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Paraíba

TRE-PB julgará ação contra Cássio por suposto crime eleitoral em 2014

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O Tribunal Regional Eleitorral da Paraíba dará início a dois julgamentos oriundos da campanha eleitoral de 2014, e deverá por em pauta duas ações contra Cássio Cunnha Lima, então candidato pelo PSDB, e Ricardo Coutinho, reeleeito pelo PSB

Contra Ricardo, pesa a acusação de que teria feito gastos com propaganda num período que já não podia mais, o chamado período vedado.

Já contra Cássio, pesa a AIJE nº 0002010-06.2014.6.15.0000, impetrada por RC, cujos argumentos se baseiam no fatos a seguir:

1 – Inquérito Policial 13-51.2015.6.15.0000 – fato ocorrido em 4 de outubro de 2014 (véspera do 1.º turno), no município de Campina Grande, quando foram presos em flagrante o então candidato a deputado estadual Tovar Alves Correia Lima e outros correligionários por suposta compra de votos em benefício de sua
própria campanha, bem como da campanha dos representados;

2 – Inquérito Policial 47-09.2014.6.15.0017 – fato ocorrido no dia 4 de outubro de 2014 (véspera do 1.º turno), no município de Campina Grande, quando foram presos em flagrante o irmão do então candidato a deputado estadual Caio Figueiredo Roberto e outros correligionários, a bordo de veículo do referido candidato, por suposta compra de votos em benefício de Caio Figueiredo Roberto e de seu pai Wellington Roberto (candidato a deputado federal), bem
como da campanha dos representados;

3 – Notícia Crime 48-58.2014.6.15.0028 – fato ocorrido em 24 de outubro de 2014 (antevéspera do 2.º turno), no município de Patos, quando foi preso em flagrante o motorista do então deputado Dinaldo Wanderley Filho por suposta compra de votos em benefício da campanha dos representados;

4 – Notícia Crime 19-18.2014.6.15.0057 – fato ocorrido em 24 de outubro de 2014 (antevéspera do 2.º turno), no município de Cabedelo, quando foi presa em flagrante a líder comunitária Maria da Glória Feitosa da Silva por suposta compra de votos em benefício da campanha dos representados.

Para o Ministério Público Eleitoral, a ação é improcedente, segundo consta no relatório do Procurador Regional Eleitoral Marcos Queiroga, em virtude do que considera falta de comprovação da prática de corrupção eleitoral.

“O substrato probatório é insuficiente para sustentar uma condenação eleitoral. Por tudo que foi exposto, não há elementos de prova firmes a demonstrar captação ilícita de sufrágio; gastos não informados à Justiça Federal (Caixa 2) e abuso do poder econômico”, relata Queiroga.

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Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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