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Lava Jato em Curitiba se posiciona contra indulto natalino nos crimes de corrupção

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A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) encaminhou uma carta ao Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal (CNPCP), sugerindo alterações na extensão do indulto natalino realizado anualmente pelo presidente da República. Na carta, procuradores reforçam risco de impunidade da grande corrupção identificada na Lava Jato e outras grandes investigações, informa reportagem do Congresso em Foco.

O indulto é o perdão das penas de criminosos e, caso mantidos no futuro os critérios do último decreto de indulto (n.º 8.940/16), diversos réus condenados por crimes gravíssimos na Operação Lava Jato cumprirão penas irrisórias. Pelos critérios atuais, “um condenado por corrupção a 12 anos de prisão será indultado após cumprir 3 anos, se for primário. Um condenado por corrupção a 12 anos de prisão, se for primário e tiver mais de 70 anos de idade, será indultado após cumprir apenas 2 anos”.

Num levantamento preliminar com base em decisões proferidas pela Justiça Federal do Paraná e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelo menos 37 réus que já foram condenados a penas privativas de liberdade inferiores a 12 anos na Lava Jato.

O documento ressalta que réus de colarinho branco, tradicionalmente, não são reincidentes. Isso se dá porque seus crimes raramente são punidos, e não necessariamente pela correção de seu passado, ou, quando são condenados, as penas são extintas por prescrição, caso em que permanecem na condição de primários.

Além disso, o perfil dos criminosos do colarinho branco é de pessoas de meia-idade e, em decorrência da longa duração de seus processos, a pena só é executada quando possuem mais de 60 ou 70 anos e muitos anos depois da prática dos ilícitos. Isso aconteceu, por exemplo, como aponta o ofício, nos casos “Lalau” e “Maluf”.

Segundo a carta, a amplitude do indulto pode tornar a corrupção “um crime de baixíssimo risco no Brasil”, em especial quando se consideram a pena baixa e as dificuldades de descobrir, comprovar e aplicar uma pena aos criminosos. Os procuradores mencionam ainda um estudo da Transparência Internacional que aponta, entre os riscos de indultos excessivos, a perda do efeito dissuasório da pena, o enfraquecimento do Estado de Direito, o florescimento de uma cultura de impunidade, a desmotivação na condução de investigações e a diminuição da confiança no sistema de justiça, o que pode criar um ambiente favorável à corrupção e aos crimes em geral.

Outro ponto a ser destacado no documento enviado à CNPCP é que o indulto da corrupção não contribui para a solução do problema carcerário, pois, conforme o “Mapa do encarceramento: os jovens do Brasil”, da Secretaria-Geral da Presidência da República no ano de 2014, os crimes contra a Administração Pública no período entre 2008 e 2012 correspondem a apenas 0,4% dos presos, o que ainda engloba vários crimes diferentes da corrupção. Ou seja, o indulto de corruptos não traz benefícios relativos à redução da população carcerária e, no contexto da corrupção, tem efeitos altamente maléficos.

No documento, os procuradores sugerem que o indulto natalino não seja estendido a crimes de corrupção e relacionados. Se não aceita a sugestão, a força-tarefa propõe que a concessão do indulto fique sujeita a outras condições, como o ressarcimento aos cofres públicos, do mesmo modo como ocorre com outros benefícios penais. A adoção dos critérios atuais torna as condições de indultos recentes excessivamente benéficas para réus de corrupção e outros crimes contra a Administração Pública. “A expedição de indulto nesse contexto pode caracterizar, até mesmo, excesso do poder de indultar, violando o princípio constitucional da vedação da proteção deficiente”, defende trecho do documento.

Para o procurador coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, “no caso da corrupção, o indulto não contribui para diminuir a superpopulação carcerária porque quase ninguém está preso por esse crime no Brasil. Hoje, o corrupto que foi condenado a 12 anos cumpre apenas 2 ou 3 e é perdoado no Natal, mesmo que não tenha devolvido um centavo dos milhões que desviou. Ou seja, 75% ou mais da pena do corrupto é perdoada e ele continua com os bolsos cheios. Isso é um ultraje ao mais básico sentimento de justiça e passa a mensagem de que a corrupção vale a pena”.

Critérios

Os critérios para concessão do indulto já sofreram alterações em pelo menos dois períodos recentes. Entre os anos de 2007 e 2009 o critério geral para concessão do benefício era a condenação a pena privativa de liberdade não superior a 8 anos e o cumprimento de 1/3 da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente. O mesmo critério era adotado para condenados a pena superior a 8 anos que tivessem mais de 60 anos.

A partir de 2010 até 2015 houve diferenciação para crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa (corrupção), para os quais o critério passou a ser condenação a penas privativas inferiores a 12 anos e o cumprimento de 1/3 da pena, se não reincidentes, ou de metade, se reincidentes. Nesse mesmo período, além de se manter o critério anterior para pessoas com 60 anos completos, passou-se a adotar critério específico para pessoas maiores de 70 anos com a concessão de indulto a partir do cumprimento de 1/4 da pena se não reincidente, e 1/3 se reincidentes.

O Decreto 8.940/16, contudo, novamente alterou os critérios para a concessão de indulto aos condenados sem grave violência ou ameaça (aí a corrupção) a partir do cumprimento de ¼ da pena, se não reincidentes, e 1/3, se reincidentes (Art. 3º do Decreto 8.940/16) e, nas hipóteses especiais que abrangem pessoas maiores de 70 anos de idade, reduzir o critério de cumprimento da pena para 1/6, para não reincidentes, e ¼ para reincidentes.

Com informações do Ministério Público Federal

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PL de Gervásio amplia atuação de ACSs em ações preventivas ao uso de álcool, tabaco e outras drogas

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Redação do Portal da Capital

O líder do PSB na Câmara, Gervásio Maia, apresentou o Projeto de Lei nº 3612/24 que amplia a atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias nas campanhas de prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas nas comunidades em que trabalham.

A proposta amplia as mobilizações sociais de Educação Popular em Saúde, previstas na legislação que trata das duas categorias (Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006). Os agentes comunitários passam a ter uma atribuição formal para a promoção de campanhas de prevenção das substâncias previstas no projeto, em complemento às atividades já estabelecidas na lei.

“A educação popular em saúde é uma ferramenta essencial, pois promove o diálogo com base na realidade e nas aspirações da comunidade. Queremos valorizar os saberes locais e ampliar a capacidade de reflexão sobre os problemas de saúde pública, especialmente no combate às drogas”, afirmou Gervásio.

De acordo com Gervásio, o projeto tem o objetivo de potencializar a eficácia das intervenções dos agentes comunitários no âmbito dessa política. “Aproveita-se da proximidade e confiança entre agentes comunitários e a comunidade para obter maior engajamento na prevenção ao uso de drogas”, disse.

A legislação em vigor reconhece a importância desses profissionais na implementação e aperfeiçoamento das políticas de drogas. O agente comunitário realiza visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento de pessoas com dependência química.

O socialista destacou, ainda, que estes profissionais já recebem capacitação para atuar no acolhimento e acompanhamento de usuários de álcool, tabaco e outras drogas. “Ampliar suas atribuições para incluir a prevenção primária pode ser considerada uma extensão natural de suas competências, aproveitando seu conhecimento e habilidades para uma abordagem preventiva, associada à perspectiva do acolhimento social dos usuários”, reforçou.

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Faltam 18 dias: eleitores sem cadastro biométrico podem votar normalmente nas Eleições 2024

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Redação do Portal da Capital

Nas eleições municipais deste ano, eleitoras e eleitores que não têm biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não serão impedidos de exercer seu direito ao voto. Mesmo sem as impressões digitais registradas, é possível se identificar, na hora de votar, utilizando um documento oficial com foto. Essa medida visa garantir que todo o eleitorado tenha acesso ao processo eleitoral, mesmo as pessoas que não concluíram o cadastramento biométrico.

Nas eleições de outubro, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país (excluindo o Distrito Federal, Fernando de Noronha e as localidades do exterior – Zona ZZ), e aproximadamente 83% já têm a biometria registrada. Isso corresponde a pouco mais de 129 milhões de pessoas.

A adesão ao sistema biométrico tem sido significativa, mas ainda há uma parcela da população que votará sem essa identificação. Portanto, não é obrigatório ter a biometria coletada para votar. Desde que a eleitora ou o eleitor esteja com o título regular, basta apresentar um documento oficial com foto aos mesários para votar nas Eleições 2024.

O 1º turno do pleito será no dia 6 de outubro. Já o 2º turno – que pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores para eleições majoritárias (prefeito) – está marcado para o dia 27 de outubro. O horário de votação nos dois turnos é das 8h às 17h (horário de Brasília).

Documentos

A Resolução do TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou do eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

Importante: não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade no momento da votação.

e-Título

Já para que você possa se identificar pelo e-Título, o seu perfil no aplicativo precisa vir com foto, o que só ocorre mediante o cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral. Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.

A Justiça Eleitoral recomenda que as eleitoras e os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar eventuais filas virtuais nos dias que antecedem o pleito e que podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.

Cadastro eleitoral reabre em novembro

O cadastro biométrico, que é gratuito, oferece maior segurança ao processo de votação, além de contribuir para a redução de filas nas seções eleitorais. O prazo para realizar a coleta da biometria em 2024 encerrou-se no dia 8 de maio, com o fechamento do cadastro eleitoral, mas a coleta será retomada em novembro, quando os cartórios eleitorais voltarão a atender os eleitores para serviços de alistamento, transferência e regularização do título.

Além de ser um procedimento simples e rápido, a biometria é um importante avanço tecnológico que fortalece a democracia, garantindo um processo eleitoral ainda mais seguro e confiável.

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Projeto proíbe responsáveis por incêndios criminosos de receber recursos públicos

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Redação do Portal da Capital

O Projeto de Lei nº 3339/24 do deputado federal, Gervásio Maia (PSB), está entre as prioridades do Governo. O texto endurece a pena para crimes ambientais, especialmente por incêndios criminosos, além de estabelecer que quem fizer uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares ficará proibido de contratar com o Poder Público, receber subsídios, subvenções ou doações provenientes da administração pública.

A proposta aumenta o tempo de prisão para quem provoca incêndio em floresta e causa poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana.

As queimadas estão espalhadas por diversas regiões, sobretudo no Centro-Oeste e na maior parte do estado de São Paulo. Os impactos são alarmantes. De acordo com o ICMBio, a maioria dos incêndios são criminosos.

Além do projeto de Gervásio, segundo a CNN, o Governo deve priorizar medidas como fundos de preservação ambiental e políticas de preservação de reservas ambientais. A proposta do parlamentar foi apresentada no final de Agosto, logo que iniciaram as queimadas criminosas. O líder do PSB já entrou com requerimento para que o projeto seja votada com urgência.

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