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TJPB mantém condenação do ex-prefeito de Condado por crime de responsabilidade

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“A prestação pecuniária, efetivamente, está proporcional e razoável, devendo ser mantido o valor de dez salários mínimos vigentes, sendo suficiente para a repressão e prevenção do crime previsto no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto Lei nº 201/67 (crime de responsabilidade)”. Esse foi o entendimento da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, ao negar provimento à Apelação Criminal nº 00001757-43.2013.815.0531 apresentada pelo ex-prefeito do Município de Condado, Eugênio Pascelli de Lima. A decisão unânime e em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça teve a relatoria do desembargador João Benedito da Silva.

De acordo com a denúncia, Eugênio Pascelli, na qualidade de prefeito do Município de Condado (gestão 2009/2012), agindo com dolo, deixou de cumprir ordem do Juízo da Comarca de Malta, nos autos do Mandado de Segurança nº 053.2009.000.270-9, que impugnava os atos administrativos (Portarias nºs 131/2009, 132/2009 e 156/2009) que veiculavam as remoções dos servidores públicos Alberto de Albuquerque Fernandes e Maria Rosângela da Silva Sousa.

Consta ainda na denúncia, que apesar de ser intimado, pessoalmente, no dia 26 de agosto de 2009, para dar cumprimento a ordem mandamental de forma imediata, o acusado somente em 24 de setembro de 2009, fez publicar o Decreto nº 019/2009, revogando as Portarias nº 132/2009 e 156/2009, silenciando quanto à de nº 131/2009, que se referia a servidora Maria Rosângela da Silva Sousa, não apresentando nenhuma justificativa acerca do cumprimento demorado e fragmentado da decisão judicial.

O Juízo de 1º Grau, após a instrução processual, prolatou sentença, condenando Eugênio Pascelli a uma pena definitiva de um ano de detenção, a ser cumprida em regime aberto. A pena foi substituída por duas restritivas de direito: prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos vigentes e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública.

Inconformado com a condenação, o réu apelou, requerendo a sua absolvição, sob a alegação de ausência de dolo na prática do ato.

O relator da Apelação Criminal, desembargador João Benedito da Silva, ressaltou que comprovado o descumprimento injustificado de ordem judicial, imperativa a manutenção da condenação por crime de responsabilidade praticado por ex-prefeito, previsto no artigo 1º, XIV, do Decreto Lei 201/67.

“Evidenciado o dolo na conduta do agente político, mediante a ausência de justificativa, perante a autoridade competente, dos motivos do descumprimento de ordem judicial, afastado está o pleito absolutório”, enfatizou.

Quanto à pena pecuniária, o relator disse que deve ser imposta em consonância com a proporcionalidade da pena aplicada, bem como a situação econônico-financeira do apenado, devendo o valor ser suficiente para a prevenção e reprovação do delito. E acrescentou que “dificuldades econômicas enfrentadas pelo acusado, se for o caso, deverão ser formuladas junto ao Juízo da Vara de Execuções Penais”.

O desembargador-relator, no que diz respeito à substituição da pena por restritiva de direito, ressaltou que, nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal, deveria ter sido substituída apenas por uma restritiva de direito e não por duas e, de ofício, excluiu a pena de prestação de serviços à comunidade.

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“Lutar por uma cidade mais inclusa e humana”, ressalta Fábio Carneiro na busca por vaga na CMJP

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Redação do Portal da Capital

O candidato ao cargo de vereador em João Pessoa, Fábio Carneiro (Solidariedade), utilizou as redes sociais neste sábado (21/09) para ressaltar temas importantes do seu Plano de Governo que pretende levar à Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) caso eleito.

Fábio, que já assumiu diversos cargos na gestão da administração da Capital, ressaltou pautas que garantam mais desenvolvimento à cidade como saúde, educação, transporte público, tecnologia e inovação. “Estou comprometido em ouvir você, estar presente e lutar por uma cidade mais inclusiva e humana. Conto com seu apoio para juntos fazermos João Pessoa avançar”, enfatizou.

Sobre

Durante a trajetória profissional, Fábio Carneiro assumiu importantes cargos de gestão. Atuou como secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado, secretário de Gestão Governamental da Prefeitura de João Pessoa, além de funções importantes no Detran-PB, Lotep e Funjope.

Ele ainda acumula experiências como conselheiro do Sebrae-PB, conselheiro do Detran-PB, conselheiro de Meio Ambiente de João Pessoa, conselheiro de Urbanização de João Pessoa, entre outros. Até março deste ano era o titular da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa.

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Paraíba

Onda azul: multidão toma conta das ruas de Princesa Isabel em agenda de Rúbia

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Redação do Portal da Capital

Uma agenda de campanha da candidata à Prefeitura de Princesa Isabel, Rúbia Matuto (União Brasil), tomou conta das ruas da cidade neste sábado (21/09).

O evento teve a presença do ex-deputado federal e dirigente do PSDB, Pedro Cunha Lima, de lideranças políticas locais e apoiadores, que fizeram uma verdadeira “onda azul” por onde passou.

Rúbia disputa ao cargo de prefeita pela oposição na coligação ‘Unidos por Princesa’ e conta com Sidney Filho (PSDB) compondo a chapa na condição de vice. A corrida eleitoral da prefeitável conta com apoio de atores políticos importantes, como dos senadores Efraim Filho (União Brasil) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB).

“A nossa caminhada ganhou adesão e apoio de todos por onde passamos. Que momento lindo! O povo quer mudança, o povo quer o melhor para nossa cidade”, destacou em publicação nas redes sociais.

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Paraíba

Secretaria de Educação do Estado desmente rumores sobre demissão de terceiros em nota oficial

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Redação do Portal da Capital

A Secretaria de Estado da Educação emitiu uma nota neste sábado (21/09), para declarar que são falsas as informações de demissão a fim dos prestadores de serviço vinculados a empresas terceirizadas que atuam no âmbito da pasta.

O órgão negou que exista aviso de aviso prévio para desligamento que qualquer funcionário. “Informações que começaram a circular informalmente nesta sexta-feira (20) em grupos de WhatsApp com este teor são rigorosamente falsas“, diz a nota.

NOTA

A Secretaria de Estado da Educação – SEE, tranquiliza a todos os prestadores de serviços vinculados à empresas terceirizadas que atuam no âmbito da pasta, no sentido de que não existe aviso prévio para desligamento de qualquer funcionário. Informações que começaram a circular informalmente nesta sexta-feira (20) em grupos de WhatsApp com este teor são
rigorosamente falsas. A SEE reforça que sempre utiliza de seus canais oficiais para qualquer divulgação.

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