A Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande (STTP) passou nesta segunda-feira, 13, a ser a primeira autarquia de trânsito da região Nordeste a dar início ao recebimento do pagamento de multas de trânsito através de cartão de crédito. E o valor também poderá ser parcelado. O beneficio vale também para quem aderir ao aplicativo SNE, que oferece desconto de 40% para pagamento. Dessa forma,
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no último mês de outubro, no Diário Oficial da União, uma resolução permitindo que multas de trânsito e demais pagamentos relativos a veículos possam ser parcelados no cartão de crédito, com juros da operadora. Cartões de débito também poderão ser utilizados para pagamentos integrais.
De acordo com o superintendente da STTP, Félix Neto, Campina Grande, mais uma vez, dá um passo à frente nas questões referentes ao transito. “Já fomos pioneiros na implantação do SNE, sistema que oferece direito ao desconto de 40% para o pagamento de multas e, agora, o Denatran permite que as autarquias de trânsito ofereçam o beneficio do pagamento da multa através de cartão de crédito. E, novamente, saímos à frente, sendo a primeira cidade no Nordeste, e talvez no país, a implantar esse novo sistema”, disse o dirigente.
Ainda conforme Félix, foi de Campina Grande, do setor jurídico da STTP, que saiu o texto base que provocou a consulta ao Denatran para aprovação da nova resolução, beneficiando o Brasil como um todo e possibilitando que o pagamento das multas seja feito de forma parcelada, por meio de cartões de crédito, e ainda mantendo o desconto de 40% para quem aderir ao SNE.
A STTP já está adequadamente preparada e com equipes treinadas para receber os condutores e proprietários de veículos para a solução de pendências para pagamento de multas de trânsito em até 12 vezes, aceitando todas as bandeiras de cartão de crédito (exceto a bandeira Hiper porque ainda está em processo de regularização). De acordo com a resolução do Contran, o objetivo da medida é aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade.
Impedimento – De acordo com a norma do Denatran, não poderão ser parcelados os seguintes tipos de débito: multas inscritas em dívida ativa; parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; veículos licenciados em outras unidades da federação; multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
Procedimento – A STTP informa que, no caso dos pagamentos por cartão de crédito, a dívida será do titular com a administradora do serviço. As operadoras arcarão com possíveis atrasos. Ainda de acordo com a resolução, os parcelamentos podem ser feitos para mais de uma multa e a STTP receberá o valor integral no momento da operação que proceder a regularização do veículo.
Juros – Nos casos em que houver cobrança de juros no parcelamento, o titular do cartão ficará responsável pelo pagamento do acréscimo e tem o direito de ter acesso a informações sobre custos operacionais antes da efetivação da operação. Para informações adicionais a STTP está disponibilizando o telefone 3341-1278, ramal 203.