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Distribuidoras dizem que conta de luz não cobre custo nem com alta em bandeira

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As distribuidoras de eletricidade têm sofrido com custos maiores do que arrecadam junto aos consumidores nas contas de luz, e a situação deve permanecer assim mesmo após uma elevação no valor das bandeiras tarifárias que pesam sobre as faturas, disse o presidente da associação que representa investidores do setor, segundo o Estadão.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta semana uma alta de quase 40% nos custos da bandeira tarifária vermelha patamar 2, atualmente vigente devido à falta de chuva na área dos reservatórios das hidrelétricas, principal fonte de energia do Brasil.

Criadas em 2015, as bandeiras tarifárias geram uma cobrança adicional nas contas quando a oferta de energia é baixa, para incentivar um consumo menor e ao mesmo tempo arrecadar recursos para que as distribuidoras paguem pela geração de termelétricas mais caras, que têm sido acionadas devido à situação crítica das usinas hídricas.

O presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Leite, afirmou que a mudança nas bandeiras tarifárias gera uma receita adicional de cerca de R$ 1 bilhão para as distribuidoras até o final do ano, enquanto o custo estimado com a compra de energia térmica no período é de cerca de R$ 6 bilhões.

“Só isso não resolve o problema. Serão necessárias medidas adicionais”, disse Leite.

Ele afirmou que as distribuidoras já apresentaram uma proposta à Aneel para resolver o déficit de caixa com o menor impacto possível sobre os consumidores, mas ainda assim o problema poderá gerar elevações adicionais nas tarifas.

O cenário deve-se basicamente ao baixo nível dos reservatórios das usinas hídricas, que exige um uso mais intenso de termelétricas que o esperado inicialmente, com custos mais elevados e que não estavam previstos nas tarifas.

Segundo Leite, existe o risco de as distribuidoras não terem recursos para pagar a energia gerada pelas termelétricas.

As distribuidoras devem pagar as térmicas em 8 e 9 de novembro, quando a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) realizará a liquidação das operações do mercado de energia referentes a setembro.

“Estamos pedindo para postergar a liquidação, do início para o final do mês, para dar mais tempo de as distribuidoras arrecadarem. Estamos sugerindo no último dia útil de novembro”, disse Leite.

As distribuidoras também querem convencer a Aneel a repassar a elas recursos de um fundo setorial, a Conta de Energia de Reserva, abastecida com recursos gerados pela venda da energia de usinas de energia renovável contratadas pelo governo nos chamados “leilões de reserva”.

Leite estimou que o fundo setorial poderia liberar cerca de R$ 1 bilhão adicionais para as distribuidoras.

Mesmo com essas medidas, segundo o dirigente da Abradee, algumas concessionárias ainda podem precisar de um reajuste extraordinário de tarifas para fechar o ano.

“Ainda não resolve a situação de algumas distribuidoras… nesse caso, estaríamos falando de uma revisão extraordinária… para que a distribuidora possa se reequilibrar e evitar uma situação de inadimplência”, afirmou o dirigente, sem citar empresas.

Procurada pela reportagem, a CCEE, que administra a Conta de Energia de Reserva, informou que o fundo tem saldo atual de 981 milhões de reais. A CCEE disse que está ciente do pleito das distribuidoras e aguarda decisão da Aneel.

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Levantamento revela que 50% de cidades da PB relatam desabastecimento de vacinas por parte do MS

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Redação do Portal da Capital

O abastecimento de vacinas realizado pelo Ministério da Saúde (MS) está sendo falho em, pelo menos, 50% das cidades localizadas em território paraibano. A informação foi revelada através de um levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) na sexta-feira (13/09).

De acordo com o levantamento, os Municípios estão enfrentando uma realidade desafiadora, marcada pela escassez de vacinas e pela distribuição irregular de doses, o que tem comprometido gravemente a capacidade dos Entes públicos locais de atender à demanda da sua comunidade.

Dados da pesquisa conduzida pela CNM apontam que 64,7% (1.563) dos Municípios participantes relataram falta de vacinas para imunizar, principalmente as crianças brasileiras, devido à não distribuição pelo Ministério da Saúde. Alguns Municípios sinalizaram a falta de determinadas vacinas há mais de 30 dias, outros há mais de 90 dias.

A vacina contra a varicela protege crianças de quatro anos da catapora, pois nesta idade é aplicado o reforço. O imunizante falta em 1.210 Municípios respondentes, com uma média de desabastecimento superior a 90 dias. A vacina contra a Covid-19 para crianças também apresenta escassez, afetando 770 Municípios que responderam à pesquisa, com uma média de 30 dias sem o imunizante.

Além disso, a vacina Meningocócica C, que protege contra infecções graves e fatais, como a meningite, está indisponível em 546 Municípios, com um período médio de 90 dias. Outras vacinas também foram registradas em falta nos Municípios participantes da pesquisa, como: a Tetraviral, que combate o sarampo, a caxumba e a rubéola, em 447 Municípios; a Hepatite A, em 307 Municípios; e a DTP, que combate a difteria, o tétano e a coqueluche, em 288 Municípios.

O recorte por região feito pelo levantamento apontou que o percentual de Municípios com falta de vacinas alcançou 68,5% no Sudeste (595), 65,1% no Sul (395) e Nordeste (370), 63% no Centro-Oeste (136), e 42,9% no Norte (67).

A vacinação em tempo oportuno protege as crianças de doenças que podem causar incapacidade e levar à morte. Isso traz consequências graves e imediatas para a saúde pública, comprometendo o controle de doenças preveníveis e aumentando as internações hospitalares.

Por fim, é importante ressaltar que outro estudo da CNM, realizado no início de 2024, demonstrou que, nos últimos cinco anos, as metas de coberturas vacinais de rotina não foram alcançadas no país, exceto a BCG em 2022. Em 2023, justamente, a vacina contra a Meningocócica C teve cobertura de 82,5%, abaixo da meta de pelo menos 95%.

A CNM, preocupada com a proteção da população brasileira, alerta que é grave a falta de vacinas nos Municípios e há uma urgência de o Ministério da Saúde disponibilizar os imunizantes para vacinar as crianças e suas famílias.

Clique aqui e confira a íntegra do levantamento.

Confira o infográfico:

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MPF vai atuar de forma coordenada para combater influência de organizações criminosas nas eleições

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Redação do Portal da Capital

A Procuradoria-Geral Eleitoral e a Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR) tomaram providências para realizar um trabalho integrado entre os diferentes ramos da instituição, com o objetivo de identificar e combater a atuação de organizações criminosas no processo eleitoral. Ofícios enviados esta semana orientam que os procuradores e promotores eleitorais elaborem em conjunto com Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea/MPF) uma estratégia nacional para investigar e compartilhar dados relacionados ao tema. Os documentos pedem ainda que os procuradores informem as providências adotaras à PGE e à Câmara Criminal, no prazo de 10 dias, diante da proximidade das eleições municipais.

A medida atende à Resolução nº 297/2024, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aprovada nessa quinta-feira (12) pelo colegiado e assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. A norma determina uma ação coordenada entre o MP Eleitoral, os Gaecos e os Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios. De acordo com a resolução, essas instituições devem trocar informações e estratégias para identificar e desmantelar redes criminosas que tentem influenciar o processo eleitoral, seja por meio de financiamento ilícito de campanhas ou de corrupção eleitoral. O regramento está alinhado com a Lei nº 12.850/2013, que incentiva a cooperação entre órgãos de investigação e segurança pública no combate ao crime organizado.

“A higidez eleitoral não pode ser contaminada pela influência das organizações criminosas sob pena de se comprometer o regime democrático. Isso demonstra a importância da Resolução nº 297/2024 emitida pelo CNMP”, ressalta o subprocurador-geral da República e coordenador em exercício da 2CCR, Carlos Frederico Santos. Já o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destaca a importância dos diferentes ramos do Ministério Público unirem esforços para assegurar a escolha livre do eleitor, o combate à criminalidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.

O envio dos ofícios busca assegurar a adoção de providências e estratégias imediatas, para conferir  efetividade à norma do CNMP. Os documentos também orientam a realização de reuniões entre os integrantes dos Gaecos, das unidades de inteligência e os procuradores regionais eleitorais, com o objetivo de traçar estratégias e ações preventivas ou de eventual combate ao crime.

Resolução – O artigo 3º da resolução do CNMP estabelece que as instituições envolvidas devem criar rotinas para a troca imediata de dados sobre fatos relacionados à influência de grupos criminosos no pleito. A norma destaca a importância de manter o sigilo e a proteção de informações sensíveis durante essas operações. Em outro trecho, prevê que o MP Eleitoral e os Gaecos utilizem ferramentas tecnológicas avançadas para monitorar e reprimir atividades criminosas a fim de assegurar a lisura e a legitimidade das eleições.

A resolução também autoriza que o MP Eleitoral solicite apoio operacional dos Gaecos e Núcleos de Inteligência dos MPs para a condução de investigações e operações de campo. No entanto, ressalta a necessidade de observância às limitações legais e constitucionais, como a preservação de direitos e garantias fundamentais e o respeito ao sigilo das informações.

O Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Coordenação da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), ficará responsável por impulsionar e apoiar o cumprimento da norma. A Enasp poderá contar com o suporte de outros órgãos, como a Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral, a 2CCR e o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG).

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Eleições 2024: hoje é o último dia para envio da prestação parcial de contas eleitorais

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Redação do Portal da Capital

Partidos políticos, candidatas e candidatos devem apresentar as contas parciais de campanha à Justiça Eleitoral até as 23h59 desta sexta-feira (13). A prestação deve conter informações sobre as movimentações financeiras e estimáveis efetuadas até 8 de setembro, identificar doadores e fornecedores, bem como detalhar receitas e despesas. A entrega deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Candidatos e órgãos partidários, em todas as suas esferas, têm o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo se houver ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis.

A obrigatoriedade está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, conforme disposto na Lei das Eleições, e tem como objetivo impedir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos recebidos, além de preservar a igualdade de condições na disputa eleitoral.

Todas as informações financeiras prestadas à Justiça Eleitoral serão divulgadas publicamente a partir de domingo (15), na página de cada candidata ou candidato, por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais(DivulgaCandContas), observadas as diretrizes para tratamento de dados pessoais.

Descumprimento

Deixar de informar a prestação de contas parcial dentro do prazo previsto ou fazer a sua entrega sem comunicar a efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final pelo respectivo relator do processo.

A não apresentação da parcial também pode comprometer a regularidade das contas, em eventual manifestação técnica sobre a análise dos dados.

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