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Políticos na Lava Jato recebem punição mais dura do que empresários

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O rigor das penas aplicadas pelos juízes que conduzem os processos da Operação Lava Jato em Curitiba e no Rio tem sido maior para políticos e ex-funcionários públicos corruptos do que para os empresários que pagaram propina em troca de vantagens para seus negócios.

A pena mais dura aplicada até agora pelo crime de corrupção ativa alcançou 8 anos de prisão, num processo em que o dono da Engevix, José Antunes Sobrinho, foi condenado junto com outros empreiteiros acusados de pagar R$ 4,4 milhões em suborno nas obras da usina Angra 3, revela reportagem de Ricardo Balthazar, da Folha.

Entre os que receberam propina, a pena mais rigorosa aplicada até agora foi para o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB), condenado a 24 anos de prisão por dois crimes de corrupção passiva num processo em que foi acusado de receber pelo menos R$ 22 milhões em dinheiro sujo nas obras da Copa de 2014.

Na quase totalidade dos casos julgados pelo juiz Sergio Moro, de Curitiba, as punições impostas a políticos e ex-funcionários foram maiores do que as definidas para os empresários que os corromperam, de acordo com uma análise feita pela Folha das sentenças que o juiz assinou.

Um dos motivos é o fato de que vários empreiteiros e seus funcionários decidiram colaborar com as investigações em troca de redução nas suas penas, e a confissão serviu para abrandar a punição estabelecida para seus delitos.

Mas no caso de Moro a diferença de tratamento é evidente mesmo nas fases iniciais do cálculo das penas, em que o juiz avalia características de cada crime e a personalidade dos réus para definir uma pena-base, antes de considerar fatores agravantes e atenuantes como a confissão.

A lei estabelece como pena mínima para crimes de corrupção dois anos de prisão. Em mais da metade dos casos que julgou, Moro definiu como pena-base para o crime de corrupção passiva cinco anos ou mais. Somente em seis casos ele adotou igual rigor para corruptores.

O juiz Marcelo Bretas, do Rio, que assinou as condenações de Cabral e dos empreiteiros de Angra 3, definiu como pena-base em alguns casos uma punição equivalente a quatro vezes o mínimo estabelecido pelo Código Penal.

ESTRATÉGIA

O rigor contra crimes de colarinho branco é um dos pilares da estratégia que procuradores e juízes à frente da Lava Jato adotaram no combate à corrupção. Na sua visão, a mão pesada pode inibir a repetição de delitos como esses, aumentando os riscos para quem os pratica.

Várias sentenças têm sido mais duras do que as impostas aos culpados por alguns dos crimes mais chocantes da crônica policial recente.

Num caso em que o ex-ministro petista José Dirceu foi acusado de receber R$ 10 milhões em propina de uma empreiteira, Moro o condenou a 23 anos e 3 meses de prisão. Pouco tempo depois, Elize Matsunaga, que em 2012 matou o marido com um tiro na cabeça e esquartejou seu corpo, foi condenada em São Paulo a 19 anos e 11 meses.

“As penas da Lava Jato servem mais para dar satisfação à opinião pública do que para desestimular o crime”, diz o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, condenado por Moro em cinco processos até agora.

A Lava Jato está perto de completar quatro anos. Como muitos processos ainda não foram julgados, será preciso esperar mais tempo para saber se a operação estabelecerá um novo padrão para a punição desses delitos.

Na maioria dos 23 casos que já passaram pelo crivo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, corte de apelação para os condenados por Moro, as penas foram aumentadas. Mas em 11 casos houve redução de penas e até absolvições, como em duas ações de Vaccari. O Superior Tribunal de Justiça ainda não julgou nenhuma apelação contra as sentenças da Lava Jato.

“Estamos caminhando para um modelo com punições muito graves para crimes de colarinho branco, como se a corrupção fosse tão ou mais grave do que o homicídio”, diz o advogado Marlus Arns, que defende vários réus na Lava Jato. “Essa não é a baliza criada pelo Código Penal.”

DOAÇÕES ELEITORAIS

O avanço da Lava Jato também contribuiu para alargar o entendimento de alguns crimes. Doações eleitorais feitas oficialmente, não com uso de caixa dois, têm sido tratadas pelos juízes como dinheiro sujo em vários casos, porque delatores vinculam as contribuições à obtenção de vantagens ilícitas pelos doadores.

Vários acusados condenados por lavagem de dinheiro tiveram penas ampliadas por causa disso. É provável que esse entendimento prevaleça nos tribunais superiores. Em 2015, um ano após o início da Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal proibiu as doações de empresas, e no ano seguinte o Congresso incorporou o veto à legislação eleitoral.

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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