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Paraíba

Juiz de Cajazeiras condena advogada pelo crime de estelionato

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O juiz da 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras, Francisco Thiago da Silva Rabelo, condenou uma advogada à prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos, pelo crime de estelionato no exercício de sua profissão. O magistrado condenou, ainda, a denunciada pela reparação do dano no valor de R$ 4 mil. A decisão ocorreu nos autos da Ação Penal nº 0000557-32.2016.815.0131 ajuizada pelo Ministério Público estadual.

Na referida ação, o MP também denunciou a advogada pela prática do crime de exploração de prestígio, previsto no artigo 357, parágrafo único, do Código Penal. Desta acusação, a ré foi absolvida.

Segundo o relatório, a acusada, em julho de 2015, foi contratada para prestar serviços advocatícios a um agente de saúde, recebendo R$ 2 mil, e não realizando a obrigação para a qual foi contratada. Meses após o contrato, sem ter ingressado com qualquer ação judicial, a advogada solicitou mais R$ 2 mil, com o pretexto de agilizar seu processo de gratificação para servidores.

Após a instrução processual, o juiz verificou que, em relação ao crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), a materialidade da conduta narrada na denúncia, bem como a respectiva autoria, foram devidamente provadas nos autos, por meio da prova oral colhida em juízo e corroborada por todos os elementos de prova obtidos na fase do inquérito policial, que demonstraram que a acusada obteve vantagem monetária ilícita, mediante induzimento ao erro por fraude.

Para o magistrado, Thiago Rabelo, a prova produzida pela acusação confirmou a conduta criminosa narrada na denúncia, descrevendo, minuciosamente, a ação da agente, que enganou a vítima, recebendo a quantia monetária sob o pretexto de realizar serviços advocatícios, que, jamais, foram prestados.

Thiago Rabelo levou em consideração que as declarações prestadas em juízo foram uniformes e corroboraram com a prova produzida durante as investigações policiais, sem qualquer contradição. Ele relevou, também, que a prova era coerente e harmônica desde a fase policial, o que permitiu ter a certeza necessária para a condenação da ré.

Afirmou, ainda, que as teses da defesa não mereceram acolhida, pois, não trouxeram questões fáticas e/ou jurídicas que pudessem excluir a ilicitude do fato e culpabilidade ou punibilidade da agente.

Em relação à autoria e materialidade da suposta prática do crime de exploração de prestígio, o juiz entendeu que as provas produzidas na instrução processual não demonstraram que a advogada praticou a conduta prevista no referido dispositivo. O magistrado justificou que é necessário que a prova seja certa para que haja a condenação. Na dúvida, o réu deve ser favorecido.

Considerando as circunstâncias judiciais, o juiz fixou a pena base em privativa de liberdade em dois anos de reclusão e 80 dias-multa, que foi substituída por duas restritivas de direito com base no artigo 44, §2º, do Código Penal. Quer sejam, prestação de serviços à comunidade durante oito horas semanais à razão de uma hora de tarefa para um dia de condenação, e, interdição temporária de direitos, com a proibição de frequentar bares, casas de shows e estabelecimentos assemelhados, durante todos os dias da semana, sendo feriado ou não, pelo período da pena.

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Paraíba

Eleição para nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa acontece nesta terça-feira

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Uma nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) deve acontecer nesta terça-feira (26/11). O pleito ocorre após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a mesa.

A medida acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

No entanto, o parlamentar acredita que não haverá surpresas na recondução da presidência da Assembleia e expressou confiança em eleição por unanimidade.

A permanência dos membros também tem aprovação do governador João Azevêdo (PSB). De acordo com o gestor, existe tranquilidade em relação ao tema, uma vez que, em reunião com o presidente da ALPB, já havia exposto o desejo de que a composição da Mesa Diretora continuasse da mesma forma.

 

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Maior evento religioso da PB, Romaria da Penha ocorre neste sábado e deve reunir milhares de fiéis

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Redação do Portal da Capital

A tradicional Romaria da Penha, maior evento religioso do Estado, acontece neste sábado (23/11) em João Pessoa. Em um percurso de caminha com extensão de 14 quilômetros, milhares de fiéis participarão da 261ª edição da festa, que tem como tema “Senhora da Penha, porque ‘somos todos irmãos’, ajudai-nos a viver a fraternidade e a amizade social”.

Programação

Os eventos começam às 16h30, com a Carreata de Nossa Senhora da Penha. A imagem da santa será conduzida do Santuário da Penha, localizado no bairro da Penha, até a Igreja Nossa Senhora de Lourdes*, no Centro da cidade.

A Romaria tem início às 22h, partindo da Igreja de Lourdes em direção ao Santuário da Penha. A caminhada, que atrai devotos de diversas cidades e estados, deve terminar por volta das 3h30, com a celebração de uma missa campal presidida pelo arcebispo da Paraíba, Dom Manoel Delson.

Caminhada de fé

A Romaria da Penha é uma manifestação de fé que atrai pessoas de todas as idades, reunindo famílias, grupos de oração e comunidades paroquiais. Os fiéis caminham em oração e cânticos, muitos carregando velas ou imagens da santa, criando um ambiente de emoção e devoção.

O evento, que acontece há décadas, é considerado uma das maiores expressões de religiosidade popular do país e celebra a intercessão de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Santuário e símbolo de proteção para os fiéis.

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Sudene aprova liberação de recursos do FDNE para parques eólicos da PB e RN

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A Sudene autorizou o pagamento de novas parcelas de financiamento, através do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), para os parques eólicos Ventos de Santa Tereza 01 e Serra do Seridó II, IV, VI, VII e IX.

No total, a Diretoria Colegiada da autarquia aprovou o desembolso de R$ 70,8 milhões do fundo regional para estes empreendimentos que estão instalados no Rio Grande do Norte e na Paraíba.

“O FDNE é um dos principais instrumentos de financiamento para a energia renovável na nossa área de atuação, atraindo investimentos para o setor. Nos últimos anos, quase que a totalidade dos recursos do fundo foi destinada ao financiamento de implantação de parques de energia solar e eólica, contribuindo para o papel de destaque que o Nordeste tem na transição energética”, afirmou o superintendente Danilo Cabral. Ele frisou que o Fundo é administrado pela Sudene e operado por instituições financeiras parceiras.

A empresa Ventos de Santa Tereza 01 investiu R$ 249,4 milhões no parque eólico de geração de energia no município de Pedro Avelino (RN). Desse valor, R$ 143,1 milhões foram financiados pelo FDNE, com projeto aprovado em 2022, dos quais já haviam sido liberados R$ 67,7 milhões.

A última aprovação foi referente à segunda parcela do financiamento. O projeto tem potência instalada de 41,3 MW de energia e vai gerar 90 empregos diretos e indiretos quando estiver em operação plena.

Os cinco parques eólicos Serra do Seridó, localizados no município de Junco do Seridó (PB), somam um investimento total de R$ 832,5 milhões, dos quais R$ 239 milhões são do FDNE.

Os valores liberados na última reunião da Diretoria Colegiada correspondem à quarta parcela do financiamento – no total, serão R$ 15,7 milhões. Essas unidades são da multinacional EDF Renewables e fazem parte do Complexo do Seridó, composto por 12 parques eólicos, que entraram em operação em julho do ano passado e têm capacidade total instalada de 480 MW.

O agente operador desses financiamentos é o Banco do Brasil. A Sudene conta com quatro instituições financeiras como agentes operadores do FDNE, além do BB. São elas Caixa Econômica Federal , Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Evolução, Banco do Nordeste (BNB) e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destaca a importância do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste para a região e reforça que a contratação de novos agentes operadores “fortalece a política de democratização de acesso ao crédito e contribui para uma maior interação com o setor produtivo, uma vez que essas instituições estão mais próximas da realidade local. “Essa ação está em sintonia com a aposta da Sudene em um diálogo mais efetivo que tenha, como consequência, a atração de novos negócios e a geração de emprego e renda”, afirmou.

Em fevereiro, foi assinado um protocolo de intenções para que o Banco do Estado de Sergipe (Banese) também passe a operar os recursos do FDNE. Para o diretor de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos da Sudene, Heitor Freire, esse é um caminho para “democratizar os fundos regionais, que é uma orientação do Governo Federal, contribuindo para uma maior divulgação desse importante instrumento de ação, que é o fundo, e ampliando o acesso ao crédito”.

Heitor Freire falou sobre a importância do FDNE para o desenvolvimento regional. “Esse é um importante instrumento para a atração de investimentos para os 11 estados da área de atuação da instituição, com taxas bastante atrativas. Para 2024, há a disponibilidade de R$ 1,1 bilhão”, disse o gestor.

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