A Fundação Getulio Vargas e a Transparência Internacional planejam um amplo pacote anticorrupção que poderá incluir, entre outras medidas, a responsabilização dos partidos, novas regras para o fundo eleitoral e uma alternativa à lei de abuso de autoridade.
Ao todo, 351 entidades civis e organizações foram convidadas a elaborar propostas que visam influenciar as eleições em 2018. Segundo o Estadão, a iniciativa foi anunciada na terça-feira passada pelo procurador da República, Deltan Dellagnol, como um pacote de “100 medidas contra a corrupção”.
Segundo o coordenador do projeto, Michael Mohallem, da FGV Direito, as propostas estão em fase de discussão e serão mais amplas que as “10 Medidas Contra a Corrupção” redigidas pelo Ministério Público Federal. “Nós vamos tentar entrar na questão da responsabilização dos partidos que enfrentam problemas com suas figuras, vamos tentar criar regras para o Fundo Partidário e eleitoral e discutir a regulamentação do lobby.”
Alternativa. Um dos temas em debate é uma alternativa ao projeto de lei sobre abuso de autoridade que voltou a tramitar na Câmara dos Deputados. A proposta é da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), uma das entidades convidadas a participar da elaboração do pacote. Segundo o presidente da instituição, Roberto Veloso, a medida quer retirar trechos polêmicos que estão presentes no texto do Congresso.
“A base da nossa proposta é a retirada dos crimes de hermenêutica (interpretação distorcida das leis) e a retirada do cerceamento da condução coercitiva e da prisão preventiva”, disse Veloso. Outro ponto incluído na proposta é o fim da prerrogativa que garante a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. A garantia está prevista no Estatuto da OAB. “Tornar esses ambientes imunes às investigações criminais pode ser um caminho para a impunidade.”
Segundo Veloso, a proposta da Ajufe será enviada para inclusão no pacote anticorrupção até o fim de novembro junto com outro projeto sobre accontability e compliance. Este texto ainda está em fase de elaboração e trará novas regras de transparência para os órgãos públicos.
Ao contrário das medidas do Ministério Público Federal, que tramitaram no Congresso e acabaram desfiguradas, o novo pacote anticorrupção não será encaminhado imediatamente ao Parlamento. A intenção é evitar interferências da atual legislatura.
“Nós já tivemos experiências que mostraram que este Congresso não tem interesse legítimo de fazer este debate agora”, disse Michael Mohallem. “Se o Congresso quiser fazer, vamos apoiar, mas o retrospecto recente mostra que não é o caso.”
Projeto de lei. As medidas anticorrupção serão divulgadas no início do próximo ano, em fevereiro de 2018. O texto final será redigido em formato de projeto de lei para incentivar candidatos a inseri-lo em suas plataformas de campanha. A meta é firmar acordos com os postulantes para garantir que, se eleitos, as medidas sejam levadas ao Congresso em 2019.
De acordo com o coordenador de projetos da Transparência Internacional, Fabiano Angélico, a organização fará um acompanhamento do candidato durante a campanha e no mandato, se for eleito. Ele não detalhou, porém, como será feita essa supervisão nem como garantir a discussão das medidas no plenário.
Também será instituída uma cláusula de barreira para filtrar os interessados no projeto. “Candidatos que queiram aderir a essa plataforma precisam assumir compromissos de defesa de direitos fundamentais, portanto, aqueles que atacam os direitos humanos não serão bem-vindos”, afirmou Angélico.
Apesar de o projeto ter sido anunciado pelo procurador Deltan Dellagnol como “100 Medidas Contra a Corrupção”, o número de propostas que estarão no texto final ainda é incerto.
As medidas serão avaliadas por um grupo de especialistas da FGV, que ficarão responsáveis pela elaboração de um texto inicial segundo critérios de eficácia, viabilidade econômica e adequação às normas constitucionais. Em seguida, as propostas serão reavaliadas por consultores, que farão as modificações necessárias. Somente após a dupla revisão o texto final será elaborado em formato de projeto de lei.