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Após apelação, Tribunal diminui pena de Eduardo Cunha na Lava Jato

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) diminuiu a pena do deputado cassado Eduardo Cunha para 14 anos e 6 meses. Ele havia sido condenado a 15 anos e 4 meses pelo juiz Sérgio Moro, em primeira instância, por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e evasão de divisas em processo da Lava Jato, informa reportagem do G1.

Os votos foram proferidos nesta terça-feira (21) na segunda instância, em Porto Alegre, sem unanimidade. Os desembargadores decidiram ainda pelo cumprimento imediato da pena após julgamento de eventuais embargos de declaração, recursos para esclarecer pontos da sentença.

“A defesa vai recorrer. O julgamento teve um aspecto positivo, de uma das imputações ele foi absolvido, no entanto, manteve a sentença em alguns aspectos. De fato, não há prova alguma que o Eduardo tenha recebido uma vantagem indevida de corrupção. Ele deu explicações sobre isso. No entanto, preferiram manter a palavra de um delator”, disse o advogado Pedro Ivo Velloso.

A defesa elencou na apelação diversos argumentos para a absolvição. Os advogados queriam a nulidade da sentença que, segundo eles, não tem fundamentação. Já o Ministério Público Federal (MPF), responsável pela denúncia, havia pedido o aumento da pena.

O relator, desembargador João Gebran Neto, votou pelo aumento da pena para 18 anos e 6 meses, em regime fechado. “Há um conjunto de crimes bastante intenso que acaba aumentando a pena”, destacou, na leitura que durou mais de uma hora.

“Indicação de Jorge Zelada para a Petrobras dependia de Eduardo Cunha para efetivação. Como parlamentar, teria oferecido sustentação política para Zelada na diretoria da Petrobras”, completou o desembargador, acrescentando que “provas documentais demonstram os recebimentos dos recursos advindos da compra do campo de Benin.”

O segundo desembargador a votar foi Leandro Paulsen. Ele divergiu em alguns pontos do relator e votou pela diminuição da pena para 14 anos e 6 meses.

“Há diversos fundamentos por parte da defesa procurando demonstrar que Cunha não teria sido responsável pela indicação e mantenção de Zelada no cargo. Concluo no sentido de que isso não é determinante. A questão da corrupção passiva independe dele ter sido responsável ou não pela indicação de Jorge Zelada. Cunha não está sendo criminalizado pela indicação, mas por auferir vantagens indevidas por tais indicações”, justificou.

Por fim, o desembargador Victor Laus proferiu o mesmo voto de Paulsen. “Considero excessiva a pena e peço para me aproximar do Paulsen. Há um outro aspecto, que o Paulsen adiantou. Uma norma que prevê a reparação do dano nos crimes contra administração pública. Fixo regime fechado”, disse.

O ex-presidente da Câmara dos Deputados está preso. A defesa havia pedido que ele permanecesse cumprindo a pena em Brasília, onde estava há mais de dois meses e foi interrogado, mas o juiz Sérgio Moro negou. Sendo assim, Cunha deve seguir no Complexo Médico-Penal (CMP) em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Ele foi preso em outubro de 2016.

Na sentença em primeira instância, Moro disse que ele deveria continuar preso durante a fase de recursos do processo, já que, mesmo na cadeia, tentou chantagear e ameaçar testemunhas.

Moro condenou Cunha pelos crimes cometidos em uma negociação para a exploração de um campo de petróleo na República de Benin pela Petrobras. Ele é acusado de receber US$ 1,5 milhão como propina.

Os valores, conforme acusação, eram enviados para contas na Suíça, em nome de off-shores ou trusts, por meio do operador João Augusto Rezende Henriques.

Além de Cunha, foram citados na ação a mulher dele, Cláudia Cruz, o ex-diretor da estatal Jorge Luiz Zelada, o operador João Henriques e o empresário Idalécio Oliveira. Nenhum deles foi condenado em primeira instância. Zelada está preso e foi condenado em primeira instância, em outro processo.

O processo iniciou no Supremo Tribunal Federal (STF), já que Cunha tinha foro privilegiado pelo mandato de deputado federal. Com a cassação, a ação foi remetida à Justiça comum.

A defesa sustenta que Eduardo Cunha não tem relação com a nomeação de Jorge Zelada para a diretoria da Petrobras. Além disso, segundo a defesa, não há provas de que os valores citados são propina, justamente porque o ato ilícito está na base de uma retribuição indevida, que teria sido a nomeação de Zelada ao cargo na Petrobras, argumentam os advogados.

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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