O secretário municipal de Finanças de Campina Grande, Joab Pacheco, tem advertido o contribuinte sobre as vantagens de adesão ao Refis 2017, cujo prazo foi prorrogado para 28 de janeiro de 2018, que em alguns casos chega ao abatimento de quase 100% no recebimento de juros e mora dos débitos tributários.
Para o secretário, Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento de Créditos (Refis 2017), beneficia, sobretudo, contribuintes inadimplentes com o IPTU e outros impostos municipais, mais, igualmente, é mais uma medida de incentivo à economia local diante da grave crise econômica da atualidade.
O programa envolve um universo de cerca de seis mil contribuintes e empresas devem aproximadamente R$ 300 milhões à Prefeitura, valores que podem ser renegociados em dezenas de parcelas, com abatimento de juros e correções monetárias.
Estudos técnicos elaborados pela Prefeitura demonstram que, mesmo com a possibilidade de abatimento de quase 100% no recebimento de juros e multa dos débitos tributários municipais em atraso, o novo Refis representará superávit de receita nos cofres do município. Isto é possível porque o benefício concedido não atingirá os tributos, mas tão somente as obrigações acessórias.
A adesão ao programa poderá ser feita com o pagamento em cota única ou com o parcelamento das dívidas e pode ser realizada por contribuintes que tenham débitos inscritos ou não na Dívida Ativa Municipal. De acordo com o secretário, a iniciativa é uma grande oportunidade para os contribuintes inadimplentes regularizarem suas obrigações em relação aos cofres municipais.
Ele lembrou que os recursos arrecadados com o IPTU tem sido rigorosamente aplicados na execução de muitas obras, tais como praças, pavimentação, melhoria do setor de iluminação e equipamentos de saúde. Ele espera, por isso, a adesão dos contribuintes ao programa, mesmo porque as receitas municipais têm sofrido quedas constantes, embora, em contrapartida, sejam crescentes as demandas por ações administrativas em Campina Grande.
Contudo, o secretário alertou para o fato de que os contribuintes têm até o dia 29 de dezembro para aproveitar a oportunidade agora oferecida pelo Refis Municipal. Por isso, destacou que quem não regularizar a situação, mediante este processo de renegociação, terá seu nome, a partir de 2018, incluído na dívida ativa municipal e negativado junto a órgãos como SPC e Serasa. “Portanto, será muito importante o contribuinte atualizar a sua situação junto ao Fisco municipal, contribuindo, assim, também, para o desenvolvimento da sua cidade”, afirmou.
Veja os benefícios para o contribuinte que aderir ao programa:
– Redução em 99% (noventa e nove por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em quota única;
– Redução em 90% (noventa por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 12 (doze) meses;
– Redução em 80% (oitenta por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para os débitos parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses;
– Redução em 70% (setenta por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 36 (trinta e seis) meses;
– Redução em 60% (sessenta por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 48 (quarenta e oito) meses;
– Redução em 50% (cinquenta por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para os débitos parcelados em até 60 (sessenta) meses.
– Parcelamento em até 120 (cento e vinte) meses, sem redução dos juros, multa de mora e multa por infração