O Ministério Público da Paraíba instaurou a ação civil pública por improbidade administrativa nº 0805332-51.2017.8.15.0251, contra Inácio Roberto de Lira Campos (Betinho), ex-prefeito de Cacimba de Areia-PB (período 2005-2012), e Paulo Rodrigues Lima, ex-secretário de finanças e tesoureiro (período de 2008 a 2012), ambos ordenadores de despesa e responsáveis pelas movimentações bancárias do Município. De acordo com a ACP, aos ex-gestores está sendo imputado enriquecimento ilícito e dano ao erário, no valor de R$ 131.013,43. Betinho ainda está sendo responsabilizado por atentado aos princípios da administração pública.
As responsabilidades dos ex-gestores foram apuradas no inquérito civil 040.2013.000337 que deu origem à ACP, instaurada pelo 4º promotor de Justiça de Patos – do Patrimônio Público e Terceiro Setor –, Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha. Durante o processo preparatório, ficou constatado que o ex-prefeito foi condenado pelo TCE-PB, com base na prestação de contas de 2011, ao ressarcimento erário por diversas condutas relativas aos seus cargos, e que, para realizar os atos ilícitos, era indispensável a participação de Paulo Lima.
De acordo com a ACP, algumas ilegalidades praticadas pelos ex-gestores, nesse período, já foram judicializadas, mas ainda restavam outros atos ímprobos que não foram julgados, como omissão de registro de receitas do ICMS, do Fundeb e do Salário-Educação dos professores e a não comprovação do recolhimento de empréstimos consignados.
“A conclusão que se faz é que os promovidos se locupletaram das quantias somadas, pois, no caso do empenho para o 14º salário, por exemplo, os valores foram sacados mas não foram repassados aos professores na folha de pessoal. O relatório também indica que os ex-gestores promoveram o débito nos contracheques dos servidores e não repassaram os valores às instituições financeiras, pois não existem empenhos com esta finalidade. Se os valores não foram aplicados em sua finalidade e não se sabe o destino de tais retiradas, as quantias terão que ser ressarcidas pelo ente público, em razão das obrigações assumidas na realização de tais contratos”, explicou o promotor de Justiça, Alberto da Cunha.
Faltou dinheiro para educação e saúde
De acordo com o Ministério Público, ainda, ficou demonstrado que Betinho gastou apenas 44,68% com profissionais na educação, quando o exigido pela lei é 60%. Também, injustificadamente, ele deixou de aplicar os recursos mínimos na educação (aplicou 22,14%, em vez de 25%) e deixou de aplicar os recursos do Fundeb na educação, sendo constatado que houve transferências desta conta para outras, totalizando um desvio de finalidade no valor de R$ 482.926,58. Na saúde, a gestão, teria aplicado apenas 6,46%, quando o constitucional é 15%.
“No âmbito do objeto desta ação, vê-se que o promovido (Betinho) subtraiu o dinheiro da prefeitura para si memo. Sequer existe empenho que justifique tais medidas. Se inexiste documentação sobre a destinação dos pagamentos dinheiro, é óbvio que o dinheiro ficou com o ordenador despesas. As movimentações financeiras necessitam de dois ordenadores de despesa. No presente caso, PAULO era o segundo ordenador de despesa. Ao pagar empenhos ideologicamente falsos e permitir saques indevidos de contas públicas, o promovido (Paulo) aderiu à conduta do primeiro promovido, agindo em conluio de vontades e unidade de desígnios na prática do enriquecimento ilícito de ambos”, diz trecho da ACP.
O que o MPPB pede à Justiça
Diante dessas e de outras constatações, a ação civil pública do MPPB pede que os promovidos sejam notificados para manifestarem-se sobre as imputações, no prazo de 15 dias; que haja a dispensa de audiência de conciliação, em razão de se tratar de direito indisponível, e, independente da existência de manifestação dos promovidos, seja recebida a petição inicial, citando-os para oferecer contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
O membro do Ministério Público também pede que o pedido de condenação dos promovidos seja aceito; que seja intimado o Município de Cacimba de Areia caso queira integrar o polo ativo da demanda, no que pertine aos atos de improbidade; que sejam os promovidos condenados ao pagamento das custas e despesas processuais. O valor da causa, segundo a ação, é de R$ 131.013,43, para fins meramente fiscais.