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Tribunal mantém bloqueio de R$ 16 mi de Lula

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve nesta terça-feira, 28, o bloqueio de R$ 16 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, sob tutela do juiz federal Sérgio Moro, na sentença condenatória do caso do apartamento triplex no Guarujá (SP), na Operação Lava Jato. A 8ª Turma, por unanimidade, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pela defesa de Lula, informa reportagem de Julia Affonso e Ricardo Brandt, para o Blog do Fausto Macedo, do Estadão.

Em julho deste ano, Lula foi condenado por Moro a 9 anos e seis meses de prisão no caso triplex por corrupção e lavagem de dinheiro.

Na sentença, o juiz da Lava Jato decretou o confisco do imóvel do Guarujá e impôs multa de R$ 16 milhões ao petista e a outros dois réus, o empreiteiro Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Medeiros, da OAS. Deste total (R$ 16 milhões), o magistrado mandou diminuir o valor correspondente ao sequestro e ao confisco do triplex, restando R$ 13.747.528,00.

Foram sequestrados, então, três apartamentos e um terreno, todos os imóveis em São Bernardo do Campo, grande São Paulo, e também dois veículos. O bloqueio dos imóveis do petista atingiu ‘a parte ideal de 50% correspondente à meação’ – em fevereiro, a mulher do ex-presidente, Maria Letícia, morreu vítima de um AVC.

Como o bloqueio dos imóveis não atingiu o valor de R$ 13 milhões, Moro mandou o Banco Central confiscar R$ 10 milhões do petista. Lula teve R$ 606.727,12 bloqueados pelo Banco Central. O dinheiro foi encontrado em quatro contas do ex-presidente: R$ 397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal), R$ 63.702,54 (Bradesco) e R$ 21.557,44 (Itaú).

Também foram confiscados R$ 9 milhões do BrasilPrev, do Banco do Brasil, ligado a Lula. Parte do valor, R$ 7.190.963,75, é relativo a um plano empresarial da LILS (empresa de palestras do petista) e o outro, R$ 1.848.331,34, se refere a um plano individual.

As informações sobre a manutenção do bloqueio foram divulgadas pelo Tribunal nesta terça. O mandado de segurança foi ajuizado pelo advogado Cristiano Zanin Martins em julho deste ano.

Os desembargadores decidiram que o levantamento do bloqueio deve ser requerido em primeira instância. A sessão de julgamento ocorreu na manhã desta terça.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, negou seguimento ao mandado de segurnça Segundo Gebran, o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de constrição de bens é o incidente de restituição de coisas apreendidas e não o mandado de segurança.

O desembargador frisou ainda que a apreciação do pedido pelo Tribunal seria uma supressão de instância e que a questão deveria ser submetida antes ao Juízo de primeiro grau.

“É imprescindível o exame inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida”, ressaltou Gebran em sua decisão liminar.

A defesa ajuizou então agravo regimental em mandado de segurança tentando assegurar o julgamento do pedido pela 8ª Turma, o que ocorreu hoje. Entretanto, por unanimidade, foi mantida a decisão de Gebran.

COM A PALAVRA, LULA

Decisão que mantém bloqueio de bens de Lula afronta a Constituição Federal

Contraria a Constituição Federal a decisão proferida pela 8ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) que afastou o cabimento de mandado de segurança para impugnar decisão manifestamente ilegal proferida pelo juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para determinar o bloqueio dos bens do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O mandado de segurança é o meio adequado para corrigir ilegalidade manifesta segundo o Texto Constitucional (CF/88, art. 5º, LXIX), não sendo possível impor ao jurisdicionado que aguarde a própria autoridade coatora que proferiu o ato viciado revê-lo.

A decisão impugnada é manifestamente ilegal porque o bloqueio de bens foi determinado pelo juiz de primeiro grau após o pedido do Ministério Público Federal ficar mais de 9 meses em sigilo e sem apreciação (“engavetado”) e, ainda, sem qualquer prova de dilapidação de bens, que seria o pressuposto da medida.

Além disso, o bloqueio de bens de Lula é absolutamente contraditório com os termos da própria sentença condenatória. O próprio juiz de primeiro grau reconheceu, em decisão proferida em 18/06/2017 (julgamento dos embargos de declaração) que o ex-Presidente Lula não recebeu qualquer valor proveniente de contratos firmados pela Petrobras (“Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”), mas, contraditoriamente, determinou o bloqueio de bens de Lula para eventual e futuro ressarcimento da petrolífera. Como Lula pode vir a ser obrigado a ressarcir a Petrobras se o próprio juiz reconhece que ele não recebeu valores da empresa?

Além disso, o bloqueio de bens está relacionado a uma sentença condenatória sem qualquer amparo jurídico. Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva, que pressupõe que um funcionário público pratique ou deixe de praticar um ato de sua competência – o ato de ofício – em troca de uma vantagem indevida, embora o próprio juiz não tenha apontado qualquer ato de ofício praticado pelo ex-Presidente nessas condições, além de ter afastado que ele seja proprietário do apartamento tríplex. Lula também foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro embora a própria sentença não apresente qualquer conduta do ex-Presidente para dissimular bens ou valores de origem ilícita.

O bloqueio de bens no caso de Lula também decorre da mau uso das leis para fins de perseguição política (“lawfare”), uma vez que dificulta o próprio exercício da garantia da ampla defesa, contrariando, também sob esse aspecto, a Constituição Federal e Tratados Internacionais que o Brasil assinou e se obrigou a cumprir.

Espera-se que os julgadores do TRF4 possam rever essa posição no julgamento do mérito do mandado de segurança, ainda sem data definida.

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Pagamento do Pé-de-Meia começa nesta segunda; confira o calendário

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O pagamento de mais uma parcela do benefício Pé-de-Meia começa nesta segunda-feira, 25 de novembro, e segue até o dia 2 de dezembro. A parcela, no valor de R$ 200, será paga de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do estudante.

O pagamento é referente ao Incentivo-Frequência e será depositado em conta Poupança CAIXA Tem, aberta automaticamente em nome dos beneficiários. Os valores podem ser movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PÉ-DE-MEIA

Mês de Nascimento | Dia do Pagamento

Janeiro e Fevereiro – 25/11

Março e Abril – 26/11

Maio e Junho – 27/11

Julho e Agosto – 28/11

Setembro e Outubro – 29/11

Novembro e Dezembro – 2/12

O Pé-de-Meia é destinado a alunos que estejam cursando o ensino médio na rede pública e que tenham entre 14 e 24 anos, e a estudantes da EJA da rede pública, com idade entre 19 e 24 anos. Além disso, devem ser integrantes de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda, por pessoa, de até meio salário mínimo, possuir CPF regular, e frequência mensal de, no mínimo, 80% nas aulas.

Além do incentivo por frequência de R$ 200, o aluno recebe depósitos de R$ 1 mil ao final de cada ano concluído com aprovação, que ficarão como uma poupança e poderão ser sacados após a formatura do ensino médio, e o Incentivo-Enem, no valor de R$ 200, para estudantes do 3º ano que participarem do Enem.

INFORMAÇÕES — O estudante poderá consultar informações escolares, regras do programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados) por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação.  Informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo CAIXA Tem.

Para se manter no Pé-de-Meia, o estudante deve ter frequência mínima de 80%. Caso a frequência diminua em algum mês, o aluno não receberá o benefício referente a esse período. Caso o estudante deseje verificar a situação de elegibilidade ao programa, poderá acessar o aplicativo “Jornada do Estudante”.

No aplicativo Jornada do Estudante, o usuário poderá consultar informações como: canais de atendimento do programa, participação no programa, status de pagamentos e calendários de pagamentos.

PÉ-DE-MEIA — É um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o objetivo é  democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, promovendo mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

Informações mais detalhadas sobre o benefício podem ser obtidas no site do Ministério da Educação (MEC) ou da Caixa Econômica Federal .

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Cássio Cunha Lima é destaque em série da TV Brasil sobre a Constituição brasileira; confira

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O ex-senador paraibano Cássio Cunha Lima foi convidado e participou da série “Senado, a História que Transformou o Brasil”, veiculada pela TV Brasil e que, com uma narrativa que conecta o passado ao presente, destaca momentos decisivos na história legislativa brasileira, mostrando, especificamente neste primeiro episódio, a importância do Senado brasileiro na conquista e fortalecimento da democracia do país que foi brutalmente atacada por vândalos no dia 08 de janeiro de 2023.

A série conta com áudios e vídeos históricos de historiadores, especialistas e personagens das maiores conquistas obtidas pelos cidadãos brasileiros junto ao Estado ao longo dos 200 anos da criação do parlamento no Brasil.

Cássio Cunha Lima, na fala que pode ser conferida a partir do minuto 43:06 do vídeo, relembra do momento crucial para o Brasil que foi a votação de uma Assembleia Constituinte para criação e votação da nossa Constituição, em 1988, após 20 anos de prevalência de uma ditadura militar.

Havia uma sociedade que estava com um ânimo aguerrido pra lutar pelos seus direitos pra conquistar essa Constituição Cidadã, como foi batizada por doutor Ulisses [Guimarães], que trouxe avanços inegáveis na organização do Estado Brasileiro“, frisou Cássio.

Confira o vídeo:

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“Bancada da PB tem que mobilizar Brasília contra a suspensão do abastecimento de água”, diz Efraim

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“Água é vida! É inadmissível que tenhamos que lidar com a falta d’água em pleno século XXI, enquanto aguardamos a conclusão de obras como a Transposição do São Francisco, Vertentes litorâneas, Adutora do Pajeu entre outras! Junto com outras bancadas do Nordeste, Se tivermos de paralisar e obstruir votações de interesse do governo, faremos até que sejam garantidos os recursos para manutenção do abastecimento de água.” Foi com essas palavras que o senador Efraim Filho (União-PB) sintetizou sua indignação com a suspensão, mais uma vez, da Operação Carro-Pipa na Paraíba.

Responsável por levar abastecimento de água a pelo menos 70 municípios do estado, a operação será suspensa a partir da segunda-feira (25), conforme comunicado do Escritório Regional do Primeiro Grupamento de Engenharia do Exército enviado aos coordenadores da Defesa Civil neste sábado (23).

A alegação é de que a Operação Carro-Pipa (OCP) está suspensa temporariamente devido a falta de repasse de recursos por parte do governo federal. Para o senador Efraim, entretanto, esse pode já ser um dos efeitos da suspensão do orçamento.

“Com certeza essa suspensão dos carros-pipa já é um dos efeitos nocivos da decisão equivocada do STF em suspender a execução do Orçamento sem observar os critérios de urgência e necessidade de casos como esse, o que limita a velocidade para se reverter a paralisação indevida”.

Por mais de uma vez, Efraim foi aos ministérios para impedir a suspensão da Operação na Paraíba e garante que fará gestões em Brasília para evitar uma nova suspensão, o que vem se tornando recorrente no estado.

“É a época mais quente do ano. É impensável que os municípios fiquem sem água”, disse o senador, visivelmente indignado.

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