O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) protocolou nesta segunda-feira, 16, mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a votação no Senado sobre as medidas cautelares contra o tucano Aécio Neves (MG) seja aberta, sob pena de nulidade caso ocorra de forma secreta. A votação que pode derrubar o afastamento do mandato do senador mineiro e o seu recolhimento noturno está marcada para esta terça-feira, 17, segundo o Estadão.
Na petição, o parlamentar da Rede cita reportagem do Estado que mostra a articulação para que a votação seja secreta, ou seja, sem a divulgação dos votos de cada parlamentar. Para que as restrições impostas pela Primeira Turma do Supremo sejam revogadas, Aécio precisa de ao menos 41 votos entre os colegas de Senado.
O regimento interno do Senado prevê votação secreta para deliberação sobre prisão de parlamentar. A Constituição, porém, não diz que modelo deve ser adotado. Até 2001, o artigo 53 estabelecia votação secreta – a expressão foi suprimida pela Emenda Constitucional 35.
No caso da prisão do senador cassado Delcídio Amaral (sem partido-MS), em novembro de 2015, o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tentou realizar a votação de forma sigilosa. Parlamentares, no entanto, reagiram e entraram com um mandado de segurança contra a iniciativa.
O pedido foi deferido pelo ministro Edson Fachin com base na Emenda Constitucional 35. “Não havendo menção no art. 53, § 2.º, da Constituição, à natureza secreta da deliberação ali estabelecida, há de prevalecer o princípio democrático que impõe a indicação nominal do voto dos representantes do povo”, escreveu Fachin na decisão.
Na ocasião, Aécio apoiou o entendimento do Supremo. O fato é explorado na petição entregue por Randolfe ao STF. “Aliás, as ironias da História merecem ser exploradas justo por evidenciarem a natureza contingente e recalcitrante das convicções dos homens públicos do país: por ironia do destino, justo o senador Aécio Neves da Cunha, além de votar pela manutenção da prisão decretada em desfavor do então senador Delcídio Amaral (PT-MS), recorreu, ele próprio, ao e. STF, pela via mandamental, para requerer provimento cautelar da Corte no sentido de impedir ao então presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) que procedesse à votação suspensiva da aludida prisão por meio do voto secreto”, diz trecho da petição.
Decisão. Na sexta-feira, 13, um juiz de primeira instância do Distrito Federal já havia concedido uma liminar obrigando o Senado a adotar a votação aberta. A decisão atendeu a uma ação popular movida pelo presidente da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), Eduardo Cubas, e usa o mesmo argumento da petição de Randolfe.
Por ser uma decisão de primeira instância, porém, a liminar é considerada juridicamente mais frágil que um mandado de segurança do Supremo. Caso haja recurso, por exemplo, a liminar pode ser derrubada.
Além de requerer a votação aberta na sessão marcada para amanhã, no mandado de segurança Randolfe também pede que o artigo do regimento interno do Senado que trata da votação sigilosa. Segundo ele, o trecho é “inconstitucional”.