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Preconceito de pretendentes a adoção quanto à cor da criança cai ano a ano no Brasil

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Arthur, de 7 anos, diz que sua cor é “caramelo” e que sua mãe, Leide, é “marrom”. Já Laura, de 12, aprendeu na escola que o mundo e as pessoas são coloridas, assim como ela, negra, e os pais Carla e Wagner, brancos.

Eles são filhos de um grupo cada vez maior de pais adotivos que não fazem restrição à cor da criança no momento de enfrentar a fila do Cadastro Nacional de Adoção, é o que revela reportagem de Clara Velasco e Thiago Reis, do G1.

Hoje, quase metade (46,6%) dos pretendentes inscritos no cadastro é indiferente à cor das crianças ou adolescentes. Ou seja, dizem aceitar filhos de qualquer raça. Há cinco anos, eram 31,8%.

“Cor de pele é cor de pele. Tem um mais branquinho, um mais pretinho, um mais amarelinho. Nós nunca achamos que isso fosse algo que tivesse importância, que tivesse algum peso. Se você está em busca de um filho, em que vai interferir a cor da pele da criança?”, diz a corretora de imóveis Carla Pujol, de 49 anos.

Leide Freire, de 39 anos, analista de recursos humanos, pensa igual. Ela também não fez nenhuma restrição quanto à cor no momento de se candidatar a mãe. “Nunca passou pela minha cabeça colocar a raça. Até porque a maioria das crianças que está para adoção é negra, então você já fica pensando que vai vir um negro. E acabou vindo uma criança branca com uma mãe negra.”

Para Paulo Sérgio Pereira, diretor da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), a mudança de mentalidade dos pretendentes se explica em boa parte pelo trabalho feito pelos grupos de apoio. “Os adotantes estão sendo bem orientados, trabalhados pelos grupos de apoio à adoção, e passam a ter um entendimento mais claro. A informação passa a ter um papel poderoso no que diz respeito à idealização do modelo de filho desejado.”

Adoção inter-racial

Para Leide, que acreditava na maior probabilidade de ser mãe de uma criança negra, o fato de o filho ser branco nunca lhe trouxe nenhuma dúvida em relação à maternidade.
“Quando eu vi o Arthur pela primeira vez, eu falei assim: ‘É meu’”, diz Leide.

Ela conta que, no mesmo dia em que ela e o ex-marido, Eduardo, foram conhecer o filho no abrigo, já sentiram que aquela era a decisão certa. “Na hora em que eu cheguei, eu falei: ‘Não vou deixar meu filho aqui de jeito nenhum, vou levar ele embora’. A assistente social ligou para a juíza e, nesse mesmo dia, eu levei o Arthur para casa.”
Com Laura, a situação não foi muito diferente. Segundo Carla, fazia apenas um ano que ela e o marido tinham entrado com o pedido de adoção quando souberam que havia um caso de três irmãos do interior de São Paulo que estavam disponíveis para serem adotados. Cada um ganhou uma família, com a única exigência de os pais manterem os irmãos em contato.

“A gente saiu para almoçar, nós e o outro casal com a irmã dela. Na hora de ir embora, eu estava super receosa. ‘E agora, essa menina acabou de me conhecer, será que vai largar a irmã?’ (…) Ela entrou no carro, sentou na cadeirinha e falou para a irmã dela: ‘Tchau, te vejo em São Paulo’. Então foi muito legal porque a gente tinha acabado de ser conhecer.”

Lápis de cor

Leide conta que o filho foi descobrindo as diferenças da cor de pele aos poucos. “Antes, ele me desenhava igualzinha a ele. Uma vez ele me questionou o lápis cor de pele. Ele perguntou: ‘Mãe, qual é a cor da pele?’. E eu falei: ‘Depende, qual é a sua pele?’. Aí ele ficou rindo, não respondeu, e ele mesmo pegou o lápis marrom e me desenhou”, conta.

“Ele trata a diferença de uma forma tranquila. É minha mãe, ela tem uma cor de pele diferente da minha e encerrou”, diz Leide.

É com essa mesma tranquilidade que Carla e Wagner afirmam tratar o tema com Laura. “Como para a gente sempre foi muito natural, a gente nunca teve nenhuma conversa especificamente sobre cor de pele. A gente orientava, quando ela era pequena, para nos contar se tivesse qualquer tipo de tratamento esquisito, qualquer comentário esquisito, principalmente na escola.”

Ela diz que percebia mais os olhares das pessoas nos primeiros anos da adoção. “Estávamos em um restaurante, eu, afastada, e ela brincando no parquinho, com o Wagner olhando. Uma senhora sentou do lado dele e falou: ‘É sua?’. Ele falou: ‘É minha’. ‘É de criação?’. ‘É, ela é adotada’. ‘E ela é carinhosa?’. ‘É, ela é’. Quando ele me contou, eu fiquei incomodada. É de criação? É carinhosa? Não, ela late, morde”, conta.
Leide também diz que as pessoas duvidam que ela é a mãe de Arthur. Segundo ela, desconhecidos a abordam em shopping, supermercado e no transporte público para perguntar se ele é seu filho. Em uma situação, teve que mostrar os documentos para comprovar sua maternidade.

“Fui barrada em um parquinho em que uma atendente falou que só poderia entrar a mãe. E eu falei: ‘Mas eu sou a mãe’. Ela estava olhando só para a cor de pele, não estava acreditando muito. Depois, a gente mostrou o documento, eles ficaram sem graça, e a gente acabou entrando.”

Apesar das situações de preconceito, as duas afirmam ver com naturalidade as adoções inter-raciais.

“Passou pela porta, somos uma família, não existe distinção nenhuma. A gente prepara para que ele saiba se defender lá fora e não acite qualquer tipo de preconceito”, diz Leide.

Crianças negras e diferenças regionais

No que diz respeito à questão racial, o principal problema da adoção no Brasil ainda se refere às crianças e aos adolescentes negros. Isso porque 92,2% dos pretendentes dizem aceitar uma criança branca, ante 51,9% que se mostram abertos a uma criança negra. E atualmente há 1.403 crianças negras aptas à adoção nos abrigos – o que representa quase 1/5 do total.

Mas essa realidade está mudando. Dados tabulados por Paulo Sérgio Pereira com base nos registros do Conselho Nacional de Justiça mostram que houve um aumento médio de 32% na preferência por crianças e adolescentes negros em cinco anos no país. Em 2012, o percentual de pretendentes que aceitavam uma criança negra era bem menor: 35,7%.
“É uma notícia animadora. O brasileiro passa a entender melhor a criança ou adolescente que está apto hoje a ser adotado”, diz.

Apesar da queda no preconceito, ainda há discrepâncias regionais. No Norte, por exemplo, 67% dos pretendentes dizem aceitar uma criança negra. O percentual cai para 44,6% no Sul – índice que já foi muito menor: 29,4%, em 2012. Dados do CNJ mostram ainda que neste ano apenas 10% das crianças e dos adolescentes adotados eram negros.
“Existe uma questão cultural, mas aos poucos isso vem sendo quebrado. Os números eram mais restritivos, apesar de ainda serem baixos. Nos estados do Sul, há um grande contingente de população branca, de origem europeia, que ainda traz um conservadorismo bastante arraigado. É natural”, afirma Pereira.

O especialista em adoção diz que não acha que essa restrição à cor ainda decorra do fato de os pais quererem dar a impressão de que os filhos são biológicos. “Essa informação nunca deve ser omitida. A orientação nos grupos é para que a relação adotiva seja iniciada de forma saudável, estável, que seja pautada pela verdade. (…) Anos atrás, quando não havia uma preparação obrigatória para o pretendente, como agora determina a lei, era diferente. Hoje, há 180 grupos de apoio à adoção no país. A sociedade brasileira tem se mostrado preparada para essa jornada da adoção.”
Família colorida

Pereira é ele próprio um exemplo de adoção inter-racial. Ele é negro, filho adotivo de pais brancos e 8 de seus 11 filhos são adotados, sendo um branco.

“Na década de 60 essa questão era mais que um desafio, era um escândalo social. Mas meus pais tinham a convicção e foram buscando todo e qualquer tipo de enfrentamento. E isso dá à criança a segurança de ter uma postura em relação a uma discriminação que possa ocorrer”, afirma.

Segundo ele, os grupos trabalham bastante com isso durante a preparação dos pretendentes.

“Existe toda uma orientação de como lidar com a inter-racialidade, com o histórico que a criança traz. Mas tem que ser a relação mais natural possível”, afirma Pereira.

“Já no pós-adoção, é preciso um trabalho mais particularizado, porque é quando vai ocorrer um enfrentamento nas relações sociais. Não só na família, mas nos meios onde a criança vai se relacionar, na escola, no clube, por exemplo. Vai ser uma família diferente, colorida? Vai, mas o vínculo afetivo que vai sendo construído é que fará a blindagem dessa criança contra qualquer tipo de preconceito. Com os pais tendo a convicção dessa relação, as crianças vão saber trabalhar as situações de preconceito em sua trajetória.”

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Ministério descarta crise energética em 2024 e implantação do horário de verão segue em estudo

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, descartou a possibilidade de crise energética este ano. Com isso, implementação de horário de verão deverá ser avaliado novamente pelo governo.

A afirmação ocorreu durante o 296º Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), realizado nesta quinta-feira (19/9), no Rio de Janeiro, em reunião extraordinária. O evento reúne os principais órgãos do setor elétrico nacional.

“Não temos chance de crise energética este ano, mas devemos cuidar para que não tenhamos nenhum evento pontual em especial nos horários de ponta. A nossa missão é equilibrar segurança energética com modicidade tarifária, ou seja, menores tarifas para o consumidor. Se energia é vida, energia mais barata é sinônimo de renda, emprego e desenvolvimento nacional”, disse Silveira.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apresentou estudos que apontam para os impactos positivos para o setor elétrico com a adoção do horário de verão. De acordo com os representantes da entidade, a implementação geraria economia de até 2,5 GW de despacho termlétrico no horário de ponta, o que reduziria custos e contribuiria para a eficiência do Sistema Interligado Nacional (SIN), ampliando a capacidade de atendimento das 18h às 21h.

O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) avalia que o ano de 2024 retomará, nos próximos dias, o volume normal de chuvas.

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CGU quer detalhamento de gastos de emendas de transferência especial para a PB e Município de Cuité

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A Controladoria-Geral da União (CGU) deu início ao planejamento de auditoria para avaliar a aplicação dos recursos repassados por meio emendas parlamentares na modalidade transferência especial, mais conhecidas como emendas PIX.

A solicitação de detalhamento de gastos realizados com verbas públicas oriundas desse tipo de transação foi feita ao Estado da Paraíba, ao Município de Cuité e a outros 198 entes federativos, entre Estados/Distrito Federal e Municípios que receberam o maior volume de transferências via emendas PIX entre os anos de 2020 e 2024. Esses entes devem preencher um formulário eletrônico detalhando o uso dos recursos recebidos. Esse é, porém, o primeiro passo da Auditoria.

A ação faz parte do planejamento de trabalho que cumpre a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.688.

A CGU vai consolidar as informações e fazer trabalhos de campo por amostragem. A última etapa é a consolidação do relatório final. Os entes federativos têm até dia 27 de setembro para envio das informações.

Confira a lista dos 200 entes que devem prestar informações por ordem alfabética:

MUNICÍPIO UF
Acarau CE
Acari RN
Acrelandia AC
Alegre ES
Alta Floresta D’Oeste RO
Alto Alegre RR
Alto Paraiso RO
Amajari RR
Amapa AP
Ananindeua PA
Aparecida de Goiania GO
Aracati CE
Araguaina TO
Araguari MG
Ariquemes RO
Assare CE
Augusto Correa PA
Autazes AM
Bagre PA
Barra D’Alcantara PI
Belem PA
Bituruna PR
Boa Viagem CE
Boa Vista RR
Bom Jardim PE
Bonfim RR
Braganca PA
Brasil Novo PA
Brasileia AC
Brejinho PE
Buriti dos Lopes PI
Cacoal RO
Caico RN
Calcoene AP
Camacari BA
Campinas SP
Campo Formoso BA
Campo Grande MS
Campos dos Goytacazes RJ
Canelinha SC
Carapicuiba SP
Cardeal da Silva BA
Careiro AM
Cariacica ES
Caridade do Piaui PI
Caroebe RR
Castanhal PA
Coari AM
Colatina ES
Coracao de Maria BA
Cotia SP
Cruz Alta RS
Cruzeiro do Sul AC
Cuiaba MT
Cuite PB
Curuca PA
Custodia PE
Diadema SP
DISTRITO FEDERAL DF
Divinopolis MG
Embu das Artes SP
ESTADO DA BAHIA BA
ESTADO DA PARAIBA PB
ESTADO DE GOIAS GO
ESTADO DE MATO GROSSO MT
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MS
ESTADO DE MINAS GERAIS MG
ESTADO DE PERNAMBUCO PE
ESTADO DE RORAIMA RR
ESTADO DE SAO PAULO SP
ESTADO DE SERGIPE SE
ESTADO DO ACRE AC
ESTADO DO AMAPA AP
ESTADO DO AMAZONAS AM
ESTADO DO CEARA CE
ESTADO DO ESPIRITO SANTO ES
ESTADO DO MARANHAO MA
ESTADO DO PARA PA
ESTADO DO PARANA PR
ESTADO DO PIAUI PI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO RJ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RN
Euclides da Cunha BA
Ferraz de Vasconcelos SP
Firmino Alves BA
Flores PE
Forquilhinha SC
Gandu BA
Granja CE
Guapimirim RJ
Guararema SP
Guarulhos SP
Hortolandia SP
Iati PE
Ibotirama BA
Ipu CE
Iracema RR
Itabaiana SE
Itapevi SP
Itaquaquecetuba SP
Itarema CE
Itaubal AP
Itubera BA
Ituiutaba MG
Jacobina do Piaui PI
Jangada MT
Jaragua GO
Jequie BA
Ji-Parana RO
Joinville SC
Jundia AL
Lagarto SE
Lago da Pedra MA
Laguna SC
Lapao BA
Laranjal do Jari AP
Limeira SP
Londrina PR
Luziania GO
Macapa AP
Magalhaes de Almeida MA
Manacapuru AM
Manaus AM
Maruim SE
Matriz de Camaragibe AL
Maua SP
Maues AM
Miguel Pereira RJ
Miranda do Norte MA
Morungaba SP
Mossoro RN
Mucajai RR
Normandia RR
Nova Itarana BA
Nova Mamore RO
Nova Russas CE
Novo Gama GO
Novo Oriente CE
Osasco SP
Ouro Preto do Oeste RO
Paraipaba CE
Paraiso do Tocantins TO
Parambu CE
Parintins AM
Paudalho PE
Pedro do Rosario MA
Pelotas RS
Porto Alegre RS
Porto de Moz PA
Porto Grande AP
Porto Nacional TO
Porto Velho RO
Pracuuba AP
Prado BA
Quiterianopolis CE
Recife PE
Rio Branco AC
Rio de Janeiro RJ
Rodrigues Alves AC
Rolim de Moura RO
Rorainopolis RR
Santa Helena de Goias GO
Santa Luzia D’Oeste RO
Santa Quiteria do Maranhao MA
Santana AP
Santarem PA
Santo Andre SP
Sao Bernardo MA
Sao Caitano PE
Sao Felipe D’Oeste RO
Sao Joao da Baliza RR
Sao Joao de Meriti RJ
Sao Jose SC
Sao Jose da Laje AL
Sao Jose de Ribamar MA
Sao Luis do Quitunde AL
Sao Luiz RR
Sao Miguel do Guama PA
Sao Paulo SP
Satiro Dias BA
Sena Madureira AC
Senador Guiomard AC
Serra Talhada PE
Sitio do Mato BA
Sorocaba SP
Sorriso MT
Suzano SP
Tarauaca AC
Tartarugalzinho AP
Taua CE
Tres Lagoas MS
Tucano BA
Ubatuba SP
Utinga BA
Valparaiso de Goias GO
Vigia PA
Vila Velha ES
Viseu PA
Vitoria do Jari AP
Ze Doca MA

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Operação contra pirataria tira do ar 675 sites e 14 aplicativos de streaming que atuavam no país

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realiza, nesta quinta-feira (19/9), a Operação 404. Em sua sétima fase, a ação tem o objetivo de combater crimes praticados contra a propriedade intelectual na internet e faz parte de uma mobilização internacional.

Conteúdos em áudio e vídeo, como jogos e músicas, foram removidos, além do bloqueio e suspensão de 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegais. Também houve a desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão. Diversos materiais relacionados aos crimes foram apreendidos em decorrência das ordens judiciais.

A ação foi coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Diretoria de Operações e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), pelas Polícias Civis do Espírito Santo, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de São Paulo e os Ministérios Públicos de São Paulo (Cyber Gaeco) e Santa Catarina (Cyber Gaeco).

Parceira internacional

O MJSP contou ainda com a participação dos órgãos de aplicação da lei e das associações de proteção à propriedade intelectual brasileiros e de outros países, como Argentina, EUA, Paraguai, Peru e Reino Unido. São eles:⁠ Unidad Fiscal Especializada en Investigación de Ciberdelitos (UFEIC), da Argentina; City of London Police – Police Intellectual Property Crime Unit e Intellectual Porperty Office (⁠IPO), do Reino Unido; ⁠Departamento de Justiça e ⁠Departamento de Comércio, dos EUA; ⁠Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y de la Protección de la Propiedad Intelectual (INDECOPI), do Peru; ⁠Premier League; Alliance for Creativity and Entertainment (ACE); Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA); ⁠Aliança Contra a Pirataria de Televisão Paga (ALIANZA) – América Latina; ⁠ Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP); ⁠Associação Protetora dos Direitos Intelectuais e Fonográficos (APDIF); Motion Picture Association (⁠MPA) – América Latina; Representing the Recording Industry Worldwide (IFPI); ⁠Entertainment Software Association (ESA); Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO); e Dirección Nacional de Propiedad Intelectual (DINAPI ) e Unidad Especializada en Hechos Punibles Contra la Propiedad Intelectual do Paraguai.

O nome faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP que indica quando uma página não é encontrada ou está indisponível. Uma das principais ações da operação é tornar indisponíveis os serviços criminosos que violam os direitos autorais das vítimas.

Etapas da Operação 404

  • 1ª etapa – 1º de novembro de 2019: 12 estados e 30 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 210 sites e cem apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 2ª etapa – 5 de novembro de 2020: dez estados e 25 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 252 sites e 65 apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 3ª etapa – 8 de julho de 2021: oito estados e 11 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 334 sites e 94 apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 4ª etapa – 21 de junho de 2022: pela primeira vez, as buscas ocorreram no metaverso. Foram desativados quatro canais que faziam transmissões ilegais de conteúdo e 90 vídeos tirados do ar, assim como 461 apps de streaming de música. Mais de 10,2 milhões de downloads foram feitos em plataformas que fingiam ser de artistas como Alok, Xand Avião, Marília Mendonça e Aline Barros.
  • 5ª etapa – 14 de março de 2023: contou com investigação e diligências das Polícias Civis de oito estados: Bahia (BA), Ceará (CE), Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Pernambuco (PE), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). Nesta fase, foram presas 11 pessoas, sendo quatro em São Paulo, quatro em Minas Gerais, duas no Paraná e uma na Bahia. Também foram removidos 199 sites ilegais de streaming e jogos e 63 aplicativos de música, além de bloqueados 128 domínios e seis canais de aplicativo de mensagem. Eles contavam com mais de 4 mil inscritos e eram utilizados para distribuição de músicas ainda não lançadas oficialmente. Participaram desta fase Peru e Reino Unido.
  • 6ª etapa – 28 de novembro de 2023: contou com Polícias Civis brasileiras e agências de aplicação da lei da Argentina, dos Estados Unidos, do Peru e do Reino Unido. Foram 606 sites irregulares bloqueados. Vinte e dois mandados de busca e apreensão, 238 bloqueios e/ou suspensão de sites e aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdos em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Nos demais países participantes, foram bloqueados aproximadamente 368 sites e cumpridos dois mandados de busca e apreensão.

Perdas para o setores cultural e criativo

Os investigados são suspeitos de distribuir conteúdo pirata em sites e plataformas digitais, prática que causa prejuízos significativos à economia e à indústria criativa, além de ferir os direitos de autores e artistas. As perdas para o setor cultural e criativo são significativas, mas os danos vão além do impacto econômico.

Um exemplo recente, a Operação Redirect, coordenada pelo Ciberlab, destacou o risco à segurança dos consumidores que utilizam serviços piratas. Durante a ação, foram identificados sites de pirataria que, além de distribuírem conteúdo sem autorização, infectavam os dispositivos dos usuários com malwares e vírus, deixando-os expostos a práticas de roubo de dados, como phishing e outras formas de ataque cibernético.

Esses sites registraram mais de 12 milhões de visitas no último ano, expondo uma grande quantidade de consumidores a riscos de segurança digital. Isso evidencia que o uso de plataformas ilegais não só prejudica os detentores de direitos autorais, mas também coloca em risco as informações pessoais e financeiras dos usuários.

Legislação

No Brasil, a pena para quem pratica esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa (Artigo 184, Parágrafo 3º do Código Penal Brasileiro). Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa (Artigo 288 – CP) e lavagem de capitais (Artigo 1º – Lei 9.613/1998).

Confira imagem:

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