A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o texto-base do projeto que acaba com a progressão de regime para quem matar ou ferir gravemente policial, bombeiro ou militar.
Com a aprovação do texto-base, os deputados passaram a analisar os destaques, que podem alterar o conteúdo do projeto. Concluída a votação na Câmara, a proposta seguirá para o Senado, revela matéria de Fernanda Calgaro, do G1.
Pela lei em vigor, lesão corporal grave (seguida de morte ou não) contra policiais ou parentes deles (marido, mulher ou familiar até terceiro grau) já é considerada crime hediondo.
E, em caso de crime hediondo, o preso começa obrigatoriamente a cumprir a pena em regime fechado.
Pode haver, contudo, progressão de regime em caso de bom comportamento e quando o preso já tiver cumprido parte da pena. No caso de o criminoso ser primário, precisa ter cumprido 2/5 da pena e, se for reincidente, 3/5.
Pelo texto aprovado pela Câmara, não haverá mais progressão.
“Nós achávamos que, ao tornar a lesão corporal dolosa contra policial crime hediondo, haveria uma diminuição desses crimes, mas não foi o que houve”, justificou o autor do projeto, deputado Alberto Fraga (DEM-DF).
O texto abrange crimes cometidos contra integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros Militares, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Forças Armadas e Força Nacional de Segurança Pública, além de integrantes do sistema prisional.
O fim da progressão de regime vale também em caso de morte ou lesão corporal grave praticada contra a mulher ou marido do policial ou parente consanguíneo até terceiro grau.
Progressão de regime
Os deputados aprovaram nesta quarta um destaque que dificulta a progressão de regime para quem praticar tortura, tráfico de drogas, terrorismo e outros crimes incluídos no rol dos hediondos, como estupro e latrocínio (roubo seguido de morte).
Pela proposta, o réu primário teria que cumprir metade da pena para progredir do regime fechado para o semiaberto. Se for reincidente, teria que cumprir 2/3.