O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão pela reprovação das contas do vereador e presidente da Câmara Municipal de Piancó, Antônio Azevedo Xavier (PTB), mais conhecido na região por Hermógenes. Na decisão, o ministro Admar Gonzaga foi favorável a sentença do juiz da 32ª Zona Eleitoral da Paraíba, que desaprovou as contas de campanha referentes às eleições de 2016, por excesso do limite de gastos.
Hermógenes ficou conhecido em todo País durante o processo eleitoral por após admitir, em entrevista a uma emissora de TV, que faz uso de bebidas alcoólicas todos os dias por “recomendação médica”. Naquele período, o então presidente da Câmara, Pedro Aureliano da Silva (PMDB), havia comprado um bafômetro para fazer teste com os parlamentares antes das sessões, devido ao grande número de vereadores que participavam das discussões embriagados. “Todos os parlamentares aqui bebem. Eu mesmo tomo cinco ou seis doses de uísque por dia, mas por recomendação do meu cardiologista”, declarou.
O vereador havia recorrido da sentença, porém o TSE rejeitou os embargos de declaração impetrados pela defesa, reconhecendo que o candidato não obedeceu a Legislação e realizou despesas eleitorais maiores que a permitida. De acordo com a Portaria nº 704/2016, editada pela Presidência do TSE, o limite de gasto para o município de Piancó-PB, para o cargo de vereador, foi de R$ 10.803,91. Entretanto, na prestação de contas do atual presidente da Câmara, o total de receitas foi de R$ 15.165,00.
Desse modo, a Corte entendeu não ser possível aprovar as contas do Antônio Xavier nem com ressalvas, tendo em vista que ele extrapolou em mais de 40% o limite de gastos permitido em Lei. Desse modo, além de multa, as contas de campanha do vereador foram reprovadas.
“Portanto, tendo em conta os precedentes acima citados, está correto o entendimento do Tribunal de origem no sentido de não serem aplicáveis ao caso concreto os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para aprovar as contas com ressalvas, tendo em vista que o valor excedente em relação ao limite de gastos não pode ser considerado ínfimo ou irrisório, por representar percentual expressivo no contexto da contabilidade da campanha (40%). Por essas razões, nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial interposto por Antônio Azevedo Xavier”, diz a sentença do ministro do TSE, Admar Gonzaga.
Bolsa Família – Em 2016 o vereador Hermógenes também esteve envolvido em outra polêmica. Ele recebeu um cartão do Programa Bolsa Família, recebendo um benefício de R$ 77 por mês. Na época, ele explicou que não sabia do que se tratava, pois a confusão se deu após fazer um cartão destinado aos idosos e a funcionária da prefeitura ter mando ele assinar um documento em branco.