O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a permitir que segurados do auxílio-doença voltem ao trabalho antes do fim do prazo do benefício sem realização de uma perícia médica.
Para isso, o trabalhador deverá formalizar o pedido de encerramento do auxílio em uma agência do órgão, informa matéria de Frenando Perrin, da Folha.
A mudança gerou controvérsia. Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), a regra é inconstitucional.
“Se o profissional tem ou não condições de voltar ao trabalho, quem tem que definir isso é o médico”, diz o procurador Leonardo Mendonça, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT.
O temor é de que empresas pressionem os empregados para voltarem ao trabalho mesmo sem que estes tenham condições, ou que trabalhadores, por medo de perderem o emprego em razão do afastamento, voltem sem estarem aptos.
Já Leonardo Mazzillo, sócio do escritório WFaria Advogados e especialista em direito previdenciário, é cético quanto a essa possibilidade. “Empresas sérias não vão pressionar o empregado. Mas você pode ter nos rincões do Brasil um empregador mau caráter”, afirma.
Para evitar problemas, Mazzillo recomenda que a empresa cujo trabalhador decida retornar antes do fim do auxílio realize exames médicos para garantir que ele têm condição de saúde para isso.
Mendonça, do MPT, também defende que o empregador faça exames médicos nesse caso. “Aceitar um trabalhador doente vai ser um problema para a empresa depois, porque ela vai ter que indenizá-lo”, diz.
PRORROGAÇÃO
O INSS também passou a prorrogar automaticamente por 30 dias o auxílio-doença de quem solicitou a extensão mas não conseguiu agendar a perícia em até um mês.
A prorrogação automática pode ocorrer duas vezes. Na terceira, o segurado deverá obrigatoriamente passar por uma nova perícia para avaliar seu estado de saúde.
O auxílio-doença é concedido a pessoas que fiquem temporariamente incapazes de trabalhar em razão de acidente ou doença.
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve ter no mínimo 12 contribuições ao INSS (ressalvadas doenças como tuberculose e Aids, nas quais a perícia médica pode liberar a necessidade do período de carência).
No caso do empregado em uma empresa, ele deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados) dentro do prazo de 60 dias.
O período de concessão do benefício varia de acordo com a prescrição média ou decisão judicial. Caso não haja um prazo definido, o limite-padrão de duração do benefício é de 120 dias.