O Congresso derrubou nesta quarta-feira (22) o veto que suspendia pontos da Lei 13.485/2017, que parcela e concede descontos às dívidas previdenciárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (VET 30/2017). O veto derrubado reintegrou à lei o chamado “encontro de contas”, quando débitos dos municípios com a União podem ser reduzidos pelos créditos que as prefeituras têm para receber do governo.
A derrubada contou com o apoio da base do governo, que se comprometeu com os prefeitos que foram a Brasília esta semana. O encontro foi uma mobilização da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) para convencer parlamentares e governo a cumprir uma agenda municipalista.
A emenda mantida no texto tinha sido incluída pela Câmara dos Deputados, permitindo que os valores devidos pelas prefeituras fossem revistos antes do eventual parcelamento.
A medida beneficia prefeituras que precisam receber da União créditos previdenciários, gerados por motivos como compensação entre regimes de previdência, restituição de contribuições patronais incorretas a governantes, montantes prescritos, devolução de valores pagos indevidamente, restituição por conta da redução das dívidas, entre outros. Para gerenciar os créditos, a emenda instituía o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República e à Receita Federal.
Ao defender a derrubada do veto, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) lembrou que 70% dos municípios estão em situação fiscal difícil ou crítica. Daí a importância da lei aliviar essas dívidas.
— O texto aprovado pelo Congresso aperfeiçoou a proposta original, manteve o fracionamento dos débitos previdenciários e trouxe maior redução nas multas e encargos legais. Então é fundamental retomar também o encontro de contas e a compensação aos municípios, indispensável não apenas no aspecto financeiro, mas também por uma questão de justiça — defendeu.
O deputado Herculano Passos (PSD-SP) criticou o governo federal por querer “receber sem pagar o que deve”.
Com o encontro de contas os prefeitos vão ter mais dinheiro para investir em saúde, educação, em infraestrutura, pagando dívidas menores com o INSS — disse.
Dívidas previdenciárias
A Lei 13.485/2017 parcela o pagamento e concede descontos às dívidas previdenciárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Sua origem foi o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 25/2017, decorrente da MP 778/2017.
Pelo texto, fica autorizado o parcelamento em 200 meses das dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril deste ano. A medida vale até mesmo para débitos já inscritos na dívida ativa. Segundo a Receita Federal, os estados respondem por dívidas previdenciárias que superam os R$ 14 bilhões. Já os municípios devem pouco mais de R$ 75 bilhões.
A expectativa da Confederação Nacional dos Municípios é que, com renegociação, as dívidas caiam entre 40% e 50% — saindo dos R$ 75 bilhões para cerca de R$ 45 bilhões.