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Paraíba

Multa diária pessoal a Ricardo pode chegar a R$ 40 mil por descumprimento de decisão

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A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcante (1ª Vara da Fazenda Pública), após determinar multa de R$ 10 mil a ser paga pessoalmente pelo governador Ricardo Coutinho, por descumprimento de ordem judicial, aumentou a multa diária, agora para R$ 2 mil, podendo chegar a R$ 40 mil, pela inércia e inobservância do chefe do Executivo a sentença judicial com trânsito em julgado.

A juíza Flávia Costa Lins Cavalcante é a mesma que de tanto ver sentenças judiciais, com trânsito em julgado, não serem cumpridas, chegou a enviar um ofício dia 17 de outubro, à ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, informando e pedindo providências, tendo em vista o esforço da magistrada e toda sua equipe de assessores para analisar e julgar processos, mas que mesmo com trânsito em julgado, o governador do estado não cumpre.

VEJA OFÍCIO ENCAMINHADO À MINISTRA PRESIDENTE DO STJ : https://marcelojose.com.br/2017/11/11/juiza-aumenta-multa-diaria-pessoal-ao-governador-rc-que-pode-chegar-a-r-40-mil-por-nao-cumprir-ordem-judicial/

A magistrada chegou a enumerar processos com sentenças transitadas em julgado que não estavam sendo cumpridas pelo governador da Paraíba. Após informar e pedir providências à presidente do STJ, a magistrada aplicou multa pessoal ao governador Ricardo Coutinho por descumprimento de determinação judicial, de R$ 1 mil por dia, chegando a R$ 10 mil. Como manda a lei, e o governador não cumpriu a sentença, a juíza determina o bloqueio on line na conta pessoal do governador da quantia referente a multa, de R$ 10 mil. Trata-se de uma ação de busca e apreensão e também de “purga da mora” (libera da multa quando o pagamento é efetuado, o que não foi o caso).

Em seu despacho, a juíza pontuou: “Verifica-se que, intimado pessoalmente, o Sr. Governador do Estado para cumprir decisão judicial transitada em julgado, emanada destes autos, deixou transcorrer in albis (transcorrido) o prazo para o seu cumprimento, não atendendo, nem tampouco justificando o não atendimento, incorrendo assim na penalidade fixada no “decisium” deste Juizo, consistente na multa pessoal imputada ao mesmo, que na hipótese vertente corresponde ao valor de 10 (dez) dias de descumprimento, perfazendo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”

Além do bloqueio on line a juíza Flávia Costa Lins Cavalcante, determinou nova intimação ao governador para conhecimento de nova multa, aumentada, em caso do não cumprimento : “determino igualmente nova intimação pessoal do governador para cumprimento do julgado destes autos, sob pena de multa, que aumento para R$ 2 mil ( dois mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 40 mil ( quarenta mil reais). Cumpra-se com urgência”, despachou a magistrada com data da última quinta feira, dia 9 de novembro.

 

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Paraíba

Pardal: Campina Grande segue liderando o ranking de denúncias eleitorais na Paraíba; confira

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Redação do Portal da Capital

O Município de Campina Grande segue liderando no ranking de denúncias eleitorais na Paraíba. A informação foi confirmada através do Sistema Pardal da Justiça Eleitoral.

De acordo com os dados, referentes ao período da tarde desta quarta-feira (18/09), Campina lidera o ranking com 71 (setenta e uma) denúncias, seguida por João Pessoa (65), Bayeux (31) e Santa Rita (28).

Em se tratando de Estado, a Paraíba segue em 17º lugar com 508 (quinhentas e oito) denúncias. A Justiça Eleitoral já recebeu até o momento da publicação desta matéria um total de 44170 (quarenta e quatro mil, cento e setenta) denúncias de todas as Regiões do Brasil.

Pardal

O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:

Pardal para o seu dispositivo IOS

Pardal para o seu dispositivo Android

Confira ranking:

Cidade Total
CAMPINA GRANDE 71
JOÃO PESSOA 65
BAYEUX 31
SANTA RITA 28
BARRA DE SANTA ROSA 15
MAMANGUAPE 15
MOGEIRO 14
CATOLÉ DO ROCHA 13
SERRA BRANCA 13
BORBOREMA 11
CABEDELO 9
BELÉM DO BREJO DO CRUZ 8
SOLEDADE 8

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Paraíba

Incentivo à educação infantil e construção de novas creches é compromisso de Eduardo para Mamanguape

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Redação do Portal da Capital

O candidato à Prefeitura de Mamanguape, Eduardo Brito (Solidariedade), utilizou as redes sociais nesta quarta-feira (18/09) para apresentar mais um compromisso de campanha à cidade.

O foco do prefeitável desta vez é o incentivo à educação infantil. O Plano de Governo conta com construção de novas creches com destaque para o Vale do Camaratuba e outros bairros da zona urbana, além de programas de capacitação para educadores e cuidadores infantis, apostando em práticas pedagógicas inovadoras que promovam o desenvolvimento integral das crianças.

“Tô pronto pra firmar um compromisso com a educação infantil e o futuro das nossas crianças. Queremos garantir que os pais possam trabalhar tranquilos, sabendo que seus filhos estão em boas mãos. Mamanguape merece mais oportunidades para crescer e se desenvolver, começando pela base: a educação!”, disse Eduardo.

Veja:

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Paraíba

Doutora Paula parabeniza TRE por indeferimento da candidatura de Chico Mendes: “Ele tentou burlar a lei”

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Redação do Portal da Capital

A deputada estadual, Doutora Paula (PP), durante sessão desta terça-feira (17/09) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) parabenizou o Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu a candidatura do deputado Chico Mendes a prefeito de Cajazeiras. De acordo com a deputada, Chico tentava burlar a lei para se beneficiar com um terceiro mandato de prefeito.

“O meu bom dia hoje é todo especial para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Hoje quero parabenizá-los, juízes, desembargadores, desembargadoras e a presidente, desembargadora Agamenilde Dias, por uma razão justa, correta; o indeferimento da candidatura do deputado Chico Mendes que tentou burlar a lei para conseguir um terceiro mandato. Foi uma decisão tomada por homens e mulheres que conhecem a lei, homens que conhecem o direito, que conhecem a justiça e a jurisprudência”, afirmou.

Para a parlamentar, com a decisão de indeferimento de candidatura, prevaleceu a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o terceiro mandato. “Chico Mendes tentava burlar a lei como de costume, por isso parabenizo o a corte do egrégio TRE-PB formado por conhecedores da lei e digno de respeito e admiração dos paraibanos”, concluiu.

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