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Paraíba

Perda de posto e patente de capitão da PM da PB é declarada pelo Tribunal de Justiça

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o oficial da Polícia Militar da Paraíba Neubon Nascimento de Lima à perda do posto e da patente de Capitão, declarando-o indigno do oficialato, pela prática de atos que atentam à honra pessoal, ao pundonor policial militar e ao decoro da classe. A decisão ocorreu na manhã desta quarta-feira (18/10). O relator da Representação para Perda da Graduação (2002313-52.2013.815.0000) foi o desembargador Leandro dos Santos.

O relator esclareceu que os tribunais superiores firmaram o entendimento de que a Administração possui prerrogativa de instaurar o ‘Conselho de Justificação’ – destinado a julgar, através de processo especial, a incapacidade do oficial das Forças Armadas – independente do Juízo Criminal, comum ou Militar. Na Paraíba, o procedimento está previsto na Lei estadual nº 4.256/1981, que prevê a instauração do mesmo tanto pelo Comando da PM, como pelo Tribunal Pleno.

Em suas razões, o policial requereu, em preliminar, o sobrestamento (suspensão) do feito, por entender que só poderia ser tolhido de permanecer na Corporação a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O sobrestamento foi rejeitado pelo relator, que explicou: “Sabe-se que a independência das esferas administrativas e penal não desautoriza a instauração de processo administrativo para apurar determinada falta, nem impõe o sobrestamento do feito até que a questão seja resolvida no âmbito da justiça penal”.

De acordo com o relatório remetido pelo Conselho de Justificação da PM ao TJPB, o oficial possui comportamento incompatível com a ética, obrigações e deveres militares, preceituados na Lei estadual (4.256/1981), ante o fato de responder por delitos graves, somado à questão de já ter sido condenado em 1º Grau em vários processos criminais perante a Justiça comum. O Conselho registrou, ainda, que Neubon possuiria envolvimento com atividades de empresa de segurança privada, o que é expressamente vedado aos militares.

O relator informou que consta nos autos diversos elementos probatórios que depõem contra a conduta do policial, entre eles, a denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, com indícios apurados pela Polícia Federal, que imputam a Neubon a prática dos delitos: constituição de milícia privada; advocacia administrativa; posse e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e lavagem de dinheiro.

Constam, ainda, o recebimento da denúncia criminal pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital; ficha contendo diversas punições disciplinares e a sentença condenatória, oriunda da Seção Judiciária Federal do Estado do Paraná pela prática dos seguintes delitos: tráfico internacional de arma de fogo; contrabando.

Em interrogatório, o policial reservou-se ao direito de não se pronunciar acerca da condenação oriunda da Seção Judiciário do Paraná, além de negar a propriedade da empresa Fator Vigilância Privada Ltda., informando que ela pertence a sua esposa.

O relator, desembargador Leandro dos Santos, ao analisar as acusações impostas ao policial em Ação Penal (2007.70.05.000559-2/PR) na qual foi condenado, afirmou que não há dúvidas que o justificante agiu de forma livre e consciente de que estava adquirindo armas e munições de forma irregular, sem registros e autorizações necessárias.

“É de um desvalor gritante aos olhos da sociedade um oficial da Polícia Militar cometer o crime de tráfico internacional de armas, para colocar em circulação armamento irregular e ainda vilipendiar, de maneira repugnante, a sociedade paraibana com uma tese defensiva, que antes de qualquer coisa, não justifica nem explica seus atos criminosos, e, além de tudo, expõe sua corporação ao ridículo, informando que se tratavam de ‘encomendas’ de colegas militares”, avaliou.

Na mesma sentença, Neubon também foi condenado por contrabando (art. 334 do CP), por importar medicamento sem registro da Anvisa e de procedência estrangeira. Com ele, foram apreendidos 190 comprimidos de ‘Potent’ e 40 ampolas de anabolizantes.

Por estas razões, o justificante foi condenado, ao final, a uma pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão e 109 dias-multa, a ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto.

“É livre de qualquer margem de dúvidas que o Policial Militar, sobretudo o oficial, que pratica delitos penais desta natureza seja indigno de se manter nas fileiras da PMPB, uma vez que as condutas praticadas vão de encontro aos deveres de ética, honradez e decoro profissional de um agente do Estado, cujo comportamento irrepreensível é condição para se manter ‘digno da farda’, consoante esclarece o Estatuto da Classe”, argumentou o desembargador Leandro.

Já quanto à suposta prática de atividades empresariais, o magistrado pontuou que as provas nos autos não demonstram que ela seria exercida pelo policial, visto que o contrato social da empresa aponta outras pessoas como proprietárias, entre as quais, a esposa de Neubon. “No entanto, esta circunstância não é suficiente para imputar a prática de atividade empresarial a ele”, afirmou.

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Eleição para nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa acontece nesta terça-feira

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Uma nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) deve acontecer nesta terça-feira (26/11). O pleito ocorre após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a mesa.

A medida acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

No entanto, o parlamentar acredita que não haverá surpresas na recondução da presidência da Assembleia e expressou confiança em eleição por unanimidade.

A permanência dos membros também tem aprovação do governador João Azevêdo (PSB). De acordo com o gestor, existe tranquilidade em relação ao tema, uma vez que, em reunião com o presidente da ALPB, já havia exposto o desejo de que a composição da Mesa Diretora continuasse da mesma forma.

 

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Maior evento religioso da PB, Romaria da Penha ocorre neste sábado e deve reunir milhares de fiéis

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A tradicional Romaria da Penha, maior evento religioso do Estado, acontece neste sábado (23/11) em João Pessoa. Em um percurso de caminha com extensão de 14 quilômetros, milhares de fiéis participarão da 261ª edição da festa, que tem como tema “Senhora da Penha, porque ‘somos todos irmãos’, ajudai-nos a viver a fraternidade e a amizade social”.

Programação

Os eventos começam às 16h30, com a Carreata de Nossa Senhora da Penha. A imagem da santa será conduzida do Santuário da Penha, localizado no bairro da Penha, até a Igreja Nossa Senhora de Lourdes*, no Centro da cidade.

A Romaria tem início às 22h, partindo da Igreja de Lourdes em direção ao Santuário da Penha. A caminhada, que atrai devotos de diversas cidades e estados, deve terminar por volta das 3h30, com a celebração de uma missa campal presidida pelo arcebispo da Paraíba, Dom Manoel Delson.

Caminhada de fé

A Romaria da Penha é uma manifestação de fé que atrai pessoas de todas as idades, reunindo famílias, grupos de oração e comunidades paroquiais. Os fiéis caminham em oração e cânticos, muitos carregando velas ou imagens da santa, criando um ambiente de emoção e devoção.

O evento, que acontece há décadas, é considerado uma das maiores expressões de religiosidade popular do país e celebra a intercessão de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Santuário e símbolo de proteção para os fiéis.

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Sudene aprova liberação de recursos do FDNE para parques eólicos da PB e RN

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A Sudene autorizou o pagamento de novas parcelas de financiamento, através do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), para os parques eólicos Ventos de Santa Tereza 01 e Serra do Seridó II, IV, VI, VII e IX.

No total, a Diretoria Colegiada da autarquia aprovou o desembolso de R$ 70,8 milhões do fundo regional para estes empreendimentos que estão instalados no Rio Grande do Norte e na Paraíba.

“O FDNE é um dos principais instrumentos de financiamento para a energia renovável na nossa área de atuação, atraindo investimentos para o setor. Nos últimos anos, quase que a totalidade dos recursos do fundo foi destinada ao financiamento de implantação de parques de energia solar e eólica, contribuindo para o papel de destaque que o Nordeste tem na transição energética”, afirmou o superintendente Danilo Cabral. Ele frisou que o Fundo é administrado pela Sudene e operado por instituições financeiras parceiras.

A empresa Ventos de Santa Tereza 01 investiu R$ 249,4 milhões no parque eólico de geração de energia no município de Pedro Avelino (RN). Desse valor, R$ 143,1 milhões foram financiados pelo FDNE, com projeto aprovado em 2022, dos quais já haviam sido liberados R$ 67,7 milhões.

A última aprovação foi referente à segunda parcela do financiamento. O projeto tem potência instalada de 41,3 MW de energia e vai gerar 90 empregos diretos e indiretos quando estiver em operação plena.

Os cinco parques eólicos Serra do Seridó, localizados no município de Junco do Seridó (PB), somam um investimento total de R$ 832,5 milhões, dos quais R$ 239 milhões são do FDNE.

Os valores liberados na última reunião da Diretoria Colegiada correspondem à quarta parcela do financiamento – no total, serão R$ 15,7 milhões. Essas unidades são da multinacional EDF Renewables e fazem parte do Complexo do Seridó, composto por 12 parques eólicos, que entraram em operação em julho do ano passado e têm capacidade total instalada de 480 MW.

O agente operador desses financiamentos é o Banco do Brasil. A Sudene conta com quatro instituições financeiras como agentes operadores do FDNE, além do BB. São elas Caixa Econômica Federal , Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Evolução, Banco do Nordeste (BNB) e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destaca a importância do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste para a região e reforça que a contratação de novos agentes operadores “fortalece a política de democratização de acesso ao crédito e contribui para uma maior interação com o setor produtivo, uma vez que essas instituições estão mais próximas da realidade local. “Essa ação está em sintonia com a aposta da Sudene em um diálogo mais efetivo que tenha, como consequência, a atração de novos negócios e a geração de emprego e renda”, afirmou.

Em fevereiro, foi assinado um protocolo de intenções para que o Banco do Estado de Sergipe (Banese) também passe a operar os recursos do FDNE. Para o diretor de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos da Sudene, Heitor Freire, esse é um caminho para “democratizar os fundos regionais, que é uma orientação do Governo Federal, contribuindo para uma maior divulgação desse importante instrumento de ação, que é o fundo, e ampliando o acesso ao crédito”.

Heitor Freire falou sobre a importância do FDNE para o desenvolvimento regional. “Esse é um importante instrumento para a atração de investimentos para os 11 estados da área de atuação da instituição, com taxas bastante atrativas. Para 2024, há a disponibilidade de R$ 1,1 bilhão”, disse o gestor.

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