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TSE nega registro ao partido Muda Brasil, de Valdemar da Costa Neto

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Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (5), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de registro do partido Muda Brasil. De acordo com o entendimento da maioria dos ministros, apesar de ter alcançado o número de assinaturas estabelecidas por lei (500 mil), elas não foram apresentadas no momento do protocolo do pedido de registro ao TSE, em 17 de dezembro de 2015. Na ocasião, foram apresentadas 354 mil assinaturas, que foram complementadas posteriormente até chegar ao número mínimo exigido pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).

O relator do pedido, ministro Napoleão Nunes Maia, foi o único a votar pela concessão do registro. Em seu entendimento, “do ponto de vista puramente procedimental, os requisitos foram satisfatoriamente atendidos”. Ele destacou que a Lei nº 13.165, que entrou em vigor em setembro de 2015, alterou o parágrafo 1º, artigo 7º da Lei dos Partidos Políticos, estipulando o período de dois anos para comprovação do apoiamento mínimo de eleitores para o registro do partido. Após a lei, entrou em vigor uma resolução do TSE (Res. nº 23.465), que entrou em vigor em 22 de dezembro de 2015, estabelecendo que o período de dois anos é contado a partir da data da aquisição da personalidade jurídica do partido em formação (registro em cartório). Sendo assim, o relator entendeu que deveria ser aplicado ao pedido do Muda Brasil a regra anterior, de quando a lei não exigia o período mínimo de dois anos para colher as assinaturas, uma vez que a personalidade jurídica foi adquirida antes do advento da lei e o pedido de registro ao TSE ocorreu entre a promulgação da lei e a entrada em vigor da resolução da Justiça Eleitoral.

Divergência

A divergência foi aberta pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, que votou pelo não conhecimento do pedido de registro. De acordo com seu voto, a legenda deveria ter cumprido a regra no momento que protocolou o pedido ao TSE, uma vez que eventuais diligências devem ser feitas “apenas para correção de erros meramente formais, de natureza não essencial”. No caso do Muda Brasil, as diligências foram realizadas para conseguir as demais assinaturas que faltavam.

Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte presentes na sessão de hoje: Sérgio Banhos, Rosa Weber, Herman Benjamin, e o presidente, ministro Gilmar Mendes.

O ministro Herman destacou que o julgamento é importante porque não se restringe à uma análise estritamente técnica, mas ao posicionamento que o TSE terá diante da criação de partidos – se uma interpretação mais liberal ou mais rigorosa das exigências legais.

“Ao adotar essa interpretação literal do texto legal, não estamos inviabilizando ou enfraquecendo a democracia brasileira. Ao contrário: o número de partidos nunca foi o termômetro pelo qual se mede a vitalidade do regime democrático”, enfatizou.

“Creio que o quadro político partidário do nosso país, com uma inflação exagerada de partidos, siglas claramente não representativas dos matizes ideológicos, outras são feudos pessoais, outras tantas são siglas de aluguel, que estão aí no mercado para vender serviços antirrepublicanos, tudo isso nos leva a adotar um sistema estrito de interpretação das exigências estabelecidas na legislação”, justificou o ministro ao votar.

Já o ministro Gilmar Mendes destacou que, embora a Constituição Federal de 1988 tenha enfatizado o caráter mais privado dos partidos, eles possuem um viés público, com custeio de dinheiro público.

“Nós sabemos como eles são dependentes de incentivos como o Fundo Partidário, que alimenta as legendas. De modo que essa característica nos obriga a ser rigorosos com esses critérios que estão estabelecidos na legislação. Devemos ser bastante severos porque, do contrário, propiciaríamos o aumento sem limites dos partidos políticos com prejuízos gerais, inclusive, em termos de representação”, disse ele.

Atualmente, existem 35 partidos políticos registrados no TSE e 28 com representação no Congresso Nacional. “Certamente, se liberássemos os partidos que têm pretensão de registro, chegaríamos facilmente a 70 partidos no país, o que certamente agravaria esse quadro, inclusive no que diz respeito à divisão do bolo do Fundo partidário. O sistema não dá outra alternativa senão adotar aquele critério fixado na lei”, concluiu.

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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