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Aprovadas na CCJ novas circunstâncias para agravar pena do crime de feminicídio

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O tempo da pena de prisão aplicável ao feminicídio poderá ser aumentado se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O agravamento está previsto em projeto de lei da Câmara (PLC 8/2016), aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposição segue para análise do Plenário.

O aumento de pena em um terço ou metade poderá ocorrer ainda quando o delito for praticado contra pessoa portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental. O crime receberá igual tratamento se também for cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

– É uma importante proposição que deve ser aprovada com a maior brevidade possível – afirmou o relator, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).

Diante dos protestos de senadores como Lindbergh Farias (PT-RJ), contrário ao agravamento de penas, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) esclareceu que a proposta não as aumenta, apenas atualiza as situações agravantes que já estão previstas na lei. A pena já é aumentada, por exemplo, se a morte for cometida na frente de um filho da vítima. O texto inclui o agravante caso a morte seja executada diante de uma câmera e divulgada pela internet. Assim como já é mais grave matar uma mulher deficiente, torna-se mais grave cometer o crime contra alguém com mobilidade reduzida por ser portadora de doença incapacitante, explicou a senadora.

– O projeto não aumenta penas, só as estende em casos já previstos, atualizando o Código Penal para situações mais modernas, seja na parte de informática, da internet, seja nas novas doenças – explicou Simone.

A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) também comemorou a aprovação justo em um momento no qual há pessoas questionando a tipificação do crime de feminicídio na legislação brasileira, por considerá-la desnecessária.

Crime hediondo

A pena de reclusão para o feminicídio pode variar de 12 a 30 anos, sem considerar condições agravantes. O feminicídio entrou para o Código Penal como uma qualificadora do crime de homicídio, no rol dos crimes hediondos. Isso ocorreu a partir da Lei 13.104/2015, derivada de projeto da Comissão Mista da Violência contra a Mulher.

De modo específico, a recente lei considera feminicídio o crime praticado contra a mulher por razões relacionadas à condição de sexo feminino: quando envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A norma foi uma resposta ao clamor por punição mais rigorosa para a mais extrema e ainda comum forma de violência contra as mulheres.

Atualmente, no caso de feminicídio, já existe agravante se o crime for cometido contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência. A pena também é agravada quando o crime ocorrer durante a fase de gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

Medidas protetivas

As medidas protetivas, cujo descumprimento poderá provocar o aumento de pena previsto no projeto, são determinadas pela Justiça para garantir a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica.

Desde a denúncia do crime, os juízes podem determinar, em relação aos agressores, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, e o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Além disso, podem proibir que o agressor se aproxime da vítima ou tenha contato com ela ou familiares, por qualquer meio de comunicação.

Situações de maior reprovabilidade

Em seu parecer, Lopes observou que as novas hipóteses para aumento de pena nos casos de feminicídio complementam o regramento já existente, agregando outras situações de maior reprovabilidade, que devem ser punidas, portanto, com maior rigor.

“De acordo com o Instituto Avante Brasil, uma mulher morre a cada hora no Brasil. Quase metade desses homicídios são dolosos e praticados em situação de violência doméstica ou familiar, por meio do uso de armas de fogo. As estatísticas apontam ainda que 34% dos óbitos são causados por instrumentos perfuro-cortantes (facas, por exemplo) e 7% por asfixia decorrente de estrangulamento, representando os meios mais comuns nesse tipo ocorrência”, comentou ainda o relator.

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TAC liderado pelo MPF-PB conquista duas categorias no ‘XII Prêmio República’, sediado em Brasília

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Redação do Portal da Capital

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) “MPF/PRPB Preamar: Conhecimento técnico-científico aplicado ao gerenciamento costeiro integrado (GCI)” foi o grande destaque do XII Prêmio República, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). A iniciativa venceu nas categorias “Promoção de direitos fundamentais” e “Prêmio da Sociedade”, em cerimônia realizada no último sábado (23/11), no Centro Internacional de Convenções, em Brasília.

O TAC, liderado pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), contou com a colaboração de especialistas e gestores de diferentes áreas. Entre os envolvidos na elaboração e execução da boa prática estão o coordenador do TAC, procurador da República João Raphael Lima Sousa; o procurador regional da República e cooperador da iniciativa, Marcos Antônio da Silva Costa; o servidor do MPF, Danillo José Souto Vita; o coordenador-geral do Projeto Preamar, professor da UFPB Cláudio Dybas da Natividade; a pesquisadora da UFPE, professora Tereza Cristina Medeiros de Araújo; o perito do MPF em Geologia, Fábio Murilo Meira Santos; a coordenadora da restauração dos ambientes coralíneos do Preamar, professora Karina Massei; o pesquisador e coordenador de Logística do Preamar, Marcéu Oliveira Adissi; o diretor-presidente da Cinep, engenheiro Rômulo Polari Filho; o engenheiro civil da Cinep, Henrique Candeia Formiga e a reitora do IFPB, professora Mary Roberta Meira Marinho.

O TAC Preamar foi desenvolvido com o objetivo de proteger o litoral paraibano, enfrentando os desafios da erosão costeira e promovendo o uso sustentável dos recursos marinhos. A boa prática estabeleceu diretrizes rigorosas, como a obrigatoriedade de estudos prévios antes de qualquer intervenção na costa, com supervisão de um painel técnico composto por prefeituras locais, órgãos ambientais, universidades e o próprio MPF. O compromisso foi firmado por todas as prefeituras do litoral paraibano e pelo governo do Estado da Paraíba, garantindo a implementação de soluções integradas e baseadas em evidências científicas​.

O procurador da República João Raphael comemorou a premiação e ressaltou a relevância do trabalho conjunto: “É uma honra ver o TAC Preamar reconhecido em duas categorias no Prêmio República. Este projeto reflete o poder da colaboração interinstitucional e a importância de unir ciência e compromisso público para a proteção de nosso litoral. Essa conquista é uma vitória para toda a sociedade paraibana e um estímulo para continuarmos investindo na sustentabilidade de nossa costa,” destacou​.

O XII Prêmio República, que contou com a participação de 137 iniciativas de todo o Brasil, é um dos maiores reconhecimentos nacionais às boas práticas do Ministério Público Federal. Com a vitória, o TAC Preamar reafirma seu papel como modelo de inovação e gestão eficiente na área ambiental.

Confira a íntegra do TAC firmado com os municípios litorâneos na Paraíba.

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Partido do MBL será de direita e não aceitará bolsonaristas, diz futuro presidente

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O Missão, partido que o MBL está criando, deve operar seguindo uma lógica de movimento, diz o futuro presidente da legenda, Renan Santos.

“Teremos militantes nos comandos diretórios, e uma ideia clara de quem queremos no partido. Se for bolsonarista, está fora”, diz Santos, que também é coordenador nacional do MBL.

Em congresso neste sábado (23/11) da entidade, criada há dez anos, ele anunciou que já foram coletadas as assinaturas necessárias para a formação da legenda, que estão em processo de validação pelo Tribunal Superior Eleitoral. A expectativa é que o partido nasça em 2025 e dispute eleições para o Congresso, governos e Presidência no ano seguinte.

De acordo com esta matéria da Folha, o MBL, surgido durante as manifestações pelo impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), deve continuar existindo, mas mais concentrado em atividades de formação de quadros.

O Missão, segundo Santos, será um partido situado no campo da direita, mas sem entrar em especificações ideológicas. “Não vamos nos definir como liberais ou conservadores”, afirma. Em alguns pontos, a legenda defenderá o papel do Estado, inclusive a adoção de políticas industriais, tema mais associado à esquerda.

O partido também será pragmático na sua ação política. Admitirá coligações com outras legendas e usará recursos públicos dos fundos partidário e eleitoral.

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Pagamento do Pé-de-Meia começa nesta segunda; confira o calendário

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O pagamento de mais uma parcela do benefício Pé-de-Meia começa nesta segunda-feira, 25 de novembro, e segue até o dia 2 de dezembro. A parcela, no valor de R$ 200, será paga de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do estudante.

O pagamento é referente ao Incentivo-Frequência e será depositado em conta Poupança CAIXA Tem, aberta automaticamente em nome dos beneficiários. Os valores podem ser movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PÉ-DE-MEIA

Mês de Nascimento | Dia do Pagamento

Janeiro e Fevereiro – 25/11

Março e Abril – 26/11

Maio e Junho – 27/11

Julho e Agosto – 28/11

Setembro e Outubro – 29/11

Novembro e Dezembro – 2/12

O Pé-de-Meia é destinado a alunos que estejam cursando o ensino médio na rede pública e que tenham entre 14 e 24 anos, e a estudantes da EJA da rede pública, com idade entre 19 e 24 anos. Além disso, devem ser integrantes de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda, por pessoa, de até meio salário mínimo, possuir CPF regular, e frequência mensal de, no mínimo, 80% nas aulas.

Além do incentivo por frequência de R$ 200, o aluno recebe depósitos de R$ 1 mil ao final de cada ano concluído com aprovação, que ficarão como uma poupança e poderão ser sacados após a formatura do ensino médio, e o Incentivo-Enem, no valor de R$ 200, para estudantes do 3º ano que participarem do Enem.

INFORMAÇÕES — O estudante poderá consultar informações escolares, regras do programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados) por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação.  Informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo CAIXA Tem.

Para se manter no Pé-de-Meia, o estudante deve ter frequência mínima de 80%. Caso a frequência diminua em algum mês, o aluno não receberá o benefício referente a esse período. Caso o estudante deseje verificar a situação de elegibilidade ao programa, poderá acessar o aplicativo “Jornada do Estudante”.

No aplicativo Jornada do Estudante, o usuário poderá consultar informações como: canais de atendimento do programa, participação no programa, status de pagamentos e calendários de pagamentos.

PÉ-DE-MEIA — É um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o objetivo é  democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, promovendo mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

Informações mais detalhadas sobre o benefício podem ser obtidas no site do Ministério da Educação (MEC) ou da Caixa Econômica Federal .

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