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TRF4 aumenta pena de João Vaccari de dez para 24 anos

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Depois absolver o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto em dois processos da Operação Lava Jato em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve nesta terça-feira a condenação de Vaccari em outra ação penal e elevou a pena aplicada a ele. O juiz federal Sergio Moro havia sentenciado o petista a dez anos de prisão pelo crime de corrupção passiva, sanção que passou a 24 anos de prisão após o julgamento na 8ª Turma do TRF4, que conta com três desembargadores, informa reportagem de João Pedroso de Campos, da Veja.

Além de João Vaccari, tiveram as condenações confirmadas pelo tribunal o marqueteiro João Santana, responsável pelo marketing político das campanhas presidenciais do PT em 2006, 2010 e 2014, a mulher dele, Mônica Moura, e o lobista Zwi Skornicki. O processo trata do recebimento de 4,5 milhões de dólares por Santana por serviços prestados à campanha da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2010. O pagamento, intermediado por Vaccari, foi feito pelo estaleiro Kepel Fells, por meio de Skornicki, a partir de contratos com a Sete Brasil.

As penas aplicadas por Moro a João Santana (oito anos e quatro meses), Mônica Moura (oito anos e quatro meses) e Zwi Skornicki (quinze anos e seis meses) foram mantidas pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus, membros da 8ª Turma do TRF. Santana e Mônica foram condenados por lavagem de dinheiro; Skornicki, por corrupção ativa. Os três fecharam acordos de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso de Vaccari, os magistrados aumentaram a pena com base no chamado “concurso material” de crimes, ou seja, delitos da mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados.

Para o relator da Operação Lava Jato no TRF4, Gebran Neto, Vaccari “solicitou, aceitou e recebeu para si e para o Partido dos Trabalhadores os valores espúrios oferecidos pelo Grupo Keppel Fels e aceitos também pelos funcionários da Petrobras, agindo assim como beneficiário da corrupção”.

Leandro Paulsen e Victor Laus, que nos julgamentos anteriores haviam votado por absolver o ex-tesoureiro petista, mudaram o entendimento desta vez. Nas decisões anteriores, ambos consideraram que delações premiadas que envolveram João Vaccari careciam de provas que o incriminassem.

Em seu voto nesta terça-feira, Paulsen ponderou que “neste processo, pela primeira vez, há declarações de delatores, depoimentos de testemunhas, depoimentos de corréus que à época não haviam celebrado qualquer acordo com o Ministério Público Federal e, especialmente, provas de corroboração apontando, acima de qualquer dúvida razoável, no sentido de que Vaccari é autor de crimes de corrupção especificamente descritos na inicial acusatória”.

Já Laus apontou “farta prova documental” do crime de Vaccari. “Nesse processo ocorre farta prova documental no sentido de que Vaccari propiciou que o dinheiro da propina aportasse na conta de Mônica Moura e João Santana por meio de Skorniczi”, consignou o desembargador.

Conforme entendimento do STF, as penas podem ser executadas, ou seja, os réus podem ser presos, a partir de condenações em segunda instância. No caso dos condenados pelo TRF4, Sergio Moro poderá decretar o início do cumprimento das penas após o prazo de embargos de declaração (de dois dias) e embargos infringentes (possíveis em caso de julgamentos sem unanimidade). Se as defesas dos réus entrarem com os embargos, eles só poderão ser presos após o julgamento dos recursos.

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Redação do Portal da Capital

Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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Redação do Portal da Capital

O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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