A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Guarabira ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Guarabira, Maria de Fátima de Aquino Paulino, o ex-secretário de Finanças, Manoel Clementino de Oliveira, e a ex-secretária adjunta de Finanças, Josileide da Silva Pereira, pela concessão ilegal de 21 áreas pertencentes ao patrimônio público do município e da Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap) em favor de 18 beneficiários.
De acordo com a promotora de Justiça Andréa Bezerra Pequeno Alustau, uma investigação realizada na Promotoria de Guarabira constatou todas as concessões se deram da mesma forma. “O beneficiário procurava a então prefeita, Maria de Fátima Paulino, fazia o pedido para construir em área pública, esta, por sua vez, fazia a concessão sem qualquer obediência à lei, sendo o ato ilegal finalizado por Manoel Clementino de Oliveira e Josileide Silva Pereira, com a assinatura do alvará de construção”, explica a promotora.
Além disso, os alvarás foram concedidos nos últimos dias do mandato de Maria de Fátima Paulino, em dezembro de 2012, a toque de caixa. A promotora ressalta que a concessão deveria ter obedecido aos requisitos legais, sendo exigido, no mínimo, o contrato com a Administração Pública, nos casos em que não se exige processo licitatório.
Na ação, a promotora destaca ainda que não há interesse público na concessão das 21 áreas, pois foram concedidas a particulares, alguns deles, agraciados mais de uma vez, sem qualquer ônus. Uma das concessões, inclusive, foi feita para construção de galpão (imóvel comercial) em terreno pertencente a Cehap, que deveria ser destinado à construção de casas populares, em completo desvio de finalidade.
“Maria de Fátima de Aquino Paulino, Manoel Clementino de Oliveira e Josileide da Silva Pereira, cada um na medida de suas responsabilidades, entenderam conveniente e oportuno concederem bens públicos imóveis à particulares, alguns deles mais de uma vez, sem qualquer tipo de contrapartida ou benefício social, pelo contrário, em sua grande maioria, para instalação de atividade comercial de caráter eminentemente lucrativo”, diz a promotora na ação.
Pedidos
A ação requer a condenação dos três envolvidos por ato de improbidade administrativa, aplicando sanção de perda da função pública eventualmente exercida; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil no importe de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público, quando do exercício de seu cargo; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Também é requerido na ação a condenação do Município de Guarabira a retirar todas as edificações irregulares existentes, assim como reintegração dos terrenos ao patrimônio público municipal e estadual, nas áreas ilegalmente cedidas. Os 21 alvarás já foram cassados pela atual gestão da Prefeitura de Guarabira, mas não foram tomadas providências com relação aos terrenos, tendo já sido realizadas várias construções.