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Aprovado projeto que criminaliza ‘vingança pornográfica’

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O registro ou divulgação, não autorizada, de cenas da intimidade sexual de uma pessoa, a chamada “vingança pornográfica”, será crime punível com reclusão de dois a quatro anos, mais multa. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/2017, aprovado nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e que segue em regime de urgência para o Plenário.

A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Originalmente ela estabelecia pena de reclusão de três meses a um ano, mais multa, pela exposição da intimidade sexual de alguém por vídeo ou qualquer outro meio. O texto alternativo [substitutivo] apresentado pela senadora Gleisi Hoffman (PT-PR) ampliou essa pena de reclusão para dois a quatro anos, mais multa.

Rose Leonel, cidadã paranaense vítima de vingança pornográfica e que inspirou a apresentação da proposta pelo deputado João Arruda (PMDB-PR), acompanhou a votação na CCJ.

— Quero registrar ainda que já tivemos inúmeros suicídios, principalmente de adolescentes, vítimas de exposição de fotos nas redes sociais — declarou Gleisi Hoffman.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) lembrou que a violência tem trazido muitas notícias ruins pelo Brasil afora e que é preciso fortalecer a mulher, dar-lhe poder. Ela citou a campanha “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher” e comemorou a aprovação do texto.

— Nada mais justo do que aprovar agora um projeto de tamanha importância e impacto perante a sociedade — afirmou.

Reformulação

Em seu substitutivo, Gleisi reformulou o novo dispositivo sugerido pelo PLC 18/2017 ao Código Penal. Assim, o tipo penal proposto passou a ser a “divulgação não autorizada da intimidade sexual”, com pena ampliada e novas circunstâncias para seu aumento de um terço à metade. Também seria enquadrado aí quem permitir ou facilitar, por qualquer meio, o acesso de pessoa não autorizada a acessar esse tipo de conteúdo.

Mais quatro possibilidades para aumento de pena foram acrescidas pela relatora na CCJ: prática do crime contra pessoa incapaz de oferecer resistência ou sem discernimento apropriado; com violência contra a mulher; por funcionário público no exercício de suas funções ou por quem teve acesso a conteúdo do material no exercício profissional e que deveria mantê-lo em segredo. A princípio, o projeto só previa essa ampliação caso o crime fosse praticado por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.

Sugestão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) também inspirou a inserção de outra novidade no Código Penal pela relatora: o tipo penal “registro não autorizado da intimidade sexual”. O crime em questão caracteriza-se por “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem autorização de participante”. A pena sugerida é de seis meses a um ano de detenção, mais multa. Punição idêntica será aplicada a quem realizar montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro tipo de registro, para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

Gleisi também sugeriu alteração no Código Penal para que, nos crimes relativos à exposição da intimidade sexual, a ação penal seja pública e condicionada à representação. A relatora promoveu ajustes na redação de um dos dispositivos da Lei Maria da Penha para estipular a violação da intimidade como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

“A legislação brasileira ressente-se de instrumentos adequados e eficientes para prevenir e punir atos de ‘vingança pornográfica’, que consistem na divulgação de cenas privadas de nudez, violência ou sexo nos meios de comunicação, em especial nas mídias sociais, para causar constrangimento, humilhar, chantagear ou provocar o isolamento social da vítima. A principal vítima da ‘vingança pornográfica’ é a mulher, enquanto que os responsáveis por esse tipo de conduta, na maioria das vezes, são os ex-cônjuges, ex-parceiros e até ex-namorados das vítimas. Assim, não há dúvidas de que se trata de mais uma forma de violência praticada contra a mulher”, reconheceu Gleisi no parecer.

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Paraíba é o 8º Estado do país com menor desigualdade salarial entre mulheres e homens

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Redação do Portal da Capital

A Paraíba é o 8º Estado do país com menor desigualdade salarial entre mulheres e homens. A informação foi divulgada no 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, publicado no dia 18 de setembro pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres.

Segundo as informações, a Paraíba alcança um índice de 15,4% quando a questão trata sobre desigualdade salarial entre mulheres e homens. Acre, Ceará e Pernambuco são os com menores desigualdades salariais entre mulheres e homens, com as mulheres ganhando cerca de 10% a menos do que os homens em empresas com 100 ou mais funcionários. Por outro lado, Espírito Santo e Paraná apresentam as maiores disparidades, com mulheres recebendo 29% a menos que os homens.

A pesquisa revelou que, em todo o país, as mulheres ganham, em média, 20,7% a menos que os homens nas 50.692 empresas analisadas. A média salarial nacional é de R$ 4.125,77, com um salário contratual médio de R$ 2.025,27. O estudo abrangeu mais de 18 milhões de vínculos formais em 2023, com uma massa salarial total de R$ 782,99 bilhões.

No Acre e no Ceará as mulheres ganham 9,7% menos do que os homens. Em Pernambuco, a discrepância é de 9,9%. Entretanto, a desigualdade é mais pronunciada para mulheres negras, que enfrentam diferenças salariais ainda maiores em comparação aos homens não negros. No Acre, a diferença é de apenas R$ 14,17 entre mulheres negras e homens não negros, enquanto em Pernambuco, as mulheres negras ganham R$ 1.205,54 a menos do que os homens não negros.

Essa falta de equidade salarial entre mulheres negras e homens não negros é bem acentuada nos dados gerais do país. Elas ganham, em média, R$ 2.745,26 — apenas 50,2% do salário de homens não negros, que chega a R$ 5.464,29.  “As mulheres negras estão concentradas na base da pirâmide, principalmente serviços domésticos, serviços de limpeza, serviços de alimentação, de saúde básica, nos serviços públicos e nas atividades de gerenciamento e direção”, ressalta Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do MTE.

A desigualdade é ainda mais acentuada em estados como Espírito Santo e Paraná, onde a média salarial das mulheres é 29% inferior à dos homens. Em Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, as mulheres ganham entre 27% e 28% a menos que os homens.

No Distrito Federal a média salarial é de R$ 5.735,13, superior à média nacional de R$ 4.125,77, e de estados como São Paulo (R$ 4.992,15), Rio de Janeiro (4.992,15), Minas Gerais (3.616,86) ou Rio Grande do Sul (4.145,98). Portanto, o DF permanece com a mesma diferença salarial entre mulheres negras que ganham R$ 4.205,60 e homens não negros que recebem R$ 7.546,13 em média por mês. A diferença salarial entre mulheres e homens no DF é de 11,1%.

Para acessar todas as informações por estado acesse aqui e selecione a UF a ser pesquisada.

Confira o ranking de índices:

Espírito Santo – 29,2%

Paraná – 29,1%

Santa Catarina – 28,3%

Mato Grosso – 27,7%

Rio de Janeiro – 27,3%

Mato Grosso do Sul – 27,1%

Minas Gerais – 24,9%

Goiás – 22,7%

São Paulo – 21,6%

Rondônia – 21,5%

Rio Grande do Sul – 20,8%

Amazonas – 20,5%

Bahia – 19,7%

Rio Grande do Norte – 19,5%

Tocantins – 18,7%

Roraima – 18,7%

Sergipe – 16%

Maranhão – 15,7%

Pará – 15,6%

Paraíba – 15,4%

Piauí – 12,6%

Amapá – 12,3%

Distrito Federal – 11,1%

Alagoas – 10,7%

Pernambuco – 9,9%

Acre – 9,7%

Ceará – 9,7%

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Ministério descarta crise energética em 2024 e implantação do horário de verão segue em estudo

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, descartou a possibilidade de crise energética este ano. Com isso, implementação de horário de verão deverá ser avaliado novamente pelo governo.

A afirmação ocorreu durante o 296º Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), realizado nesta quinta-feira (19/9), no Rio de Janeiro, em reunião extraordinária. O evento reúne os principais órgãos do setor elétrico nacional.

“Não temos chance de crise energética este ano, mas devemos cuidar para que não tenhamos nenhum evento pontual em especial nos horários de ponta. A nossa missão é equilibrar segurança energética com modicidade tarifária, ou seja, menores tarifas para o consumidor. Se energia é vida, energia mais barata é sinônimo de renda, emprego e desenvolvimento nacional”, disse Silveira.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apresentou estudos que apontam para os impactos positivos para o setor elétrico com a adoção do horário de verão. De acordo com os representantes da entidade, a implementação geraria economia de até 2,5 GW de despacho termlétrico no horário de ponta, o que reduziria custos e contribuiria para a eficiência do Sistema Interligado Nacional (SIN), ampliando a capacidade de atendimento das 18h às 21h.

O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) avalia que o ano de 2024 retomará, nos próximos dias, o volume normal de chuvas.

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CGU quer detalhamento de gastos de emendas de transferência especial para a PB e Município de Cuité

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A Controladoria-Geral da União (CGU) deu início ao planejamento de auditoria para avaliar a aplicação dos recursos repassados por meio emendas parlamentares na modalidade transferência especial, mais conhecidas como emendas PIX.

A solicitação de detalhamento de gastos realizados com verbas públicas oriundas desse tipo de transação foi feita ao Estado da Paraíba, ao Município de Cuité e a outros 198 entes federativos, entre Estados/Distrito Federal e Municípios que receberam o maior volume de transferências via emendas PIX entre os anos de 2020 e 2024. Esses entes devem preencher um formulário eletrônico detalhando o uso dos recursos recebidos. Esse é, porém, o primeiro passo da Auditoria.

A ação faz parte do planejamento de trabalho que cumpre a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.688.

A CGU vai consolidar as informações e fazer trabalhos de campo por amostragem. A última etapa é a consolidação do relatório final. Os entes federativos têm até dia 27 de setembro para envio das informações.

Confira a lista dos 200 entes que devem prestar informações por ordem alfabética:

MUNICÍPIO UF
Acarau CE
Acari RN
Acrelandia AC
Alegre ES
Alta Floresta D’Oeste RO
Alto Alegre RR
Alto Paraiso RO
Amajari RR
Amapa AP
Ananindeua PA
Aparecida de Goiania GO
Aracati CE
Araguaina TO
Araguari MG
Ariquemes RO
Assare CE
Augusto Correa PA
Autazes AM
Bagre PA
Barra D’Alcantara PI
Belem PA
Bituruna PR
Boa Viagem CE
Boa Vista RR
Bom Jardim PE
Bonfim RR
Braganca PA
Brasil Novo PA
Brasileia AC
Brejinho PE
Buriti dos Lopes PI
Cacoal RO
Caico RN
Calcoene AP
Camacari BA
Campinas SP
Campo Formoso BA
Campo Grande MS
Campos dos Goytacazes RJ
Canelinha SC
Carapicuiba SP
Cardeal da Silva BA
Careiro AM
Cariacica ES
Caridade do Piaui PI
Caroebe RR
Castanhal PA
Coari AM
Colatina ES
Coracao de Maria BA
Cotia SP
Cruz Alta RS
Cruzeiro do Sul AC
Cuiaba MT
Cuite PB
Curuca PA
Custodia PE
Diadema SP
DISTRITO FEDERAL DF
Divinopolis MG
Embu das Artes SP
ESTADO DA BAHIA BA
ESTADO DA PARAIBA PB
ESTADO DE GOIAS GO
ESTADO DE MATO GROSSO MT
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MS
ESTADO DE MINAS GERAIS MG
ESTADO DE PERNAMBUCO PE
ESTADO DE RORAIMA RR
ESTADO DE SAO PAULO SP
ESTADO DE SERGIPE SE
ESTADO DO ACRE AC
ESTADO DO AMAPA AP
ESTADO DO AMAZONAS AM
ESTADO DO CEARA CE
ESTADO DO ESPIRITO SANTO ES
ESTADO DO MARANHAO MA
ESTADO DO PARA PA
ESTADO DO PARANA PR
ESTADO DO PIAUI PI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO RJ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RN
Euclides da Cunha BA
Ferraz de Vasconcelos SP
Firmino Alves BA
Flores PE
Forquilhinha SC
Gandu BA
Granja CE
Guapimirim RJ
Guararema SP
Guarulhos SP
Hortolandia SP
Iati PE
Ibotirama BA
Ipu CE
Iracema RR
Itabaiana SE
Itapevi SP
Itaquaquecetuba SP
Itarema CE
Itaubal AP
Itubera BA
Ituiutaba MG
Jacobina do Piaui PI
Jangada MT
Jaragua GO
Jequie BA
Ji-Parana RO
Joinville SC
Jundia AL
Lagarto SE
Lago da Pedra MA
Laguna SC
Lapao BA
Laranjal do Jari AP
Limeira SP
Londrina PR
Luziania GO
Macapa AP
Magalhaes de Almeida MA
Manacapuru AM
Manaus AM
Maruim SE
Matriz de Camaragibe AL
Maua SP
Maues AM
Miguel Pereira RJ
Miranda do Norte MA
Morungaba SP
Mossoro RN
Mucajai RR
Normandia RR
Nova Itarana BA
Nova Mamore RO
Nova Russas CE
Novo Gama GO
Novo Oriente CE
Osasco SP
Ouro Preto do Oeste RO
Paraipaba CE
Paraiso do Tocantins TO
Parambu CE
Parintins AM
Paudalho PE
Pedro do Rosario MA
Pelotas RS
Porto Alegre RS
Porto de Moz PA
Porto Grande AP
Porto Nacional TO
Porto Velho RO
Pracuuba AP
Prado BA
Quiterianopolis CE
Recife PE
Rio Branco AC
Rio de Janeiro RJ
Rodrigues Alves AC
Rolim de Moura RO
Rorainopolis RR
Santa Helena de Goias GO
Santa Luzia D’Oeste RO
Santa Quiteria do Maranhao MA
Santana AP
Santarem PA
Santo Andre SP
Sao Bernardo MA
Sao Caitano PE
Sao Felipe D’Oeste RO
Sao Joao da Baliza RR
Sao Joao de Meriti RJ
Sao Jose SC
Sao Jose da Laje AL
Sao Jose de Ribamar MA
Sao Luis do Quitunde AL
Sao Luiz RR
Sao Miguel do Guama PA
Sao Paulo SP
Satiro Dias BA
Sena Madureira AC
Senador Guiomard AC
Serra Talhada PE
Sitio do Mato BA
Sorocaba SP
Sorriso MT
Suzano SP
Tarauaca AC
Tartarugalzinho AP
Taua CE
Tres Lagoas MS
Tucano BA
Ubatuba SP
Utinga BA
Valparaiso de Goias GO
Vigia PA
Vila Velha ES
Viseu PA
Vitoria do Jari AP
Ze Doca MA

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