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Paraíba

Câmara Cível mantém condenação de ex-prefeita de Sobrado por doações ilegais

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Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da ex-prefeita do Município de Sobrado, Maria Luiza do Nascimento Silva, para ressarcir o erário, em razão de doações ilegais de bens públicos, de cestas básicas e de dinheiro à população, além da edição de decretos, em desacordo com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão, que deu provimento parcial à Apelação Cível nº 0002597-45.2012.815.0351, ocorreu nesta terça-feira (21), com relatoria do juiz convocado Gustavo Leite Urquiza.

De acordo com os autos, os fatos teriam ocorrido entre os anos de 1999 e 2001, quando Maria Luiza do Nascimento Silva se encontrava à frente da gestão municipal. O município de Sobrado, por meio do Decreto nº 063/1998, desapropriou uma área de terra de 5,38 hectares, destinada à construção de um cemitério, um campo de futebol e um conjunto habitacional. Desta última área, a então prefeita cedeu um lote de terreno a Sandra Maria dos Santos, para que a mesma construísse uma casa. A doação se deu através de contrato de concessão de direito real de uso do bem público.

A então prefeita também foi condenada a ressarcir o erário pela doação de cestas básicas e ajuda financeira a pessoas carentes no valor de R$ 27.633,82, em desacordo com a previsão legal.

Na Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, o Ministério Público pugnou pelo ressarcimento integral ao erário de todo prejuízo sofrido pela Prefeitura. No Primeiro Grau, a ex-prefeita foi condenada à devolução dos valores correspondentes.

Maria Luiza, então, apresentou recurso de Apelação, suscitando as preliminares de: cerceamento de defesa; inaplicabilidade da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) aos agentes políticos; ilegitimidade ativa do MP para as ações visando, exclusivamente, ressarcimento ao erário e inadequação da via eleita (Ação de Improbidade Administrativa), quando decorridos mais de cinco anos da suposta prática. No mérito, sustentou que não se pode presumir prejuízo aos cofres públicos em virtude de que, supostamente, a construção de loteamento público e a ajuda financeira ocorreram sem autorização legislativa.

No tocante às doações de cestas básicas e das ajudas financeiras, alegou que foram realizadas em prol das pessoas carentes, as quais passavam por estado de necessidade, conforme comprovado pela oitiva realizada no âmbito da Promotoria, cuja autorização decorre da própria Constituição.

Análise das preliminares – Ao rejeitar as preliminares, o magistrado argumentou que, nas demandas em que o Ministério Público estadual almeja o ressarcimento de suposto dano ao erário, a atuação ocorre na defesa do patrimônio público, sendo evidente a legitimidade na Ação em questão.

Já quanto à Lei nº 8.429/92, o relator explicou que ela se aplica a qualquer agente público, seja ele ocupante de cargo, função, mandato, emprego, ou mesmo os que transitoriamente exerçam atividade pública.

Disse, também, que não houve cerceamento de defesa, nem ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, e que o processo estava devidamente instruído, com conjunto probatório documental suficiente para a formação de convencimento do magistrado. “A cópia do procedimento administrativo é suficiente para aferir se as doações/alienações supostamente ilegais de bens públicos, cestas básicas e recursos financeiros à população, em desacordo com a lei, caracterizam dano ao erário”, afirmou o relator.

Em relação à inadequação da via eleita, o magistrado explicou que a prescrição dos pedidos condenatórios na referida Ação não impede o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos prejuízos ao erário.

Mérito- Na análise do mérito, o relator explicou que se tratando de imóvel público, a alienação apenas pode ocorrer mediante autorização legislativa, além da realização de um procedimento licitatório, de modo que incorre em ilegalidade a conduta do gestor público que deixa de observar estes requisitos.

Sobre a doação de cestas básicas e ajuda financeira a pessoas carentes, o juiz Gustavo Urquiza destacou que a condenação ao ressarcimento se deu sob o fundamento de inexistência de autorização em lei específica, ou previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), infringindo, assim, o artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Além do mais, o artigo 203 da Constituição Federal, que dispõe acerca da assistência social aos mais necessitados, trata apenas de previsão constitucional, de modo que as doações realizadas pelos entes públicos necessitam de autorização específica”, complementou o magistrado, na decisão do Segundo Grau.

O recurso foi provido de forma parcial apenas para excluir da condenação a verba honorária sucumbencial, por entender o relator que, no âmbito da Ação Civil Pública, não cabe a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público.

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Vereadores de João Pessoa terão R$ 1,5 milhão em Emendas Impositivas para o exercício de 2025

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Redação do Portal da Capital

O relator da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2025, vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), que também é presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO), confirmou que os parlamentares da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) terão a quantia de R$ 1,5 milhão de Emendas Impositivas para o próximo ano.

De acordo com a Resolução nº 02/2024, a Audiência Pública que vai debater a LOA para exercício financeiro de 2025 será realizada no dia 5 de dezembro (quinta-feira), às 10h30, no plenário da CMJP. Os secretários municipais, entidades representativas da sociedade e cidadãos pessoenses foram convidados a participar do debate.

A Resolução 2/2024, apresentada pela CFO, define o seguinte calendário para apreciação da LOA 2025:

5 de dezembro – realização da audiência pública de discussão do orçamento;

16 de dezembro – entrega das emendas parlamentares e as modificações do prefeito;

17 de dezembro – entrega do parecer do relator;

18 de dezembro – apreciação dentro da CFO;

19 de dezembro –  votação da peça orçamentária em plenário.

 

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Hospital Universitário Lauro Wanderley investe mais de R$ 620 mil em nova aquisição de equipamentos

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Redação do Portal da Capital

O Hospital Universitário Lauro Wanderley da Universidade Federal da Paraíba (HULW-UFPB), vinculado à Ebserh, recebeu novos equipamentos médico-hospitalares e aparelhos de tecnologia da informação. A entrega aconteceu na segunda-feira (25/11) e contou com a participação de funcionários e gestores em uma solenidade no Auditório Lindbergh Farias.

Para as aquisições, foram investidos mais de R$ 620 mil oriundos de recursos próprios da Ebserh. Entre os benefícios estão melhoria no atendimento aos pacientes, agilidade e eficiência nos processos internos e atualização tecnológica para suporte às atividades assistenciais e administrativas.

Os aparelhos médico-hospitalares são duas incubadoras neonatais, a serem instaladas na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI Neo), um ultrassom portátil (destinado à Unidade de Terapia Intensiva Adulto), um banho maria, que será utilizada na Agência Transfusional, três aspiradores cirúrgicos, destinados ao Centro Cirúrgico e um CPAP, que irá para o setor que realiza exames de polissonografia. Na lista de itens entregues nesta segunda, estão ainda 22 roteadores, 10 televisores smart de 55 polegadas, 11 tablets, uma mesa controladora de câmeras e 60 computadores,

O superintendente do HULW-UFPB, Eymard Medeiros, ressaltou a importância de mais estas aquisições para a ampliar a assistência aos pacientes do Sistema Único de Saúde, e melhorar o ensino e a pesquisa no âmbito do hospital-escola da Universidade Federal da Paraíba. “Estamos realizando a entrega de mais uma remessa de equipamentos, cujo valor é de mais de R$ 600 mil, e que vão garantir melhor assistência, ensino e pesquisa aqui no Hospital Universitário Lauro Wanderley. Isso significa ofertar uma melhor formação e um melhor atendimento dos pacientes”, disse.

Eymard destacou que, nos últimos quatro anos, a força de trabalho do HULW ganhou reforço com a contratação de mais profissionais especializados e enfatizou a nova contratualização com o gestor municipal, cujo valor supera R$ 36 milhões (50% a mais do que o contrato anterior). “Hoje temos um HU que está preparado tanto física quanto administrativa e funcionalmente para as demandas e oportunidades que vão surgir nos anos vindouros”, afirmou Eymard.

Sobre a Ebserh

O Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW-UFPB) faz parte da Rede Ebserh desde 2013. Vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a Ebserh foi criada em 2011 e, atualmente, administra 45 hospitais universitários federais, apoiando e impulsionando suas atividades por meio de uma gestão de excelência. Como hospitais vinculados a universidades federais, essas unidades têm características específicas: atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) ao mesmo tempo que apoiam a formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento de pesquisas e inovação.

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Cida Ramos cumpre determinação partidária e adere à bancada de apoio ao governador João na ALPB

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Redação do Portal da Capital

A deputada estadual petista Cida Ramos ao ser questionada sobre a motivação que a levou a aderir à bancada de apoio do governador João Azevêdo (PSB) na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) disse estar cumprindo uma determinação partidária.

Cida Ramos que faz parte da Mesa Diretora da Casa Legislativa estadual, lembrou que “o PT, nacionalmente tem aliança com o PSB, é o vice, tem resolução municipal e estadual […] e tô de acordo com o que o partido definiu em termos de apoios“.

Além de Cida, o deputado estadual Bosco Carneiro (Republicanos) também aderiu à bancada governista na Assembleia.

Os comentários da parlamentar foram registrados pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta terça-feira (26/11).

Confira o áudio:

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