As festas de fim de ano estão chegando e com elas milhares de vagas de emprego temporário, aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. O Sistema Nacional de Emprego (Sine) está com 2.586 vagas abertas em diversas áreas em todo país. Porém, uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que 73,8 mil pessoas poderão ser contratadas no Comércio, um dos setores que mais empregam nesta época, 10% a mais que o mesmo período do ano passado.
O aumento na demanda por trabalhadores temporários deve-se à melhora na expectativa de vendas. Segundo a pesquisa da CNC, a previsão é que o Natal deste ano movimente R$ 34,7 bilhões na economia do país, o que representa um avanço de 4,8% na comparação com 2016. “Isso mostra que o país está no rumo certo e que o governo federal está tomando as medidas necessárias para colocar novamente o Brasil no rumo do crescimento econômico e da recuperação do emprego”, afirmou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
Para o chefe da Divisão Econômica da CNC, Fabio Bentes, os impactos positivos sobre o emprego, decorrentes da reforma trabalhista, e a retomada gradual da atividade econômica e do consumo devem contribuir para o aumento na efetivação dos trabalhadores temporários. “Muitas empresas apostam na continuidade da recuperação do consumo e isso traz um cenário mais favorável para as contratações”, afirma.
Vagas no Sine – Das 2.586 vagas temporárias abertas no Sine, 1.240 são no setor de Serviços, 757 no Comércio, 149 vagas na Agropecuária e 146 na Construção civil. O estado com maior número de vagas disponíveis é o Rio Grande do Sul com 780 vagas disponíveis. São 479 posto de trabalho no setor de Serviços, 146 na Indústria e 103 no Comércio. São Paulo tem 609 vagas temporárias abertas, sendo 536 apenas no setor de Serviços. Rio de Janeiro têm 350 vagas, todas no Comércio.
Entre as ocupações, o maior número de vagas abertas é para vendedor do comércio varejista (508), seguido do atendente de lojas e mercados (228), operador de caixa (189), trabalhador no cultivo de árvores frutíferas (148) e operador de triagem e transbordo (140).
Como se efetivar – As vagas temporárias são uma boa oportunidade para se colocar ou recolocar no mercado de trabalho. A CNC estima que 30% dos trabalhadores contratados de forma temporária devem ser efetivados após o período de festas de 2017. É o que ocorreu com Douglas Henrique dos Santos, 34 anos, foi contratado por uma empresa fabricante de bebidas para trabalhar como promotor de merchadinsing, por um período de dois meses e foi efetivado. “O segredo é agarrar a oportunidade e desenvolver as atividades com desempenho e força de vontade”, disse.
De acordo com a diretora de certificação da Associação Brasileira de Recursos Humanos, Andrea Huggard, as chances de efetivação são para aqueles que se destacarem. “É importante tratar o emprego temporário com excelência. Os empregadores estão observando, e, caso o prestador de serviço não seja aproveitado pela empresa, ele poderá ser recomendado para outra vaga”. Andrea Huggard elencou algumas dicas para quem deseja ser efetivado. Confira:
Seja proativo – faça o trabalho bem feito, tenha atitude e colabore com o grupo, sempre procurando agregar algo a mais.
Motivação – trabalhe com um sorriso no rosto, esteja disposto a apreender e ajudar os outros.
Assiduidade – seja pontual, cumpra seus compromissos com zelo e dedicação. Além disso, vista-se adequadamente ao ambiente de trabalho.
Direitos – O empregado temporário tem praticamente os mesmo direitos do efetivo. Isso inclui o registro em carteira de trabalho, remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora, jornada de oito horas, horas-extras e repouso semanal remunerado, entre outros. Quanto às verbas rescisórias, devem ser pagos o saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias, também proporcionais ao período trabalhado.
Há uma legislação específica para esse tipo de contrato, que precisa ser seguida pelas empresas e observada pelos empregados. Pelas novas regras aprovadas na Lei 13.429 em março deste ano, as empresas podem contratar trabalhadores temporários por um período de seis meses (180 dias). Antes, o prazo inicial era de três meses (90 dias). Além desse prazo inicial, poderá haver uma prorrogação por mais 90 dias.