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Paraíba

Artigo – Cinco mudanças na Lei de Trabalho Temporário

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Por Adriana Belotto

O final do ano costuma trazer diversas oportunidades de trabalho temporário. Em 2017, já se espera 374,8 mil contratações em regime temporário. O número é 5,5% maior do que o do mesmo período de 2016. Entretanto, houve mudanças na lei que rege essa modalidade empregatícia. A nova Lei 13.429, de 2017, alterou diversos pontos da Lei 6.019, de 1974. Abaixo, listo as cinco mudanças mais importantes, a que todo trabalhador deve estar atento na busca por uma colocação:

1 – Mais oportunidades: Houve significativa alteração do texto legal, com relação aos motivos que justificam a autorização de contratações de trabalhadores temporários, principalmente quando se fala em demanda complementar de serviço. A Lei prevê que a “demanda complementar” é a demanda por serviços decorrentes de fatores imprevisíveis, previsíveis e que tenham natureza intermitente, periódica ou sazonal. Isso abre diversas possibilidades para contratação, que antes estava restrita apenas ao aumento de demanda ou substituição de mão de obra em casos de afastamento de trabalho.

2 – Benefícios iguais aos do CLT: Passa a ser de responsabilidade da empresa contratante, a garantia das condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados quando os mesmos exercerem as suas atividades em suas dependências ou local por ela definido. Desta forma, é a contratante quem deve providenciar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), responsável por influenciar na prevenção de futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários, evitando o surgimento de doenças e acidentes de trabalho; e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), cujo objetivo é prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e integridade do empregado, assim como também detectar riscos prévios – especialmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho. Além disso, a tomadora do serviço deve estender ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição que oferece aos seus empregados, sendo em suas dependências ou local por ela definido.

3 – Vínculo: Uma das mais importantes mudanças na Lei está retratada no artigo 10º, pois a redação não deixa mais dúvidas quanto à inexistência de vínculo de emprego entre a tomadora de serviços e os empregados contratados pelas empresas de trabalho temporário, desde que, estejam presentes todos os requisitos legais necessários para a contratação temporária. Assim, o empregado está ligado à empregadora, não importa se uma terceira faz as vezes de RH da empresa.

4 – Obrigações trabalhistas: A tomadora de serviços passa a ter responsabilidade subsidiária em relação as obrigações trabalhistas, no período em que existiu o trabalho temporário, e que o recolhimento previdenciário deverá observar o disposto no artigo 31, da Lei 8.212 de 1991. A Lei fala que a empresa contratante deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota. O valor retido deverá ser destacado na nota fiscal, e será compensado pelo respectivo estabelecimento da empresa cedente da mão de obra. Na impossibilidade de haver compensação integral, o saldo remanescente será objeto de restituição.

5 – Mais empresas de contratação de temporários: Há, também, alterações importantes no que tange a constituição das empresas que prestam serviços de trabalho temporário, dentre as quais a redução do capital social. Esta alteração, para muitos juristas, deve-se à atual situação econômica do país, pois acredita-se que com esta alteração haverá a criação de mais empresas prestadoras de serviço de mão de obra temporária, criando um aumento na competitividade das empresas em face do alto índice de desemprego que vivemos no país.

De um modo geral, os pontos mais positivos na mudança, no que tange às empresas, é a divisão das responsabilidades entre o contratante e contratado. Já para os trabalhadores ficaram ainda mais asseguradas as condições legais exigidas nos programas de Medicina Ocupacional e SESMET (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), responsável por esclarecer aos empregados sobre os riscos no ambiente de trabalho e promover ações para neutralizá-los ou eliminá-los, já que os mesmos passaram a ter assegurado que as condições às quais estão expostos em seus postos de trabalho são as mesmas dos trabalhadores fixos e, por isso, precisam da mesma segurança.

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Paraíba

Paraíba é 1º no ranking de casos de assédio eleitoral no NE e o 3º no país; procurador lamenta

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou o “Painel de Assédio Eleitoral”, uma ferramenta que a Instituição acompanha, em tempo real, o número de denúncias por Estado e a atuação do órgão em todo o País.

De acordo com o Painel do MPT, a Paraíba continua sendo o 1º Estado do Nordeste com o maior número de denúncias acumuladas de assédio eleitoral: 134 casos (no período de 2018 a 2024). Em se tratando de Brasil, a Paraíba ocupa o 3º lugar. O maior número foi registrado nas Eleições presidenciais de 2022.

O procurador-chefe do MPT, Rogério Wanderley, lamentou a posição do Estado no painel.

O comentário do procurador foi registrado pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, desta quinta-feira (19/09).

Em relação às Eleições Municipais deste ano, o MPT recebeu até a quarta-feira (18/09), em todo o país 300 denúncias. O Nordeste concentra 40% dos casos (120).

A Paraíba é o 3º Estado do País em denúncias recebidas somente este ano: 20 casos. (dados atualizados em 18/09/2024).

O procurador-chefe do MPT na Paraíba, Rogério Sitônio Wanderley, ressalta que o Ministério Público do Trabalho permanece vigilante e que a população pode fazer denúncias por um dos canais disponibilizados pela Instituição. “Trabalhador, lembre-se: O voto é seu e tem a sua identidade! Portanto, denuncie ao MPT se sofrer assédio eleitoral”, enfatizou.

Confira alguns Canais de Denúncias do MPT:

DENUNCIE:

– Pelo Aplicativo MPT Pardal

– Pelo Site nacional do MPT: www.mpt.mp.br

– Pelo site do MPT-PB, no link:

www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias

– Pelo WhatsApp Denúncias do MPT Paraíba: (83) 3612-3128

– Pelo telefone: (83) 3612-3100

 

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R$ 4 milhões: TCE multa diretores de OSs contratadas para gerir Trauma de JP na gestão de Ricardo

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) julgou irregular mais um processo de gestão das Organizações Sociais Cruz Vermelha do Brasil, filial RS, e ABBC – Associação Brasileira de Beneficência Comunitária, contratadas pelo Estado para administrar o Hospital de Emergência e Trauma Humberto Lucena.

Os autos decorrem de Inspeção Especial de Contas na Secretaria de Saúde, realizada entre os anos de 2013 e 2017.  Aos responsáveis foi imputado, em sessão ordinária nesta quarta-feira (18/09), um débito que chega a quase R$ 4 milhões, referente a despesas ilegítimas e não comprovadas (proc. nº 09930/22).

O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que em seu voto, detalhou as diversas irregularidades apontadas pela auditoria e que ensejaram as responsabilidades em cada exercício. Estão entre os responsáveis pelos valores a serem restituídos no prazo de 60 dias, solidariamente, com as Organizações Sociais, os respectivos gestores. No caso da Cruz Vermelha, os diretores Edmon Gomes da Silva, Ricardo Elias Restum Antônio, Saulo de Avelar Esteves e Milton Pacífico José Araújo. Da ABBC, o diretor-presidente Jerônimo Martins de Sousa. O voto do conselheiro Fábio Nogueira divergiu dos demais, quanto às responsabilidades. Ele entende que os ex-secretários deveriam ser incluídos na imputação solidária.

No relatório e voto o relator relacionou as empresas beneficiadas pelos pagamentos, quais sejam, a Papatudo Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda ME; Vértice Sociedade Civil de Profissionais Associados; Sérgio Moraes Contadores Associados S/S; Centro de Investigação e Cardiologia e Ginecologia e Lobato, Souza e Fonseca Advogados Associados. Na decisão, a Corte decidiu ainda encaminhar cópias dos autos ao Ministério Público Comum para análise de indícios de atos de improbidade administrativa ou crimes pelos Agentes Públicos.

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3ª edição do Festival Alumiô começa neste sábado, no Centro Histórico de João Pessoa

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Redação do Portal da Capital

Visando potencializar a divulgação da música e da arte paraibana, a 3ª edição do Festival Alumiô acontecerá nos dias 21 e 22 de setembro, a partir das 16h30, anunciando a chegada da primavera no Centro Histórico de João Pessoa, local onde nasceu a terceira cidade mais antiga do país. Neste ano, o Alumiô terá mais de 50 atrações artísticas além de 6 palcos espalhados pelo Varadouro.

A programação conta com nomes conhecidos como Macumbia, Hazamat, Banda Forra, HeadSpawn, Pertnaz, O Bule, Renanrenan e Os Amanticidas, Tuz1n, Dj Isaac, Elon, Sistah’s Selectas, DizAnaju, Sogos, entre outros, e também com novos destaques da cena paraibana como os músicos cajazeirenses Marcos Fernandes, que lançou o clipe de “O Sol Clarear” no mês de julho e já contabiliza mais de 2 mil visualizações no YouTube, e o DJ e produtor musical Dvarte. 

O Circuito Alumiô Centro Histórico será composto por 6 palcos, sendo eles: Palco na Igreja de São Frei Pedro Gonçalves; Palco Secundário ao lado da Vila do Porto; Palco na Vila do Porto; Palco no Centrô; Palco na General Vila Sanhauá;  e Palco 08Centro na Praça XV de Novembro.

O festival também contará com Feira Criativa durante os dois dias, com venda de peças artesanais, roupas exclusivas, e comidas deliciosas, buscando incentivar a economia local. Além disso, o evento busca promover diversão para todos e, para isso, irá promover mais uma vez o “Alumiô para baixinhos”, espaço recreativo com atividades para crianças de todas as idades.

Vale destacar que, para a realização de todo o evento, contamos com os seguintes parceiros: Ateliê do Nai, Mofado Bar, Associação Balaio Nordeste, Maracatu Pé de Elefante, Associação Porto do Capim, grupo Quem Tem Boca é Pra gritar, General Store, Vila do Porto e Produtora Araçá.

Saiba mais no perfil do Instagram: @alumiopb

Sobre o Festival Alumiô

O nome “Alumiô” surge com o sentido de iluminar ou dar luz ao Centro Histórico de João Pessoa, tendo como objetivo ser uma vitrine da produção artística paraibana que abrange os mais diversos gêneros musicais a apresentações artísticas.

A primeira edição do Festival Alumiô ocorreu em 2022, contando com 4 dias de programação, mais de 20 artistas e um público de 5 mil pessoas. Em 2023, a segunda edição foi realizada no formato de uma virada cultural inédita em João Pessoa, com mais de 30 horas de duração e com a participação de mais de 150 artistas, que atraíram mais de 10 mil pessoas para o Largo São Pedro e arredores.

Nesta 3ª edição do Festival Alumiô, a iniciativa cumpre seu papel de estar no calendário regular de eventos na cidade de João Pessoa. O evento acontecerá nos dias 21 e 22 de setembro, como de praxe, na abertura da primavera. O formato da edição atual conta com 2 dias de evento, mais de 50 shows completamente gratuitos, de cantores, DJs e bandas selecionados através de cadastro on-line.

SERVIÇO:

Evento: Festival Alumiô (GRATUITO)

Data e horário: 21 a 22 de setembro, a partir das 16h30

Local: Centro Histórico de João Pessoa

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