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Nova lei regula situação de estrangeiros no país

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Na semana passada, entrou em vigor a Lei de Migração (Lei 13.445/2017). As regras deveriam ter marcado o início de uma era de segurança jurídica, transparência e desburocratização da política migratória para o Brasil. Apesar de a Lei de Migração ratificar a Constituição, a professora de direito internacional Carolina Claro, da Universidade de Brasília (UnB), considera que o decreto de regulamentação (Decreto 9.199/2017) criou restrições à garantia dos mesmos direitos a nacionais brasileiros e imigrantes.

Quando pôs abaixo o Estatuto do Estrangeiro, de 1980, a nova lei, aprovada pelo Senado em abril, tirou do imigrante o rótulo de ameaça aos interesses nacionais e à segurança pública e o elevou à condição de um ser humano pleno de direitos contrabalançados por obrigações civis, penais e tributárias.

— Em um mundo no qual se fala de muros, impedimentos e restrições, estamos indo na direção contrária. A gente procura mostrar que a integração, a globalização não é somente econômica, é a globalização da convivência entre os povos — disse Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator do projeto.

No entanto, o decreto reduz os benefícios previstos na lei e diminui o enfoque humanitário, conforme se queixam parlamentares, especialistas, organizações internacionais e a Defensoria Pública da União.

— A forma com que o decreto foi preparado estabelece novas discriminações e até criminaliza o fato de ser imigrante — protestou a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

O projeto foi construído durante sua tramitação no Congresso com ampla participação da sociedade civil e de organizações internacionais, segundo Carolina. Já para o decreto, o governo realizou apenas uma audiência sobre o tema e disponibilizou a minuta do texto em uma consulta pública considerada insuficiente pelos envolvidos.

— O decreto é extremamente discricionário — reclama a professora da UnB.

Para o defensor público da União Gustavo Zortea, alguns artigos do decreto geram problema de legalidade. No artigo 123 da Lei de Migração, exemplifica ele, está previsto: “Ninguém será privado de sua liberdade por razões migratórias”. Já o artigo 211 do decreto diz que “o delegado da Polícia Federal poderá representar perante o juízo federal pela prisão ou por outra medida cautelar”.

— Não se pode estabelecer uma medida cautelar sem que haja uma lei que a conforte.

Outro ponto controverso é o artigo 54, que estabelece que a condenação com sentença transitada em julgado poderá causar expulsão do estrangeiro. O decreto permite instaurar um procedimento de expulsão antes de uma decisão da Justiça para a qual não haja mais recurso.

— Há casos em que a pessoa é condenada em primeira instância, mas recorre e é absolvida em segunda — diz Zortea.

Um dos benefícios trazidos pela lei, do ponto de vista da Organização Internacional para Migrações (OIM), é a desburocratização das “avenidas migratórias”, dos caminhos enfrentados para entrar regularmente em um país. A lei extingue o visto permanente, mas permite o temporário.

— Quanto mais imigrantes chegarem regularmente, mais estarão protegidos pelo Estado e menos vulneráveis às redes criminosas — explica Marcelo Torelly, da OIM.

Retirada compulsória

A lei põe fim a prisões por razões migratórias e a deportações imediatas. São três tipos de retirada compulsória: a repatriação, a deportação e a expulsão. A repatriação (processo de devolução do estrangeiro ao seu país de origem) ocorre quando o imigrante é impedido de ingressar em território nacional pela fiscalização fronteiriça e aeroportuária brasileira. Antigamente, qualquer imigrante sem a documentação correta poderia ser privado de liberdade e, consequentemente, deportado (retirado do país pela Polícia Federal). Agora, os ilegais em território brasileiro serão autuados e terão direito a assistência jurídica pela Defensoria Pública para tentar permanecer no país.

Com a lei atual, estrangeiros sem os documentos adequados na fronteira, que estejam em situação de refúgio, que não tenham pátria, que necessitem de ajuda humanitária ou as crianças desacompanhadas serão acolhidos no Brasil. A expulsão só será utilizada caso o imigrante cometa um crime passível de pena privativa de liberdade. A expulsão era perpétua, salvo se revogada por decreto do Executivo. Com a nova lei, o expulso fica proibido de retornar ao país pelo dobro do tempo da condenação.

O Estatuto do Estrangeiro impedia a regularização do imigrante ilegal no país. Agora, pessoas nessa situação podem solicitar autorização de residência (visto temporário) alegando motivos como tratamento de saúde, engajamento em um trabalho, chance de se reunir à família e obtenção de acolhida humanitária.

Oportunidades

Os estrangeiros que vêm morar no Brasil são, em sua maioria, de países fronteiriços, como Bolívia, Colômbia e Argentina, sobretudo em busca de trabalho. Mas cerca de 73 mil haitianos pediram refúgio no Brasil entre 2010 e 2016 devido à situação crítica do país após o terremoto de janeiro de 2010. O refúgio, porém, não se enquadra em casos de questões econômicas e ambientais.

Refugiados são pessoas que sofrem algum tipo de perseguição individual motivadas por opinião política, raça ou nacionalidade ou que fogem de uma violação generalizada de direitos humanos. Não estão submetidos à Lei de Migração, e sim à Lei 9.474/1997. Para superar esse obstáculo legal, o Brasil já vinha concedendo vistos humanitários aos haitianos.

— A nova lei avança no sentido de formalizar essa que já é uma boa prática do Estado brasileiro — avalia Torelly.

Em matéria de cooperação internacional, a nova lei autoriza acordos por meio dos quais um imigrante condenado no Brasil possa cumprir pena em seu país de origem. Da mesma forma, um brasileiro residente no exterior poderá ser transferido para o Brasil, obtendo como a comutação da pena de prisão perpétua em privação temporária de liberdade, explica o consultor legislativo do Senado Tarciso dal Maso.

— Não podemos legislar para uma aplicação no exterior, mas há mecanismos para facilitar a volta dessa pessoa, permitir que se façam acordos.

Governança

No Brasil, questões relativas a migrações são atendidas pelos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores e do Trabalho e pela Polícia Federal. Essa variedade de instituições causa problemas no acesso a informações corretas pelos imigrantes.

O francês Paul Sepaniak chegou a Brasília em 2012 com o objetivo de empreender no setor gastronômico. Por causa dos atropelos burocráticos (que a lei e o decreto parecem distantes de resolver), voltará em breve para a França.

— O caminho até as informações poderia ser mais simples e os preços, tabelados — afirma.

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TAC liderado pelo MPF-PB conquista duas categorias no ‘XII Prêmio República’, sediado em Brasília

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Redação do Portal da Capital

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) “MPF/PRPB Preamar: Conhecimento técnico-científico aplicado ao gerenciamento costeiro integrado (GCI)” foi o grande destaque do XII Prêmio República, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). A iniciativa venceu nas categorias “Promoção de direitos fundamentais” e “Prêmio da Sociedade”, em cerimônia realizada no último sábado (23/11), no Centro Internacional de Convenções, em Brasília.

O TAC, liderado pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), contou com a colaboração de especialistas e gestores de diferentes áreas. Entre os envolvidos na elaboração e execução da boa prática estão o coordenador do TAC, procurador da República João Raphael Lima Sousa; o procurador regional da República e cooperador da iniciativa, Marcos Antônio da Silva Costa; o servidor do MPF, Danillo José Souto Vita; o coordenador-geral do Projeto Preamar, professor da UFPB Cláudio Dybas da Natividade; a pesquisadora da UFPE, professora Tereza Cristina Medeiros de Araújo; o perito do MPF em Geologia, Fábio Murilo Meira Santos; a coordenadora da restauração dos ambientes coralíneos do Preamar, professora Karina Massei; o pesquisador e coordenador de Logística do Preamar, Marcéu Oliveira Adissi; o diretor-presidente da Cinep, engenheiro Rômulo Polari Filho; o engenheiro civil da Cinep, Henrique Candeia Formiga e a reitora do IFPB, professora Mary Roberta Meira Marinho.

O TAC Preamar foi desenvolvido com o objetivo de proteger o litoral paraibano, enfrentando os desafios da erosão costeira e promovendo o uso sustentável dos recursos marinhos. A boa prática estabeleceu diretrizes rigorosas, como a obrigatoriedade de estudos prévios antes de qualquer intervenção na costa, com supervisão de um painel técnico composto por prefeituras locais, órgãos ambientais, universidades e o próprio MPF. O compromisso foi firmado por todas as prefeituras do litoral paraibano e pelo governo do Estado da Paraíba, garantindo a implementação de soluções integradas e baseadas em evidências científicas​.

O procurador da República João Raphael comemorou a premiação e ressaltou a relevância do trabalho conjunto: “É uma honra ver o TAC Preamar reconhecido em duas categorias no Prêmio República. Este projeto reflete o poder da colaboração interinstitucional e a importância de unir ciência e compromisso público para a proteção de nosso litoral. Essa conquista é uma vitória para toda a sociedade paraibana e um estímulo para continuarmos investindo na sustentabilidade de nossa costa,” destacou​.

O XII Prêmio República, que contou com a participação de 137 iniciativas de todo o Brasil, é um dos maiores reconhecimentos nacionais às boas práticas do Ministério Público Federal. Com a vitória, o TAC Preamar reafirma seu papel como modelo de inovação e gestão eficiente na área ambiental.

Confira a íntegra do TAC firmado com os municípios litorâneos na Paraíba.

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Partido do MBL será de direita e não aceitará bolsonaristas, diz futuro presidente

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O Missão, partido que o MBL está criando, deve operar seguindo uma lógica de movimento, diz o futuro presidente da legenda, Renan Santos.

“Teremos militantes nos comandos diretórios, e uma ideia clara de quem queremos no partido. Se for bolsonarista, está fora”, diz Santos, que também é coordenador nacional do MBL.

Em congresso neste sábado (23/11) da entidade, criada há dez anos, ele anunciou que já foram coletadas as assinaturas necessárias para a formação da legenda, que estão em processo de validação pelo Tribunal Superior Eleitoral. A expectativa é que o partido nasça em 2025 e dispute eleições para o Congresso, governos e Presidência no ano seguinte.

De acordo com esta matéria da Folha, o MBL, surgido durante as manifestações pelo impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), deve continuar existindo, mas mais concentrado em atividades de formação de quadros.

O Missão, segundo Santos, será um partido situado no campo da direita, mas sem entrar em especificações ideológicas. “Não vamos nos definir como liberais ou conservadores”, afirma. Em alguns pontos, a legenda defenderá o papel do Estado, inclusive a adoção de políticas industriais, tema mais associado à esquerda.

O partido também será pragmático na sua ação política. Admitirá coligações com outras legendas e usará recursos públicos dos fundos partidário e eleitoral.

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Pagamento do Pé-de-Meia começa nesta segunda; confira o calendário

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Redação do Portal da Capital

O pagamento de mais uma parcela do benefício Pé-de-Meia começa nesta segunda-feira, 25 de novembro, e segue até o dia 2 de dezembro. A parcela, no valor de R$ 200, será paga de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do estudante.

O pagamento é referente ao Incentivo-Frequência e será depositado em conta Poupança CAIXA Tem, aberta automaticamente em nome dos beneficiários. Os valores podem ser movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PÉ-DE-MEIA

Mês de Nascimento | Dia do Pagamento

Janeiro e Fevereiro – 25/11

Março e Abril – 26/11

Maio e Junho – 27/11

Julho e Agosto – 28/11

Setembro e Outubro – 29/11

Novembro e Dezembro – 2/12

O Pé-de-Meia é destinado a alunos que estejam cursando o ensino médio na rede pública e que tenham entre 14 e 24 anos, e a estudantes da EJA da rede pública, com idade entre 19 e 24 anos. Além disso, devem ser integrantes de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda, por pessoa, de até meio salário mínimo, possuir CPF regular, e frequência mensal de, no mínimo, 80% nas aulas.

Além do incentivo por frequência de R$ 200, o aluno recebe depósitos de R$ 1 mil ao final de cada ano concluído com aprovação, que ficarão como uma poupança e poderão ser sacados após a formatura do ensino médio, e o Incentivo-Enem, no valor de R$ 200, para estudantes do 3º ano que participarem do Enem.

INFORMAÇÕES — O estudante poderá consultar informações escolares, regras do programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados) por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação.  Informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo CAIXA Tem.

Para se manter no Pé-de-Meia, o estudante deve ter frequência mínima de 80%. Caso a frequência diminua em algum mês, o aluno não receberá o benefício referente a esse período. Caso o estudante deseje verificar a situação de elegibilidade ao programa, poderá acessar o aplicativo “Jornada do Estudante”.

No aplicativo Jornada do Estudante, o usuário poderá consultar informações como: canais de atendimento do programa, participação no programa, status de pagamentos e calendários de pagamentos.

PÉ-DE-MEIA — É um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o objetivo é  democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, promovendo mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

Informações mais detalhadas sobre o benefício podem ser obtidas no site do Ministério da Educação (MEC) ou da Caixa Econômica Federal .

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