O projeto que institui o voto distrital misto abre a pauta de votações do Plenário de terça-feira (21). De autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), a matéria (PLS 345/2017) tramita em regime de urgência e em conjunto com outros dois projetos (PLS 384/2013 e PLS 86/2017).
A proposta institui o sistema distrital misto para as eleições dos deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais (DF) e vereadores. Pelo projeto, estados e municípios serão divididos em distritos e os eleitores terão direito a dois votos: um para o candidato específico do seu distrito eleitoral e outro para um partido de sua escolha.
Assim, parte das vagas em disputa será preenchida por representantes distritais (sistema majoritário) e a outra a partir das listas de candidatos ordenadas pelos partidos. Neste último caso, o que decidirá os vencedores é a votação proporcional de cada partido.
Tabaco
Outro item na pauta é o projeto que destina ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) o dinheiro arrecadado com impostos sobre medicamentos e derivados de tabaco. De acordo com a proposta (PLS 147/2015), do senador Otto Alencar (PSD-BA), os recursos cobrirão os gastos com ações e serviços públicos de saúde.
O projeto vincula ao FNS a arrecadação de quatro tributos: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Maternidade
Os senadores também devem votar o projeto que permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo nos casos de maternidade ou de adoção. Da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a matéria foi aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em setembro.
O projeto (PLC 62/2017), que tem relatório favorável da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), possibilita a ampliação de prazo de bolsas de estudo ou pesquisa, concedidas por agências de fomento, que tenham duração mínima de 12 meses. A validade poderá ser estendida por até 120 dias. O benefício poderá ser dado depois de comprovado o afastamento temporário da bolsista em virtude do parto, bem como a quem obtenha a guarda judicial para fins de adoção.
Aviação
Também consta da pauta de votações o projeto (PRS 55/2015) que fixa o limite de 12% para a alíquota de ICMS sobre o combustível de aviação utilizado em operações dentro do país de transporte aéreo regular, não regular e de serviços aéreos especializados.
O combustível é o item que mais influencia no cálculo dos custos operacionais das companhias aéreas. Atualmente, essa alíquota varia de 12% a 25% dependendo do estado onde ocorre o abastecimento.
O projeto original, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece a alíquota máxima de 18% na cobrança pelos estados do ICMS sobre o querosene de aviação. Com as mudanças feitas no texto pelo relator, senador Telmário Mota (PTB-RR), o teto fica em 12% e a palavra “querosene” foi substituída por “combustível” de aviação. A alteração, sugerida pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO), beneficia as empresas de transporte aéreo regular e não regular que utilizam gasolina de aviação.