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Fachin vota contra necessidade de aval do Congresso em afastamento de parlamentares

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) contra a necessidade de aval do Congresso para a suspensão do mandato de parlamentares pela Corte.

Como relator, ele foi o primeiro magistrado a se manifestar no julgamento de uma ação que questiona a possibilidade de afastamento de deputados e senadores e busca definir o procedimento a ser adotado nesses casos. A decisão dependerá de uma maioria de ao menos 6 votos entre os 11 ministros.

Após o voto de Fachin, a presidente do STF, Cármen Lúcia, suspendeu a sessão, que foi retomada no período da tarde com os demais votos.

No processo, os partidos PP, PSC e Solidariedade querem que decisões judiciais que determinem o afastamento de parlamentares sejam submetidas em até 24 horas ao Congresso para confirmação ou revisão pela maioria de seus membros.

Em suas manifestações, Câmara, Senado e Advocacia Geral da União (AGU) foram além: querem proibir o STF de afastar parlamentares do mandato, sob o argumento de que eles gozam de “prerrogativas especiais”, por representarem o povo no regime democrático.
O resultado do julgamento terá impacto direto no afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A suspensão do mandato já foi determinada pelo STF, mas o Senado quer colocar a decisão em votação no plenário da Casa no próximo dia 17.

Voto

No voto, Fachin disse que sua posição tem por base o princípio da isonomia entre todas as pessoas perante a lei. Ele citou também o princípio republicano, que impede tratamento privilegiado às autoridades e permite responsabilizá-las por atos ilícitos.

“Uma vez que a imunidade, referente ao cargo e àqueles que o detêm, não pode ser confundida em nenhum momento com impunidade ou a possibilidade de vir a sê-lo, afinal, a imunidade é uma garantia, porque a República não comporta privilégios. Até por que, privilégio é incompatível com a República”, afirmou Fachin.

O ministro explicou que o afastamento do mandato equipara-se à suspensão de função pública permitida pelo Código de Processo Penal (CPP) como medida alternativa à prisão preventiva (decretada antes de um julgamento sobre a culpa de um investigado, em geral para evitar que ele atrapalhe as investigações).

Depois, rebateu o argumento segundo o qual o poder do Congresso de suspender uma ação penal contra um parlamentar também dá ao Legislativo poder de suspender as medidas cautelares, como também são conhecidas as restrições que substituem a prisão preventiva.

“O poder conferido ao Congresso para sustar processos penais [contra parlamentares] em curso são estritos, circunscritos às hipóteses especificamente limitadas na Constituição, pois as medidas cautelares penais não são instrumentais apenas ao processo penal, mas também meios de tutela da fase pré-processual investigativa e da ordem pública”, afirmou.

Fachin lembrou ainda que, em maio do ano passado, o plenário do STF afastou do mandato, por unanimidade, o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), posteriormente cassado do mandato e atualmente preso. O ministro disse que a medida se justifica “em situações pontuais e excepcionais”.

O ministro disse também que a única hipótese em que a Constituição permite a revisão de uma decisão do Supremo sobre um parlamentar é em sua prisão em flagrante por crime inafiançável.

“Essa regra não confere nem de longe ao Poder Legislativo o poder de revisar juízos técnicos jurídicos emanados pelo Poder Judiciário. Ao Poder Legislativo, a Constituição outorgou o poder de relaxar a prisão em flagrante, forte no juízo político. Estender essa competência para permitir a revisão de, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade enredada pela Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e é uma ofensa à independência do Poder Judiciário”, afirmou o ministro no voto.

Posicionamento de órgãos e entidades

Antes de Fachin, os diversos órgãos e entidades envolvidos no julgamento se manifestaram por meio de advogados e representantes.

PP

O primeiro foi o advogado do PP e ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira. Na sustentação, ele disse que a principal função do Ministério Público – de onde partem os pedidos de afastamento de mandato – é defender o regime democrático e, por isso, defendeu a preservação dos mandatos parlamentares.

“E um dos grandes pilares da preservação do estado democrático é a independência e harmonia dos poderes. Quando se quebra essa harmonia, a democracia corre perigo”, afirmou.

O advogado disse que a necessidade de aval do Congresso para suspensão de mandatos não é procedimento em favor da impunidade nem atenta contra a isonomia dos parlamentares em relação aos demais cidadãos.

“O mandato há de ser preservado sempre e permitido sempre o seu exercício, não se podendo afastá-lo como se a função dele fosse a dos comuns mortais. A função dele é pública, mas diferente de todos aqueles que fazem concurso público, porque estão ali em decorrência do mandato popular. Quando faço que um parlamentar seja afastado de suas funções, estou fazendo com o que o povo seja diminuído nas suas escolhas”, disse Junqueira.

Câmara

Em defesa da Câmara, o deputado Evandro Gussi (PV-SP) defendeu a necessidade de aval da Casa para afastamento em razão da “imunidade formal” dos parlamentares, que evita ingerência de outros poderes sobre o mandato concedido pelo voto popular.

“A história comprova que o mandato parlamentar, por sua intrínseca ligação com o cidadão, sempre foi o garantidor último da liberdade humana. Onde as luzes do Parlamento se pagaram, ali também se apagaram as luzes da liberdade. Foi contra os parlamentares que os regimes ditatoriais dirigiram sua fúria”, afirmou.

O deputado afirmou que a proteção maior sobre os parlamentares não é voltada à pessoa, mas ao próprio mandato.

Senado

Representando o Senado, o advogado Hugo Souto Kalil argumentou contra a aplicação de qualquer medida alternativa à prisão contra membros do Congresso. Ele argumentou que a medida não tem previsão na Constituição, cujas normas se sobrepõem às regras do Código de Processo Penal.

“É preciso servir a Constituição e recusar essa interpretação de ponta cabeça que pretende ler a Constituição Federal a partir da lógica do Código de Processo Penal, e não ao contrário”, disse o advogado.

Ele lembrou ainda que, assim como parlamentares, juízes e membros do Ministério Público possuem prerrogativas como foro especial.

“O constituinte decidiu estabelecer garantias com o receio da farda. Às vezes, o autoritarismo vem da toga envergada por alguns membros do Ministério Público e de alguns magistrados”, criticou.

“Esse Supremo tem tido papel muito importante no sentido de equilibrar a balança entre os Poderes”, concluiu.

Advocacia-Geral da União

Última a falar na tribuna e representando o presidente Michel Temer, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, também argumentou que a Constituição não prevê a possibilidade de medida que “implique restrição do exercício do mandato” de parlamentares.

Ela deu como exemplo o recolhimento domiciliar no período noturno, lembrando que muitas atividades legislativas acontecem à noite.

“É possível, suscetível, que um parlamentar sofra medidas outras impostas pelo legislador infraconstitucional? A resposta parece ser extraída exatamente da Constituição. E negativamente, na medida em que não se tem a possibilidade de se impor ao parlamentar uma medida cautelar que implique restrição do exercício do seu mandato”, disse a ministra.

“E algumas medidas cautelares tem exatamente essa força [de restrição], a exemplo da suspensão de função pública, a exemplo do recolhimento domiciliar no período noturno do parlamentar e nos dias de folga, sendo certo que muitas das atividades legislativas ocorrem no período noturno, sendo certo, também no dia de folga, que o parlamentar não deixa de ser parlamentar”, completou.

Grace Mendonça afirmou ainda que “nem mesmo em período de anormalidade”, em decretação de estado de sítio ou guerra, “um parlamentar deixou de ter ou de merecer a proteção por parte do legislador constituinte”.

“É nesse contexto que a AGU, representando o presidente, conclui pelo afastamento de qualquer interpretação que, de algum modo, impõe a incidência do artigo 312 e 319 do Código de Processo Penal aos parlamentares”, finalizou.

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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