Só 10,1% dos municípios brasileiros fecharam o ano de 2016 cumprindo a meta de atender 50% das crianças de 0 a 3 anos nas creches. Na média nacional, 27,07% das crianças brasileiras dessa idade eram atendidas, quase a metade do que o previsto em lei, revela reportagem de Ana Carolina Moreno, do G1.
O prazo e o percentual de atendimento foram definidos por lei no Plano Nacional de Educação (PNE), de junho de 2014. Já o descumprimento da meta foi constatado por um novo sistema de verificação de dados criado pelos tribunais de contas do Brasil.
O sistema on-line, lançado na quarta-feira (22), tem como base o software TC Educa, e foi produzido pelo grupo de trabalho do Instituto Rui Barbosa (IRB) e da Associação dos Tribunais de Contas (Atricon). Ele foi lançado durante um congresso em Goiânia.
Atendimento dos 4 aos 5 anos
No caso das crianças de 4 e 5 anos, que deveriam estar todas matriculadas na pré-escola até 2016, o número de municípios que cumpriu a meta foi de 14,5%. A taxa de atendimento nacional ficou em 79,32%.
Desde 2014, com a entrada em vigor do Plano Nacional de Educação (PNE), o governo federal e os governos municipais, estaduais e distrital precisam cumprir 20 metas e mais de 250 estratégias diferentes em vários aspectos da educação. O prazo para o cumprimento de todas as metas é 2024, mas várias delas têm prazos mais curtos.
Para calcular a taxa de atendimento, a plataforma usa duas fontes de dados diferentes, segundo Cezar Miola, coordenador do grupo de trabalho e conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS): o Censo Escolar, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e a estimativa populacional do Datasus de 2012, a partir do censo demográfico IBGE de 2010.
“O cruzamento dessas informações resulta no percentual de oferta de vagas à população correspondente”, explicou ele ao G1.
Metas prioritárias
Atualmente, o TC Educa já mostra os dados de cada município e estado brasileiro no cumprimento de quatro objetivos. De acordo com o grupo de trabalho, essas metas foram escolhidas “por serem consideradas as mais críticas dentro da educação básica, seja por estarem aquém quanto ao atendimento, seja por já terem prazos de cumprimento ultrapassados”.
Veja quais são elas:
META 1A: ter 100% das crianças de 4 a 5 anos matriculadas na pré-escola até o fim de 2016
META 1B: ter pelo menos 50% das crianças de 0 a 3 anos matriculadas na creche até o fim de 2016
META 3A: ter 100% dos jovens de 15 a 17 anos matriculadas na escola até o fim de 2016
META 3B: ter pelo menos 85% dos jovens de 15 a 17 anos matriculados no ensino médio até 2024
A ideia, porém, é expandir a abrangência do sistema até que ele contemple todas as 20 metas do PNE.
Histórico
Com dados de 2014, 2015 e 2016, o TC Educa permite acompanhar a evolução histórica das secretarias de educação. Ele mostra, inclusive, que alguns gestores não só deixaram de cumprir a meta, como também passaram a ir na contramão dela, com dados de 2016 mais baixos do que os de anos anteriores.
Para Cezar Miola, isso indica que deve haver “um esforço contínuo dos gestores para alcançar as metas, evitando retrocessos”. Ele afirma que parte da função de fiscalização dos tribunais de contas é pressionar para que as gestões não percam o ritmo de crescimento das matrículas.
Punições previstas
Ele explica que as metas são determinadas pela lei do PNE e, por isso, cabe punição ao gestor que descumpri-la. Porém, cada caso é analisado individualmente. Segundo o conselheiro, gestores podem mostrar que tomaram ações e conseguiram fazer a taxa de atendimento avançar no decorrer dos anos, ainda que não atinjam a meta. Por outro lado, o acompanhamento constante desse trabalho dá mais base para que os tribunais de contas identifiquem os casos de gestores que não atuaram em prol desse atendimento.
Em último caso, os gestores podem enfrentar a desaprovação das contas do governo.
No caso do TCE-RS, Miola explica que gestores já tiveram suas contas desaprovadas por causa da soma de diversos fatores, incluindo o descumprimento das metas do PNE.
“Apenas com base no descumprimento do PNE não tivemos casos no TCE-RS, mas tem sido exigido plano de ação dos administradores, podendo, com a reiteração da inconformidade, resultar sim na desaprovação das contas”, explicou ele.