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Paraíba

TJ mantém perda do cargo de policiais civis acusados de crime contra a Administração

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na tarde dessa quinta-feira(30), manteve, por unanimidade, a condenação dos policiais civis Jairo José da Costa e Paulo André Dias de Oliveira, referente à perda do cargo, por restar comprovada a exigência de vantagem indevida, a pretexto de atuar na função pública. A Apelação Cível 0000991-73.2012.815.2002 teve a relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Os membros do órgão fracionário, após rejeitarem as preliminares, deram provimento parcial aos apelos de Jairo e Paulo, apenas para alterar a dosimetria das penas definitivas fixadas, reduzindo-as para três anos de reclusão e 15 dias-multa, no valor unitário de 1/30(um trinta avos) do salário mínimo, para Jairo e, dois anos e oito meses de reclusão e 12 dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo, quanto ao réu Paulo, mantendo os demais termos da sentença, proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Capital, que os condenou pelo crime previsto no art. 316 (concussão) e art. 92, I, todos do Código Penal.

De acordo com os autos, os apelantes foram denunciados pelo fato de terem exigido para si, de forma direta e indireta, em razão da função pública que exercem (Agentes de Investigação da Polícia Civil), em coautoria com o terceiro Francisco Lourenço da Silva Filho, que não é policial civil, vantagem indevida de Nivaldo Nogueira Silva, para não executarem um suposto mandado de prisão que contra este foi expedido.

Conforme narra a peça acusatória, a vítima Nivaldo se encontrava em seu trabalho, no dia 16 de dezembro de 2011, em um canteiro de obras, no Bairro Quadra Mares, nesta Capital, quando os acusados chegaram ao local, dizendo que ali estavam para cumprir ordem judicial de sua prisão, ocasião em que o detiveram e, informaram que o levariam para a Secretaria de Segurança Pública, contudo acabaram o levando para a 3ª Delegacia Distrital, em seu próprio veículo e, no meio do caminho, o colocando em um outro.

Nos autos consta, também, que, durante o trajeto, os acusados permitiram que a vítima efetuasse uma ligação para sua advogada. Após a primeira conversa, lhe foi tomado o telefone por um dos acusados, identificado como “gordinho de cor branca”, que passou a conversar com a mesma.

Relata a peça inicial que, no caminho para a 3ª Delegacia Distrital, os denunciados passaram a propor um acordo a Nivaldo, sem indicar valores e, ao chegarem à Delegacia, com a advogada da vítima, ficou acertado que todos iriam para o escritório desta, local onde fariam uma nova consulta a Infoseg, para verificar a veracidade do suposto mandado de prisão, o que foi feito logo que ali chegaram, tendo os acusados, mais uma outra pessoa não identificada, exigido a quantia de R$ 200 mil.

Narra ainda que a proposta inicial foi passada para a advogada da vítima e esta, transmitida para Nivaldo, a qual fora diminuída ao patamar de R$ 100 mil.

A vítima, segundo consta, acabou aceitando o pagamento da quantia de R$ 80 mil, tendo sido dado como garantia do pagamento o seu veículo saveiro, uma motocicleta Honda, e, também, uma Pajero, veículos esses não restituídos à vítima.

Segundo a acusação ministerial, a vítima Nivaldo, procurou desesperado o Ministério Público Federal na cidade de Campina Grande e, em seguida, o Ministério Público Estadual, por intermédio do GAECO nesta Capital, que passou a monitorar as ligações telefônicas que efetuava com a sua advogada, bem como as que recebia dos acusados. A partir daí, foi montado um esquema para prender os envolvidos, fato que aconteceu no escritório da advogada, onde todos foram detidos e depois interrogados, oportunidade em que negaram as acusações.

O representante do Ministério Público requereu o afastamento cautelar dos acusados Jairo e Paulo da função de policiais civis, como garantia da ordem pública e a instrução processual, que foi aceito em 13 de fevereiro de 2012.

A defesa do apelante Jairo pugnou pela inépcia da exordial acusatória, alegando que a peça fora omissa por haver excluído a advogada, pela ausência de justa causa para a ação penal e nulidade ante a utilização de prova ilícita em razão do flagrante preparado. No mérito, pediu a absolvição por ausência de provas para condenação. Subsidiariamente, a readequação dos efeitos extrapenais específicos oriundos da condenação.

Já a defesa de Paulo alegou, preliminarmente, pelo reconhecimento da nulidade ante a inépcia da inicial acusatória e pela ilicitude da prova emprestada carreada nos autos. No mérito, pela absolvição ante a negativa de autoria, além da readequação da pena-base e dos efeitos extrapenais específicos aplicados em razão da condenação.

O relator do processo, Carlos Martins Beltrão Filho, ao proferir o seu voto, rejeitou as preliminares arguidas. Quanto a inépcia da denúncia, disse que foi formulada em obediência aos requisitos do artigo 41 do CPP. Em relação à omissão da denúncia por haver excluído a advogada, ressaltou que esta se encontra preclusa, pois somente por aditamento poderia ser feita.

No que diz respeito à alegação de utilização de prova ilícita, o relator esclareceu que “não há como falar-se em flagrante preparado, já que a Polícia Civil, em momento algum, instigou, induziu ou provocou os réus para que agissem na maneira descrita na denúncia”.
Acrescentou que a interceptação telefônica foi efetivada com ordem judicial e se mostra apta a embasar o decreto condenatório, ainda mais quando aliada a outras provas materiais e em depoimentos produzidos em juízo.

No mérito, o relator disse que a conduta dos denunciados tipifica o crime de concussão, considerando que o exame aprofundado das provas levam à certeza do crime previsto no artigo 316 do CP, restando comprovada a exigência da vantagem indevida, a pretexto de atuar na função pública.

“Acertado o decreto de perda dos cargos públicos, pois o efeito específico da condenação incide quando aplicada pena privativa de liberdade superior a um ano e o funcionário público comete o crime com abuso de poder ou violação de deveres para a Administração Pública- artigo 92, inciso I, alínea “a”, do Código Penal – exatamente o caso dos autos”, concluiu.

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Eleição para nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa acontece nesta terça-feira

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Uma nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) deve acontecer nesta terça-feira (26/11). O pleito ocorre após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a mesa.

A medida acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

No entanto, o parlamentar acredita que não haverá surpresas na recondução da presidência da Assembleia e expressou confiança em eleição por unanimidade.

A permanência dos membros também tem aprovação do governador João Azevêdo (PSB). De acordo com o gestor, existe tranquilidade em relação ao tema, uma vez que, em reunião com o presidente da ALPB, já havia exposto o desejo de que a composição da Mesa Diretora continuasse da mesma forma.

 

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Maior evento religioso da PB, Romaria da Penha ocorre neste sábado e deve reunir milhares de fiéis

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A tradicional Romaria da Penha, maior evento religioso do Estado, acontece neste sábado (23/11) em João Pessoa. Em um percurso de caminha com extensão de 14 quilômetros, milhares de fiéis participarão da 261ª edição da festa, que tem como tema “Senhora da Penha, porque ‘somos todos irmãos’, ajudai-nos a viver a fraternidade e a amizade social”.

Programação

Os eventos começam às 16h30, com a Carreata de Nossa Senhora da Penha. A imagem da santa será conduzida do Santuário da Penha, localizado no bairro da Penha, até a Igreja Nossa Senhora de Lourdes*, no Centro da cidade.

A Romaria tem início às 22h, partindo da Igreja de Lourdes em direção ao Santuário da Penha. A caminhada, que atrai devotos de diversas cidades e estados, deve terminar por volta das 3h30, com a celebração de uma missa campal presidida pelo arcebispo da Paraíba, Dom Manoel Delson.

Caminhada de fé

A Romaria da Penha é uma manifestação de fé que atrai pessoas de todas as idades, reunindo famílias, grupos de oração e comunidades paroquiais. Os fiéis caminham em oração e cânticos, muitos carregando velas ou imagens da santa, criando um ambiente de emoção e devoção.

O evento, que acontece há décadas, é considerado uma das maiores expressões de religiosidade popular do país e celebra a intercessão de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Santuário e símbolo de proteção para os fiéis.

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Paraíba

Sudene aprova liberação de recursos do FDNE para parques eólicos da PB e RN

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A Sudene autorizou o pagamento de novas parcelas de financiamento, através do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), para os parques eólicos Ventos de Santa Tereza 01 e Serra do Seridó II, IV, VI, VII e IX.

No total, a Diretoria Colegiada da autarquia aprovou o desembolso de R$ 70,8 milhões do fundo regional para estes empreendimentos que estão instalados no Rio Grande do Norte e na Paraíba.

“O FDNE é um dos principais instrumentos de financiamento para a energia renovável na nossa área de atuação, atraindo investimentos para o setor. Nos últimos anos, quase que a totalidade dos recursos do fundo foi destinada ao financiamento de implantação de parques de energia solar e eólica, contribuindo para o papel de destaque que o Nordeste tem na transição energética”, afirmou o superintendente Danilo Cabral. Ele frisou que o Fundo é administrado pela Sudene e operado por instituições financeiras parceiras.

A empresa Ventos de Santa Tereza 01 investiu R$ 249,4 milhões no parque eólico de geração de energia no município de Pedro Avelino (RN). Desse valor, R$ 143,1 milhões foram financiados pelo FDNE, com projeto aprovado em 2022, dos quais já haviam sido liberados R$ 67,7 milhões.

A última aprovação foi referente à segunda parcela do financiamento. O projeto tem potência instalada de 41,3 MW de energia e vai gerar 90 empregos diretos e indiretos quando estiver em operação plena.

Os cinco parques eólicos Serra do Seridó, localizados no município de Junco do Seridó (PB), somam um investimento total de R$ 832,5 milhões, dos quais R$ 239 milhões são do FDNE.

Os valores liberados na última reunião da Diretoria Colegiada correspondem à quarta parcela do financiamento – no total, serão R$ 15,7 milhões. Essas unidades são da multinacional EDF Renewables e fazem parte do Complexo do Seridó, composto por 12 parques eólicos, que entraram em operação em julho do ano passado e têm capacidade total instalada de 480 MW.

O agente operador desses financiamentos é o Banco do Brasil. A Sudene conta com quatro instituições financeiras como agentes operadores do FDNE, além do BB. São elas Caixa Econômica Federal , Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Evolução, Banco do Nordeste (BNB) e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destaca a importância do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste para a região e reforça que a contratação de novos agentes operadores “fortalece a política de democratização de acesso ao crédito e contribui para uma maior interação com o setor produtivo, uma vez que essas instituições estão mais próximas da realidade local. “Essa ação está em sintonia com a aposta da Sudene em um diálogo mais efetivo que tenha, como consequência, a atração de novos negócios e a geração de emprego e renda”, afirmou.

Em fevereiro, foi assinado um protocolo de intenções para que o Banco do Estado de Sergipe (Banese) também passe a operar os recursos do FDNE. Para o diretor de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos da Sudene, Heitor Freire, esse é um caminho para “democratizar os fundos regionais, que é uma orientação do Governo Federal, contribuindo para uma maior divulgação desse importante instrumento de ação, que é o fundo, e ampliando o acesso ao crédito”.

Heitor Freire falou sobre a importância do FDNE para o desenvolvimento regional. “Esse é um importante instrumento para a atração de investimentos para os 11 estados da área de atuação da instituição, com taxas bastante atrativas. Para 2024, há a disponibilidade de R$ 1,1 bilhão”, disse o gestor.

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