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Paraíba

Nova lei derruba drasticamente o número de ações na Justiça do Trabalho na Paraíba

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A nova legislação trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11, teve um efeito perceptível em sua primeira semana: derrubou drasticamente o número de ações na Justiça do Trabalho. Dados de cinco tribunais regionais consultados – Rio Grande do Sul, Bahia, Paraíba, Distrito Federal/Tocantins e Pernambuco – apontam uma queda de cerca de 60% no número de processos ajuizados em relação à média do primeiro semestre, informa reportagem de Fernando Nakagawa, do Estadão.

Se for levada em consideração apenas a semana anterior à entrada em vigor da nova lei, essa queda é ainda mais drástica: chega a mais de 90%. O resultado não surpreende o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano. Ele explica que a queda dos números era esperada diante do grande movimento visto nos últimos dias da antiga CLT.

Para Feliciano, muitos trabalhadores entraram com ações na reta final para garantir que o processo seja julgado com base nas regras antigas. Como a legislação vale para os contratos vigentes, a interpretação da maioria dos magistrados é que contratos encerrados no período da CLT serão julgados pela legislação antiga.

Outro motivo apontado pelo presidente da Anamatra para a queda no fluxo de ações é a persistência de dúvidas e incertezas sobre a reforma. “Advogados devem estar estudando a legislação para entender como agir”, diz o magistrado.

Entre advogados trabalhistas, prevalecem dúvidas sobre a aplicação das novas regras e alguns têm sinalizado que preferem aguardar a criação de jurisprudência sobre tópicos polêmicos. Entre os assuntos que mais geram debate está a aplicação da nova litigância de má-fé, que pode multar o trabalhador em até 10% do valor da causa, e o entendimento sobre a prevalência do princípio da condição mais benéfica ao trabalhador – situação que determina que, quando há mudança da legislação, prevalece a que for mais favorável ao empregado.

Maior queda. Entre os Estados consultados, o que apresentou a maior queda no número de ações foi o Rio Grande do Sul. O TRT gaúcho registrou média diária de 173 novos processos trabalhistas entre 11 e 17 de novembro. O volume é 93% menor do que o registrado na última semana de vigência da antiga versão da CLT, quando a média ficou em 2.613 ações por dia.

Nos outros Estados o movimento também despencou. Na Bahia, o volume de novas ações caiu 91% nos primeiros dias da reforma ante a semana anterior. A queda chegou a 88% na Paraíba e a 74% no Distrito Federal e Tocantins. O feriado de 15 de novembro pode até ter influenciado, mas o fato não é encarado como determinante, pois na Justiça do Trabalho é possível ajuizar ação eletronicamente, mesmo nos feriados.

Em relação à média do primeiro semestre, a queda é menor, mas também expressiva. No Rio Grande do Sul, o número de novas ações na primeira semana da reforma é 67% menor que a média de todo o primeiro semestre. O fenômeno se repete em outros Estados: queda de 64% na Bahia, 63% na Paraíba e 56% em Pernambuco.

Entre os maiores tribunais regionais do País, São Paulo e Rio de Janeiro informaram que os dados só são tabulados em prazos que variam de quatro a oito semanas. Em Minas Gerais, um problema no sistema eletrônico impediu o levantamento.

A forte queda do movimento na Justiça do Trabalho, porém, ainda não é considerada uma tendência. Em nota, o TRT do Rio Grande do Sul avalia que, “para se constatar os efeitos no número de processos ajuizados, será necessário analisar as estatísticas em um intervalo de tempo maior”.

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Com investimento de quase R$10 milhões, São Bento recebe obras de pavimentação em diversas ruas

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Redação do Portal da Capital

A Prefeitura Municipal de São Bento segue avançando nas ações estruturais da cidade e chega a última etapa das obras de pavimentação na comunidade da Barra de Cima.

Com um investimento de quase R$ 10 milhões de reais, os serviços ocorrem por meio de parceria entre a gestão municipal e o Governo do Estado.

“A persistência, as parcerias verdadeiras entre a Prefeitura Municipal de São Bento e o governador João Azevêdo, porque isso honra de verdade a vontade do povo. Isso sim é uma nova cidade graças ao trabalho”, destacou o prefeito Doutor Jarques em vídeo publicado nas redes sociais.

Confira:

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Cabedelo abre credenciamento de quiosques nas Praias de Camboinha, Areia Dourada e Formosa

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Redação do Portal da Capital

A Prefeitura Municipal de Cabedelo, por meio da Secretaria de Turismo (Setur), abriu edital de chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos Quiosques nas Praia de Camboinha, Areia Dourada e Formosa.

A seleção vai abranger empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 12 quiosques distribuídos pelos espaços (07 em Camboinha, 01 em Areia Dourado e 4 em Formosa).

As inscrições estarão abertas até o dia 29 de novembro mediante preenchimento de formulário online, disponibilizado no site oficial da PMC, e entregue acompanhado de documentação na sede da Setur. O resultado final está previsto para o dia 16 de dezembro.

CONFIRA AQUI O EDITAL.

Para a seletiva, será criada por Portaria uma Comissão Especial, composta por 03 servidores da Secretaria de Turismo, para analisar e julgar eventual recurso. A vigência da habilitação/credenciamento será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do resultado final, podendo ser renovado a critério do Poder Executivo Municipal.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

A Secretaria Municipal de Turismo prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados no chamamento público, sobre o Edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, na Sede do Órgão, localizada no Centro Turístico Francisco de Oliveira – BR230, Km 0, S/N, Centro, Cabedelo/PB, ou através do telefone 83 3206 0513 e-mail [email protected].

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ANA inicia consulta pública sobre alteração de tópico para cálculo da cobrança pelo uso da água

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A partir das 8h da próxima segunda-feira, 25 de novembro, estará aberta a Consulta Pública nº 08/2024 para receber sugestões da sociedade para a proposta de alteração do artigo 7º da Resolução ANA nº 124/2019 – documento que contém os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais). Essa consulta pública ficará aberta até as 18h do dia 9 de janeiro de 2025 no Sistema de Participação Social da ANA: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/204.

Segundo a proposta da ANA para alteração da Resolução nº 124/2019, os usos de recursos hídricos de um determinado ano serão cobrados no ano seguinte. Como regra de transição, a alteração proposta prevê que – nos casos dos usos de recursos hídricos nas bacias dos rios Doce; Paraíba do Sul; e Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) – os usuários de águas de domínio da União (interestaduais e reservatórios federais) poderão solicitar à ANA que nos próximos três anos o uso de recursos hídricos efetuado num determinado ano seja cobrado nesse mesmo exercício.

Além disso, a alteração proposta pela Agência tem o objetivo de harmonizar a cobrança nas bacias do Paraíba do Sul, PCJ e Doce com os procedimentos aprovados para as bacias do Paranaíba, Verde Grande e Grande – onde o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos considera o uso efetivo do ano anterior.

Com essa proposta de alteração, a ANA visa a conferir uma maior transparência e uma melhor compreensão para os usuários de recursos hídricos no que diz respeito ao instrumento da cobrança pelo uso da água. Além disso, a iniciativa busca reduzir custos administrativos da Agência, como os referentes ao processo de emissão e envio dos boletos da cobrança.

A cobrança pelo uso da água

cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança está implementada em sete bacias interestaduais: Doce, Grande, Paraíba do Sul, Paranaíba, PCJ, São Francisco e Verde Grande. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

Confira imagem:

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