A Junta Recursal do MP-Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba) julgou, na manhã desta segunda-feira (30), 10 recursos interpostos por instituições bancárias referentes a autuações realizadas pelo MP-Procon em Campina Grande. A reunião teve a participação de advogados dos bancos.
Participaram da reunião o promotor Raniere Dantas, presidente da Junta Recursal, e os integrantes a procuradora de Justiça Janete Maria Ismael da Costa Macedo e o promotor de Justiça Antônio Barroso Pontes.
A Junta não proveu recurso do Banco Santander e manteve a decisão que aplicou multa no valor de R$ 500 mil ao banco por falhas de segurança que permitiram a tentativa de assalto ocorrida no dia 2 de fevereiro de 2015 à agência localizada no centro de Campina Grande.
Também houve desprovimento de recurso do Banco Itaú referente a autuação por ausência de caixas eletrônicos adaptados para pessoas com deficiência, de sistema eletrônico de senha e sanitários distintos para homens e mulheres, tendo sido mantida a multa de R$ 30 mil.
Ainda na reunião, foi desprovido recurso do Banco Santander e mantida multa de R$ 30 mil por ausência de assentos para pessoas obesas e de caixas eletrônicos adaptados, além de tempo de espera na fila acima do permitido por lei. O Santander também teve sua condenação mantida ao pagamento de multa de R$ 10 mil por ter, no dia 31 de agosto de 2015, mantido apenas dois caixas eletrônicos funcionando na agência do centro de Campina Grande.
Outro dois recursos do Banco do Brasil foram desprovidos e mantidas as multas de, respectivamente, R$ 30 mil e 10 mil referentes a ausência de assentos para pessoas obesas e de caixas adaptados para pessoas com deficiência, além de banheiros distintos para homens e mulheres. O Bradesco também teve recurso desprovido pelos mesmos motivos e mantida a multa de R$ 30 mil.
Três recursos foram providos e excluídas as multas impostas ao Santander, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal por não garantirem segurança. Os membros da Junta Recursal afirmaram que a decisão do MP-Procon de impor multas se baseava em dados estatísticos generalizados sem haver detalhamento nem tipificação das condutas de cada instituição.