos do Código Penal.

De acordo com os autos, os apelantes foram denunciados pelo fato de terem exigido para si, de forma direta e indireta, em razão da função pública que exercem (Agentes de Investigação da Polícia Civil), em coautoria com o terceiro Francisco Lourenço da Silva Filho, que não é policial civil, vantagem indevida de Nivaldo Nogueira Silva, para não executarem um suposto mandado de prisão que contra este foi expedido.

Conforme narra a peça acusatória, a vítima Nivaldo se encontrava em seu trabalho, no dia 16 de dezembro de 2011, em um canteiro de obras, no Bairro Quadra Mares, nesta Capital, quando os acusados chegaram ao local, dizendo que ali estavam para cumprir ordem judicial de sua prisão, ocasião em que o detiveram e, informaram que o levariam para a Secretaria de Segurança Pública, contudo acabaram o levando para a 3ª Delegacia Distrital, em seu próprio veículo e, no meio do caminho, o colocando em um outro.

Nos autos consta, também, que, durante o trajeto, os acusados permitiram que a vítima efetuasse uma ligação para sua advogada. Após a primeira conversa, lhe foi tomado o telefone por um dos acusados, identificado como “gordinho de cor branca”, que passou a conversar com a mesma.

Relata a peça inicial que, no caminho para a 3ª Delegacia Distrital, os denunciados passaram a propor um acordo a Nivaldo, sem indicar valores e, ao chegarem à Delegacia, com a advogada da vítima, ficou acertado que todos iriam para o escritório desta, local onde fariam uma nova consulta a Infoseg, para verificar a veracidade do suposto mandado de prisão, o que foi feito logo que ali chegaram, tendo os acusados, mais uma outra pessoa não identificada, exigido a quantia de R$ 200 mil.

Narra ainda que a proposta inicial foi passada para a advogada da vítima e esta, transmitida para Nivaldo, a qual fora diminuída ao patamar de R$ 100 mil.

A vítima, segundo consta, acabou aceitando o pagamento da quantia de R$ 80 mil, tendo sido dado como garantia do pagamento o seu veículo saveiro, uma motocicleta Honda, e, também, uma Pajero, veículos esses não restituídos à vítima.

Segundo a acusação ministerial, a vítima Nivaldo, procurou desesperado o Ministério Público Federal na cidade de Campina Grande e, em seguida, o Ministério Público Estadual, por intermédio do GAECO nesta Capital, que passou a monitorar as ligações telefônicas que efetuava com a sua advogada, bem como as que recebia dos acusados. A partir daí, foi montado um esquema para prender os envolvidos, fato que aconteceu no escritório da advogada, onde todos foram detidos e depois interrogados, oportunidade em que negaram as acusações.

O representante do Ministério Público requereu o afastamento cautelar dos acusados Jairo e Paulo da função de policiais civis, como garantia da ordem pública e a instrução processual, que foi aceito em 13 de fevereiro de 2012.

A defesa do apelante Jairo pugnou pela inépcia da exordial acusatória, alegando que a peça fora omissa por haver excluído a advogada, pela ausência de justa causa para a ação penal e nulidade ante a utilização de prova ilícita em razão do flagrante preparado. No mérito, pediu a absolvição por ausência de provas para condenação. Subsidiariamente, a readequação dos efeitos extrapenais específicos oriundos da condenação.

Já a defesa de Paulo alegou, preliminarmente, pelo reconhecimento da nulidade ante a inépcia da inicial acusatória e pela ilicitude da prova emprestada carreada nos autos. No mérito, pela absolvição ante a negativa de autoria, além da readequação da pena-base e dos efeitos extrapenais específicos aplicados em razão da condenação.

O relator do processo, Carlos Martins Beltrão Filho, ao proferir o seu voto, rejeitou as preliminares arguidas. Quanto a inépcia da denúncia, disse que foi formulada em obediência aos requisitos do artigo 41 do CPP. Em relação à omissão da denúncia por haver excluído a advogada, ressaltou que esta se encontra preclusa, pois somente por aditamento poderia ser feita.

No que diz respeito à alegação de utilização de prova ilícita, o relator esclareceu que “não há como falar-se em flagrante preparado, já que a Polícia Civil, em momento algum, instigou, induziu ou provocou os réus para que agissem na maneira descrita na denúncia”.
Acrescentou que a interceptação telefônica foi efetivada com ordem judicial e se mostra apta a embasar o decreto condenatório, ainda mais quando aliada a outras provas materiais e em depoimentos produzidos em juízo.

No mérito, o relator disse que a conduta dos denunciados tipifica o crime de concussão, considerando que o exame aprofundado das provas levam à certeza do crime previsto no artigo 316 do CP, restando comprovada a exigência da vantagem indevida, a pretexto de atuar na função pública.

“Acertado o decreto de perda dos cargos públicos, pois o efeito específico da condenação incide quando aplicada pena privativa de liberdade superior a um ano e o funcionário público comete o crime com abuso de poder ou violação de deveres para a Administração Pública- artigo 92, inciso I, alínea “a”, do Código Penal – exatamente o caso dos autos”, concluiu.

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Presa pela Operação Território Livre irá cumprir prisão domiciliar, determina Justiça; confira

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A juíza Virgínia Gaudêncio de Novais, da 76ª Zona Eleitoral, concedeu nesta sexta-feira (20/09) prisão domiciliar a Pollyanna Monteiro Dantas dos Santos, presa nesta quinta pela Polícia Federal acusada de aliciamento violento de eleitores em João Pessoa.

De acordo com o inquérito, Pollyanna usava a influência para determinar quem poderia ser votado no Bairro São José.

A medida cautelar foi concedida após a defesa da investigada entrar com pedido “pela revogação da prisão preventiva ou pela substituição desta em qualquer das medidas cautelares diversas da prisão”. No pedido, é citada “a necessidade de oferecimento de cuidados exclusivos da investigada com a sua mãe, a qual fora interditada mediante demanda judicial”.

Ao deferir o pedido e decidir pela prisão preventiva domiciliar, a juíza definiu outras medidas:

  • Fica proibido qualquer contato da investigada, por qualquer meio de comunicação, ou até mesmo, por intermédio de terceiros, com os demais investigados no caso, cujo descumprimento poderá ensejar revogação da prisão domiciliar;
  • Monitoração eletrônica, devendo a investigada permanecer em sua residência (o endereço detalhado deverá ser informado, com comprovante, e somente após a referida comprovação será expedida a respectiva ordem de
    liberação) e ficar monitorada 24 horas por dia a partir da instalação da tornozeleira eletrônica;

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Servidores do INSS retomam atividades na PB e acusam Governo Federal de tirar salários durante greve

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Os servidores do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na Paraíba decidiram, por maioria, em assembleia híbrida realizada nesta quinta-feira (19/09), pela suspensão da paralisação que ocorria desde o dia 16 de julho. A decisão foi oficialmente comunicada ao Ministério da Previdência Social (MPS) e ao INSS.

O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Previdência e Trabalho do Estado da Paraíba (SindsprevPB) determinou a retomada das atividades após reunião que também foi realizada em Brasília. De acordo com a entidade, a decisão ocorreu após ameaça do Governo Federal em cortar os salários dos profissionais durante a greve.

Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta sexta-feira (20/09), o diretor do Sindsprev, Sérgio Araújo Fonseca, deu mais detalhes do encontro.

“O governo tem nos ameaçado constantemente. Tirou o nosso salário do mês de julho e ameaçava tirar o salário de agosto também. Essa foi uma das causas que fez com que a gente retornasse ao trabalho para não ficarmos sem a nossa subsistência”, explicou.

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Sudene confirma incentivos fiscais para aeroportos de Bayeux e Campina Grande; confira

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Novas 20 demandas por incentivos fiscais da Sudene foram aprovadas pela Diretoria Colegiada nesta quinta-feira (19). Os empreendimentos declararam investimentos de R$ 683,2 milhões e somaram 11.672 empregos diretos e indiretos, dos quais 1.326 são novos postos de trabalho relacionados aos pleitos de implantação.

Na lista, estão quatro aeroportos administrados pela Aena Brasil, subsidiária da espanhola Aena Desarrollo, na área de atuação da Sudene. São os de Bayeux e Campina Grande, na Paraíba, que registraram investimentos de R$ 105,5 milhões e R$ 72,5 milhões, respectivamente; o de Aracaju, em Sergipe, com R$ R$ 75,3 milhões; e de Maceió, em Alagoas, com R$ 69,1 milhões. Desde 2019, a empresa tem a concessão do chamado Bloco Nordeste, com seis aeroportos. Já em 2022, venceu o leilão da concessão do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, e outros dez.

Durante a reunião, o superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destacou a importância da política de incentivos fiscais para a atração e permanência de empresas na área de atuação da Autarquia, especialmente no Nordeste. Segundo ele, há desigualdades na competitividade da Região em relação a outras do país. “Logo, esse mecanismo é estratégico para a geração de oportunidades e renda para a população e promover o desenvolvimento regional”, afirmou.

O diretor de Gestão de Fundos e Incentivos Fiscais da Sudene, Heitor Freire, ressaltou que foram 12 pleitos de Redução de 75% do IRPJ, oito de Reinvestimento de 30% do IRPJ para a complementação de equipamentos e um de Transferência de Laudo, da Petroeconcavo, localizada no município de Mata de São João, na Bahia.

Considerando a distribuição dos empreendimentos, foram três pleitos para cada estado do Ceará, do Espírito Santo, do Maranhão e do Piauí.  A Bahia teve dois pleitos aprovados e Alagoas, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe um cada. Já na distribuição por setores prioritários foram cinco de infraestrutura, quatro da indústria de transformação (químicos), três da agroindústria, dois da indústria de alimentos, dois de petroquímica. Já as áreas de papel e papelão, móveis, metalurgia e minerais não metálicos receberam uma demanda cada.

Também foram contempladas a Kablin, com investimentos informados de R$ 168,6 milhões; a Carnaúba do Brasil (R$ 2 milhões) e a Fortex Indústria Química (R$ 250,5 mil), instaladas no Ceará. Do Piauí, foram aprovados os pleitos da Carvalho Indústria de Cereais (R$ 12,5 milhões), da Ipê Indústria de Móveis (R$ 3,5 milhões) e da MRA da Cruz Indústria de Alimentos ( R$ 3,4 milhões).

Do Maranhão, foram contempladas as empresas Maity Agrícola, que relatou investimentos de R$ 111,2 milhões; a Maity Bioenergia (R$ 32,2 milhões) e a Ferrovia Norte-Sul (R$ 8,3 milhões). Já da Bahia, foram aprovados os pleitos da Bahiana Distribuidora de Gás (R$ 10,5 milhões)  e a Borrachas Vipal Nordeste (R$ 6,3 milhões). Do Espírito Santo, estão contempladas as empresas Sacconi Agroindustrial Comércio e Exportação (R$ 588,6 mil), Corcovado Granitos (R$ 287,8 mil) e a AGC Comércio de Frutas (R$ 112,2 mil). Além da Saga Metais (R$ 240,5 mil), de Minas Gerais.

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