O ministro Henrique Meirelles (Fazenda) afirmou nesta terça-feira (7), em São Paulo, que não vai recuar na reforma da Previdência.
Sua fala vem na esteira da declaração feita pelo presidente Michel Temer nesta segunda-feira (6) admitindo que a reforma pode não ser votada, mas que isso não inviabilizará seu governo, informa reportagem de Joana Cunha, da Folha.
Para Meirelles, o que o presidente fez foi reconhecer a dificuldade. “É um processo controverso em qualquer lugar do mundo. Não há país em que foi aprovada a reforma da Previdência sem dificuldade. Por outro lado, também foi enfatizado que a reforma não é uma questão de escolha. É fiscal, numérica, e terá de ser feita em algum momento”, disse.
Ele voltou a afirmar que o crescimento das despesas previdenciárias no país não é sustentável e que hoje a Previdência está crescendo e “chegará num ponto em que será 60%, 80% do total do orçamento, inviabilizando investimentos em saúde, educação e infraestrutura”.
A fala do presidente Temer também já foi mitigada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que, também nesta terça, disse não ter visto com tanto “pessimismo” o recente discurso de Temer.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Meirelles fez uma exposição a uma plateia de advogados sobre a nova lei de recuperações judiciais, que, segundo ele, foi concluída no Ministério da Fazenda, está sob análise de alguns detalhes técnicos na Casa Civil e será enviada ao Congresso nas próximas duas semanas.
“O processo de recuperação judicial no Brasil demora em média mais de dez anos. A ideia é trazer isso para menos de quatro anos”, disse.
O ministro ressaltou a parte do projeto que trata das dificuldades enfrentadas por tais empresas de tomar crédito novo. “Hoje, praticamente não há créditos novos para empresas em recuperação. Esse projeto visa que, com a concordância de credores, trabalhadores e fornecedores, as empresas possam tomar recursos novos mesmo estando em recuperação, portanto, dando incentivo às empresas para voltar a trabalhar.”
Ele falou também sobre a viabilização da venda de bens de empresas subsidiárias de grupos em recuperação judicial ou a melhor definição de prazos processuais. “É um amplo leque de melhoras que faz com que no final do processo nós tenhamos uma aceleração de todo o procedimento, de maneira que as empresas viáveis tenham uma recuperação rápida, e as empresas inviáveis tenham também o seu processo de liquidação acelerado, de maneira que trabalhadores e credores possam receber o que lhes é devido”, defendeu Meirelles.