A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), representada pelo seu presidente Paulo Maia, vem assegurando o respeito às prerrogativas profissionais dos advogados e as garantias individuais do cidadão. O exercício da advocacia tem legitimidade constitucional (Art. 133 da Constituição Federal) e visa concretizar a Justiça. Para postular em nome de seu constituinte, o advogado precisa ter liberdade para praticar todos os atos judiciais necessários à ampla defesa e ao contraditório.
As prerrogativas profissionais são, portanto, garantias de que o advogado disporá dos meios necessários para cumprir sua missão pública. Desta forma, a OAB-PB vem lutando incansavelmente para que os direitos do advogado no exercício de sua profissão sejam respeitados e cumpridos.
Exemplo disso é o profundo empenho da entidade em defender as prerrogativas da advocacia e os direitos fundamentais. Isso pode ser percebido com frequência na atuação da Blitz das Prerrogativas, que cruza o estado coibindo práticas abusivas de magistrados, procuradores, autoridades policiais e outros agentes públicos que interferem no trabalho da advocacia. A OAB-PB também realizou inúmeros desagravos públicos em defesa de advogados que tiveram suas prerrogativas violadas durante o exercício da profissão.
Atenta às necessidades da advocacia e aos anseios da sociedade como um todo, a OAB-PB também foi ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para solicitar a efetivação de pleitos que, na visão da OAB-PB, contribuirão de forma efetiva para a celeridade processual e o atendimento de anseios da advocacia e da sociedade paraibana.
A OAB-PB solicitou ao presidente do TJPB a expedição de ofícios aos juízes do Estado, alertando-os para a obrigatoriedade do exercício de expediente normal na Vara da respectiva comarca durante todos os dias úteis da semana; assídua fiscalização sobre os servidores da unidade, exigindo o cumprimento do expediente, eficiência e tratamento condigno aos advogados e ao público; receber advogados, fazendo valer, sem restrição, o que dispõe o art. 7º, VIII, da Lei n. 8.906/94; que determinem com prioridade absoluta o levantamento dos valores relativos aos honorários dos advogados, bem como, das partes, e que a expedição dos alvarás ocorra no prazo máximo de 48 horas.
Foi solicitado ainda ao TJPB que fosse restabelecida a publicação mensal da produtividade dos juízes e relembrado aos juízes-diretores dos fóruns a obrigatoriedade de atestação da frequência ao trabalho dos magistrados e servidores, mediante registro em livro de ponto, eletrônico ou mecânico, para viabilizar o pagamento dos respectivos subsídios e vencimentos, com a obrigatória remessa mensal do relatório dessas frequências ao Presidente e Corregedor do Tribunal.
Foi Pedido também que seja estabelecido, por Resolução ou Provimento, que os termos ou despachos de adiamento de audiência sejam devidamente justificados, com a obrigatória remessa de cópia para a Corregedoria, ao fim de cada mês.
Também foi sugerida a criação de grupo de trabalho, para, em parceria com a Comissão de Combate a Morosidade da OAB-PB, se operar a constituição de mecanismos e sistemas que possam, de lege ferenda, contribuir para simplificação, economia e celeridade processuais no âmbito das varas judiciárias do estado e do próprio Tribunal e agilizar ações propícias com vistas à realização de concurso público destinado ao preenchimento de vagas de juízes e servidores”.
Paulo Maia também solicitou ao TJPB e a JFPB, as intimações dos atos processuais, referentes aos processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJE), sejam realizadas por publicação no Diário de Justiça Eletrônico dos respectivos órgãos, enquanto não for implantado o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), como instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário, permitindo assim, a interoperabilidade dos mesmos.
Diante de inúmeras reclamações de advogados que não estavam tendo acesso ao magistrado, o mau o atendimento pelas servidoras e a morosidade dos processos do 2º Juizado Especial da Capital, a Instituição pediu providências à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Os advogados são indispensáveis à administração da Justiça, mas também merecem, como qualquer trabalhador do setor público ou privado, um período de descanso das suas atividades laborais, desta forma, a OAB-PB encaminhou ofício, ao presidente do presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PB), Ubiratan Moreira Delgado, solicitando a suspensão dos prazos processuais, da realização de audiências e sessões de julgamento, no âmbito da Justiça do Trabalho da Décima Terceira Região, no período de 7 (sábado) a 22 (domingo) do mês de janeiro do ano de 2017, para regulamentar as férias dos advogados, previstas no disposto no § 1º do art. 220 do Novo Código de Processo Civil.
Atuação do Conselho Federal da OAB
Em um momento em que a pauta política nacional é o centro das atenções, alguns assuntos acabam muitas vezes passando despercebidos até mesmo dos mais bem informados.
Exemplo disso é o profundo empenho da entidade em defender as prerrogativas da advocacia e os direitos fundamentais. Isso pode ser percebido com frequência na atuação da Caravana das Prerrogativas, que cruza o país coibindo práticas abusivas de magistrados, procuradores, autoridades policiais e outros agentes públicos que interferem no trabalho da advocacia.
Em tempos de predomínio do pré-julgamento, em que ser contra a opinião majoritária parece ofensa, a OAB não deixou de defender a garantia do habeas corpus por meio de atuação na Câmara dos Deputados. Segundo o relator, Onyx Lorenzoni, foram as ponderações da OAB que o convenceram a retirar a restrição ao habeas corpus e também a possibilidade de uso de provas ilícitas, ambas constantes no projeto original, gestado pelo Ministério Público Federal, chamado “10 Medidas Contra à Corrupção”. A OAB foi clara ao afirmar que não aceitaria retrocessos.
Em meio a violações e vazamentos, a OAB ingressou judicialmente perante o Supremo Tribunal Federal, em abril de 2016, para resguardar o sigilo, lacrar e destruir todo o material proveniente de interceptações ilegais feitas na central telefônica do escritório dos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin. O processo, após trâmites judiciais, está pendente de julgamento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
A OAB também foi ao STF para contestar a prisão antes do trânsito em julgado e fez críticas veementes ao que podemos chamar de espetacularização do processo penal. A Ordem foi a primeira a manifestar preocupação com uso indiscriminado de conduções coercitivas, propondo inclusive uma ADPF sobre o tema.
Quando a censura ensaiou um retorno às redações, com decisões judiciais determinando que jornalistas fossem obrigados a revelar suas fontes, a OAB manifestou-se e atuou em respeito à lei. Aludiu para tanto uma prerrogativa igualmente fundamental para a advocacia, que é o sigilo das comunicações com a parte. A atuação da OAB contou inclusive com a sustentação oral do presidente da entidade.
A Ordem se posicionou e foi atuante também no caso dos inaceitáveis vazamentos seletivos, como quando conversas entre jornalista e familiares do senador Aécio Neves vieram a público de forma criminosa.
Em episódio recente envolvendo a morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, a entidade emitiu nota criticando a banalização das prisões provisórias e das conduções coercitivas abusivas, realizadas quase sempre de forma espetacular e midiática, sem nenhuma preocupação com a preservação da imagem daqueles que sequer culpados podem ser considerados.
A OAB também não se calou quando vieram a público, gravações de conversas entre profissional da advocacia inscrita no Rio de Janeiro e cliente. Em nome do respeito ao pleno direito de defesa dos cidadãos, a entidade exigiu das autoridades judiciárias a apuração e punição da quebra de qualquer sigilo profissional.
Por decisão de seu Conselho Pleno a OAB irá ao STF para que a corte adote interpretação irrestrita pela inviolabilidade do sigilo telefônico e de dados entre advogados e clientes, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia (Lei Federal n. 8906/94). A decisão foi tomada diante do uso de conversas entre alvos de interceptações telefônicas com os profissionais da advocacia, para amparar ações penais.
Atenta às necessidades da advocacia e aos anseios da sociedade como um todo, a Ordem esteve na ofensiva para assegurar direitos que estiveram sob ameaça ou evitar que novas propostas significassem abusos ou retrocessos. A OAB não hesitou em nenhum momento recorrendo ao Judiciário ou articulando ações no Legislativo para proteger os cidadãos e a Constituição.
A entidade criticou reiteradamente o ‘espetáculo’ em apresentações do MPF sobre acusados na Lava Jato, destacando que justiça não é vingança nem espetáculo.
No Congresso Nacional avança o projeto que estabelece penalidades ao desrespeito às prerrogativas da advocacia, algo almejado por décadas. A atuação da OAB, seja por seus diretores ou conselheiros, tem garantido o avanço da pauta no Legislativo.
A OAB também ingressou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Resolução n. 181 do Conselho Nacional do Ministério Público que dispõe sobre a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do MP. A ADI 5793 está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
Como forma de permitir a atuação plena da advocacia diante de agentes públicos, a entidade protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF contra a eficácia do crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. A Ordem entende que a tipificação viola, dentre outros, o princípio constitucional da igualdade entre particulares e servidores públicos.
Tais ações contaram sempre com o apoio irrestrito do Colégio de Presidentes Seccionais, que em mais de uma vez se manifestou reafirmando a importância do respeito ao direito de defesa e a Constituição Federal.
Confira abaixo uma lista de ações da OAB em defesa das garantias individuais e das prerrogativas da advocacia, apenas nos últimos um ano e meio, tempo da atual gestão.