O produtor rural que quiser aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que possibilita a renegociação de dívidas rurais com boas condições de negociação, ganhou mais 30 dias. Isto porque, uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, da última sexta-feira, prorrogou o prazo para adesão ao Programa que findaria no dia 29, para o dia 31 de outubro.
De acordo com a MP, quem aderir ao Programa em outubro, seja pessoa física ou jurídica, terá que pagar acumuladamente três parcelas do acordo. O programa, apelidado de Refis Rural, contempla pessoas físicas ou compradores de produção rural de pessoas físicas. Com a adesão ao programa, os débitos contraídos a partir de 2001 poderão ser refinanciados em até 180 meses (15 anos), das quais 176 prestações terão desconto nas multas e nos juros. O contribuinte já inscrito em outros programas de refinanciamento poderá permanecer neles – aderindo, ao mesmo tempo, ao PRR – ou concentrar todos os débitos no PRR.
O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, comemorou a prorrogação do prazo de adesão ao Refis Rural. “Essa elasticidade no prazo, com certeza, vai possibilitar que mais produtores e empresas possam aderir ao programa. Quem se adequar às condições do Programa, com certeza, deve renegociar seus débitos porque as condições são vantajosas”, afirma Murilo.